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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 151

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

I - orientar os órgãos e entidades quanto aos procedimentos e critérios de avaliação de desempenho;

II - disponibilizar os instrumentos e formulários necessários para realização da APD, quando a plataforma eletrônica não for utilizada;

III - consolidar os resultados das avaliações e garantir a sua integração ao histórico funcional do servidor cedido.

Art. 36. Em caso de designação do avaliador pela área de Gestão de Pessoas, em observância ao disposto no § 4º do art. 8º da Lei Municipal nº 5.745, de 2026, deverá ser designado servidor de nível hierárquico superior ao do avaliado, que possua conhecimento das atividades desenvolvidas pelo servidor avaliado, observando-se, sempre que possível, vínculo funcional com a unidade administrativa correspondente, vedada a designação de servidor que tenha interesse pessoal, direto ou indireto, no resultado da avaliação.

Art. 37. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá expedir instruções normativas complementares para aplicação da APD, disciplinando os aspectos operacionais e procedimentais necessários à execução deste Decreto.

Art. 38. O cronograma operacional poderá ser alterado, mediante ato fundamentado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, quando necessário à adequação da execução do processo avaliativo, desde que a alteração seja previamente divulgada e não prejudique direitos ou prazos já em curso, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

Art. 39. Os casos omissos relativos aos aspectos operacionais e procedimentais da APD serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4.666, de 03 de outubro de 2022, e as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 08 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 28373B39

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.058, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação da Portaria nº 2.046, de 18 de agosto de 2026, que institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 do Município de Lagoa Santa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo de suas atribuições conferidas no art. 68, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Portaria nº 2.046, de 18 de agosto de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 3º (...).

(...)

II - Wânia Aparecida Maia Gomes, matrícula nº 291022;

III - Cláudia de Oliveira Lima Dhom Lemos, matrícula nº 291365.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 2.046, de 18 de agosto, de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 03 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: DD1594F4

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a INTIMAÇÃO enviada à empresa SP & SP SAUDE PUBLICA SAO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 47.028.448/0001-87 – Ata de Registro de Preço nº 104/2026. A intimação encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1813/2026. Em 10/09/2026.

LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR

Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: E70C8B39

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE LARANJAL – MG E A EMPRESA INSTITUTO EDUCACIONAL ALFAUNIPAC LTDA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2025 CREDENCIAMENTO Nº 003/2025

A Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado de Minas Gerais, devidamente representada pelo Sr. Fernando Gonçalves dos Santos, e a empresa INSTITUTO EDUCACIONAL ALFAUNIPAC LTDA representada pelo Srª Neuza Maria José Soares, partes já qualificadas no Processo Licitatório Nº 047/2025, Credenciamento Nº 003/2025 onde figuram, respectivamente, como Contratante e Contratada , aditam, de comum acordo, ao aludido contrato, o seguinte:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1 – A CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, com base no art. 124, inciso II da Lei nº 14.133/21 e cláusula sexta do contrato nº 032/2025, resolvem aditivar o valor das mensalidades conforme abaixo:

a) Cursos de Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Fisioterapia e Nutrição – passando de R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais) para R$938,94 (novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos).

b) Cursos de Administração, Educação Física, Gestão Pública, Gestão RH, Pedagogia e Serviço Social – passande de R$499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) para R$521,17 (quinhentos e vinte e um reais e dezesete centavos).

1.2 – Na oportunidade, resolvem prorrogar o prazo contratual com termino previsto para 26/06/2027

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 – Todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.

E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

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