DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Mobilidade Urbana e Plano Local de Habitação de Interesse Social de Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º e no art. 43 da Lei Federal nº 10.257, de 19 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e assegura a participação da sociedade civil por meio de órgãos colegiados na elaboração dos planos de mobilidade urbana;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e condiciona a adesão dos Municípios à existência de instâncias de participação e controle social na elaboração dos planos habitacionais de interesse social;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 13, de 2004; nº 25, de 2005; e nº 34, de 2005, do Conselho das Cidades - ConCidades, que estabelecem orientações e recomendações quanto à gestão democrática e à participação social no processo de elaboração dos Planos Diretores Municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor de Desenvolvimento Territorial para revisão do Plano Diretor e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e do Plano Local de Habitação de Interesse Social, órgão colegiado, composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas competências, integrante do processo participativo de elaboração destes Planos.
I -7 (sete) membros representantes de órgãos governamentais, com respectivos suplentes:
a) José Elpídio de Souza Júnior e Bruno Rabelo Baganha de Souza representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana;
b) Cláudio Reche Iennaco e Eduardo Ramos Duarte representantes da Procuradoria-Geral do Município;
c) Antonino Luiz Rodrigues Lopes e Sérgio Duarte Benatti representantes da coordenadoria do PROCON Municipal;
d) Sarah Dutra Moraes Ferraz e Saulo Lopes Barbosa representantes da Secretaria Municipal de Administração;
e) Luiz Henrique Nogueira Gesualdi e Erica Pereira Bedim representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) Rogerio Junqueira Villela Baptista e Daniel Fonseca Maia representantes da Secretaria Municipal de Obras;
g) Ana Paula Salvador Pedroni Castro e Letícia do Carmo do Vale representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 7 (sete) membros representantes da sociedade civil organizada, titulares e suplentes, conforme resultado do processo de habilitação disciplinado no Edital de Chamada Pública nº 01/2026:
a) Emir de Castra Santos e Ricardo Avila de Almeida representantes da Associação de Moradores da Vila Esteves;
b) Rodrigo Franzoni Barbosa e Gabriel Cunha Macedo representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
c) Pedro Barbosa da Cruz e Luiz Fernando Lima de Oliveira representantes daAssociação dos Pescadores e Amigos do Rio Pomba;
Art. 2º Compete ao Núcleo Gestor:
I - acompanhar as distintas fases de revisão do Plano Diretor e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de Leopoldina;
II - garantir efetiva participação da sociedade civil no processo de elaboração dos Planos, nos termos do Estatuto da Cidade;
III - contribuir para a mobilização e representação da sociedade civil nas instâncias de participação da discussão dos Planos, através de:
a) elaboração do cadastro das organizações sociais atuantes da sociedade civil;
b) coordenação dos núcleos de comunicação, de informação/capacitação e de organização da participação;
c) participação e organização das Audiências Públicas;
d) Tarcísio Moreira Nunes e Ricardo Gouvea Martins representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
e) Carolina Resente Ferraz e Laura de Paula Domiciano representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
f) Rodrigo Casadio do Bem Moreira e Mateus Valverde Netto representantes da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Leopoldina (ACIL);
g) Marcio Luiz Rodriguez Lopes e Bruce Junqueira de Morais representantes do setor agropecuário.
§ 1º O suplente substituirá o titular em suas ausências, impedimentos ou vacância, assumindo, nesses casos, os mesmos direitos e deveres do titular, inclusive o direito a voto.
§ 2º O suplente poderá participar das reuniões do Núcleo Gestor ainda que presente o titular, sem direito a voto, salvo nas hipóteses do § 1º.
d) participação efetiva em consultas, reuniões e audiências;
Art. 5º A estrutura do Núcleo Gestor terá a seguinte composição:
e) comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano.
I - Presidente;
IV - promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação e análise das propostas dos Planos;
V - promover ampla divulgação de suas proposições à população.
Art. 3º Ficam nomeados os representantes da sociedade civil, organizações sociais, técnicos da prefeitura e equipe técnica para integrar o Núcleo Gestor
Art. 4º O Núcleo Gestor será composto por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, da seguinte forma:
II - Vice-presidente;
III - Secretaria Executiva;
IV - Plenária.
Art. 6º A Presidência do Núcleo Gestor será exercida pela Secretaria de Habitação e Mobilidade Urbana, a qual compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor;
II - ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;
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