DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Art. 25. O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o resultado da APD, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação oficial do resultado, por meio da plataforma eletrônica oficial, o qual será dirigido à Comissão de Recursos instituída por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se a ciência formal do resultado da Avaliação de Desempenho Periódica – APD a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM, na qual constará o nome do servidor, seu número de matrícula e a condição de aprovado ou não na APD.
§ 2º O recurso administrativo deverá ser interposto por meio da plataforma eletrônica oficial, devendo o servidor indicar os aspectos do resultado da avaliação que pretende revisar e apresentar as respectivas razões, de forma fundamentada.
§ 3º O espelho do resultado individual da Avaliação de Desempenho Periódica – APD estará disponível para consulta do servidor na plataforma eletrônica, do qual o servidor dará ciência em seu primeiro acesso.
§ 4º O acesso à plataforma e a ciência do espelho do resultado individual não importa em aceitação do resultado da avaliação, mas apenas dos termos de utilização da plataforma. Art. 26. O processo recursal observará:
I - primeira instância: Comissão de Recursos;
a) a Comissão de Recursos apreciará os recursos e emitirá parecer conclusivo, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas realizar sua homologação e a posterior notificação ao servidor.
II - segunda instância:
a) caso o servidor discorde da decisão da Comissão de Recursos, poderá apresentar recurso hierárquico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência da decisão da primeira instância.
b) o recurso será analisado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, que proferirá decisão final.
CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. O PDI de 2026 será realizado conforme cronograma a ser estabelecido e divulgado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observados os critérios e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.745, de 2026.
Art. 32. O servidor que, nos termos da legislação vigente, adquirir estabilidade no decurso de período avaliatório anual, será submetido à respectiva APD desde que possua 180 (cento e oitenta dias) de efetivo exercício, contados da data de aquisição da estabilidade.
Parágrafo único . Caso o servidor de que trata o caput , não possua 180 (cento e oitenta dias) de efetivo exercício, contados da data de aquisição de sua estabilidade até o último dia do período avaliatório, esse deverá aguardar o início do próximo período avaliatório para fins de avaliação de desempenho funcional.
Art. 33. Para fins de operacionalização em meio eletrônico, a estrutura, a disposição dos campos e a formatação do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI e o Termo de Avaliação – TA poderão, por ato administrativo próprio, ser alteradas, sem prejuízo do conteúdo e das informações neles previstas, desde que sejam integralmente preservados os critérios de avaliação, os indicadores, a metodologia e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 5.745 de 2026 e neste Decreto.
Art. 34 . Para fins de realização da avaliação de desempenho de que trata o art. 8º da Lei Municipal nº 5.745, de 2026, considerar-se-á como chefia imediata aquela à qual o servidor estiver subordinado até o dia 20 do mês anterior à data de realização da avaliação de desempenho.
Art. 35. A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa Santa, cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, será realizada em conformidade com o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 5.745, de 2026, e as diretrizes estabelecidas neste artigo.
§ 1º A responsabilidade pela avaliação de desempenho será da chefia imediata da unidade em que o servidor cedido estiver em exercício.
§ 2º A avaliação de desempenho será realizada por meio da plataforma eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I - gerir o sistema da APD;
II - publicar normativos complementares;
III - capacitar os envolvidos;
IV - monitorar a execução.
Art. 28. Compete às chefias imediatas:
I - elaborar e acompanhar o PDI;
§ 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas será responsável pela disponibilização de acesso na plataforma eletrônica oficial e pelo suporte técnico necessário aos órgãos ou entidades em que existam servidores municipais cedidos.
§ 4º Na impossibilidade de utilização da plataforma eletrônica oficial pelo órgão ou entidade cessionária, esse deverá prestar informações formais sobre o desempenho funcional do servidor, por meio de relatório ou formulário manual, fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas mediante requerimento formal encaminhado por meio de ofício, que contemple os critérios de avaliação definidos na Lei Municipal nº 5.745, de 2026 e seus anexos.
II - realizar TA;
III - cumprir prazos;
IV - registrar informações na plataforma eletrônica oficial. Art. 29. Compete aos servidores:
I - participar do processo avaliativo;
II - cumprir prazos;
III - comprometer-se com o desenvolvimento profissional.
Art. 30. A utilização da plataforma eletrônica oficial da APD será realizada mediante login institucional, sendo responsabilidade do servidor, zelar pelo uso adequado de suas credenciais.
CAPÍTULO VIII
§ 5º Os critérios de avaliação a serem aplicados deverão ser compatíveis com as competências e atribuições do cargo efetivo do servidor e com as atividades desenvolvidas no órgão ou entidade cessionária, observando-se os Anexos I a IV da Lei nº 5.745/2026, no que couber.
§ 6º Para elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI deverão ser observados os Anexos I, II e III deste Decreto. § 7º Os prazos para a realização da avaliação de desempenho dos servidores cedidos deverão seguir o cronograma geral estabelecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 5.745, de 2026.
§ 8º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa será responsável por:
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