Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 160

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

metros e cinquenta centímetros), 3,00m (três metros), e 4,30 (quatro metros e trinta centímetros);

II - LOTE B: área total de 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), com FRENTE para a Rua Nelson Gomes Macedo Filho, por uma extensão de 06,80m (seis metros e oitenta centímetros); pelo LADO DIREITO confronta com o Lote A, por uma extensão de 55,05m (cinquenta e cinco metros e cinco centímetros); pelo LADO ESQUERDO confronta com Maria Ilaci Camargos Correia, por uma extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros); e FUNDO confronta com Mozart Oliveira de Azevedo e Geraldo Antônio de Araujo, por uma extensão de 06,20m (seis metros e vinte centímetros) e 3,00 (três metros);

Art. 2º. A demarcação dos lotes será feita pelo proprietário do imóvel requerente do desmembramento.

Art. 3º. O proprietário do imóvel desmembrado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para submeter o desmembramento ao registro imobiliário, sob pena de caducidade de sua aprovação, conforme dispõe o Art. 18 da Lei Federal N.º 6.766/79.

§ 1º. O proprietário, obrigatoriamente, deverá apresentar ao Serviço de Cadastro e Tributação, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais, que comprove o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º. O prazo para cumprimento do disposto no parágrafo anterior é de cinco dias corridos, depois de expirada a vigência deste Decreto, sob pena de ser considerada sem efeito a aprovação do desmembramento. § 3º. A certidão de que trata o parágrafo primeiro deste artigo deverá ser juntada ao Processo Administrativo N.º 56.340/2026 de 20 de maio de 2026.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Luz, 10 de Setembro de 2026.

AILTON DUARTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 2C3A4915

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 1235/2026

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 1235/2026 LICITAÇÃO Nº 31/2026-PREGÃO DATA: 10.09.2026

OBJETO: ―REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS‖.

Como Prefeito Municipal, usando as atribuições a mim conferidas na Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 71, inciso IV da Lei Federal N.º 14.133/2021, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1235/2026 – Pregão nº. 31/2026 considerando que todas as exigências legais foram cumpridas, com respaldo no Parecer Jurídico de n.º 724/2026, de 04 de setembro de 2026, da lavra da Procuradoria Jurídica do Município de Luz às empresas abaixo relacionadas:

GLOBAL DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS CNPJ: 28.429.720/0001-96

CASA 500 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CNPJ: 86.573.904/0001-21

Valor Global do processo: R$ 142.528,51 (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e um centavos).

Publique-se e intime-se.

Prefeitura Municipal de Luz, 10 de setembro de 2026.

AILTON DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: E84AC65E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA N.º 30, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA N.º 30, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE, PELA ATUAL COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N.º 077/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando o Decreto Municipal n.º 3.162, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento de sindicância no Município de Luz/MG;

Considerando o Decreto Municipal n.º 3.752, de 13 de fevereiro de 2025, que alterou os artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.162/2021, disciplinando a composição e a designação da Presidência e demais membros da Comissão Permanente de Sindicância – CPS;

Considerando o Decreto Municipal n.º 3.979, de 20 de fevereiro de 2026, que nomeou os atuais membros da Comissão Permanente de Sindicância, a saber: JULIANO DE JESUS FERREIRA, na função de Presidente; MÔNICA DENISE DUARTE VASCONCELOS, na função de Secretária; e MARÍLIA DE OLIVEIRA, na função de Membro;

Considerando que o Processo Administrativo de Sindicância n.º 077/2024, instaurado pela Portaria n.º 77, de 28 de agosto de 2024, pela Comissão Permanente de Sindicância então composta nos termos do Decreto n.º 3.185/2021, foi sobrestado (f. 81) para continuidade na gestão municipal 2025/2028, em razão do processo de transição de governo então em curso;

Considerando o Parecer n.º 681, de 21 de agosto de 2026, exarado pela Procuradoria Jurídica do Município de Luz/MG, que determinou o retorno dos autos à Comissão Permanente de Sindicância para elaboração de Novo Relatório Final, observadas as diretrizes ali fixadas;

RESOLVE:

Art. 1º - A atual Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 3.979/2026, nos termos do Decreto n.º 3.162/2021, alterado pelo Decreto n.º 3.752/2025,

assume a condução do Processo Administrativo de Sindicância n.º 077/2024, instaurado pela Portaria n.º 77, de 28 de agosto de 2024, em face do servidor Lázaro Silva Chaves Neri, matrícula nº 7675, em substituição à Comissão anteriormente designada.

Art. 2º - Ficam mantidos e reputados válidos todos os atos processuais já praticados no curso do feito sob a condução da Comissão anterior — citação, oitiva do sindicado, manifestações das partes, relatórios finais precedentes e pareceres jurídicos exarados — os quais permanecem íntegros e servirão de base à elaboração do Novo Relatório Final, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da eficiência processual. Art. 3º - Determina-se o prosseguimento do feito com a elaboração de Novo Relatório Final pela atual Comissão Permanente de Sindicância, em cumprimento integral às determinações do Parecer n.º 681, de 21 de agosto de 2026, da Procuradoria Jurídica do Município de Luz/MG.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 160