DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Ouro Fino, 9 de setembro de 2026.
TAKAHIKO HASHIMOTO
Diretor de Governo, Administração e Finanças
Publicado por: Larissa Silva de Lima Código Identificador: D5D80CB6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU/MG LEI N.º 4.233, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a majorar a destinação de recursos para a Associação a Missão é Vencer.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a majorar a destinação de recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 - para a Associação a Missão é Vencer inscrita no CNPJ 28.120.777/0001-09, sendo a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de contribuição financeira e a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de auxílio.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a contribuição financeira e auxílio para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Turismo na funcional programática 02.16.01.23.695.0044.2075, elementos de despesa 3.3.50.41 e 4.4.50.42.
Parágrafo único. Para ocorrer ao crédito a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes funcionais programáticas, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
I - 02.16.01.04.122.0001.2000, elemento de despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - 02.16.01.04.122.0001.2000, elemento de despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - 02.16.01.04.122.0001.2000, elemento de despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu – Minas Gerais, 09 de setembro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 204 anos da Independência do Brasil.
PEDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Torres Caixeta Código Identificador: E0CF0D1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 118/2025 – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REMANEJAMENTO DE RECURSO.
O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 118/2025, até a data de 11 de setembro de 2026 , e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite os arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e arts. 43 e 82, do Decreto Municipal nº 6.707, de 2023.Ficam inalteradas em seu inteiro teor as demais Cláusulas que integram o Termo de Colaboração n° 118/2025 e o Primeiro Termo Aditivo, que não tenham sido expressamente alteradas pela presente errata.
Paracatu-MG, 31 de agosto de 2026.
ANA MARIA DE ANDRADE SILVA, Secretária Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 61A25EF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº. 5227/2026 . OBJETO: Celebração de parceria destinada a viabilizar repasse de recurso financeiro. PROPONENTE: Associação Comunitária Rural do São João Gomes e Cantinho. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização da Sociedade Civil, a Associação Comunitária Rural do São João Gomes e Cantinho, inscrita no CNPJ n°: 20.583.381/0001-96, nos termos do Inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual dispõe acerca da inexigibilidade de chamamento público para parceria decorrente de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Paracatu-MG, 10 de setembro de 2026.
WESLEY CEZAR OLIVEIRA COSTA, Secretaria Municipal de Esporte, Portaria: 0582/2026.
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 34946DFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº. 13855/2026 . OBJETO: Celebração de parceria destinada a viabilizar repasse de recurso financeiro. PROPONENTE: Associação Comunitária de Integração Social. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização da Sociedade Civil a Associação Comunitária de Integração Social, inscrito no CNPJ n°: 18.764.883/0001-71, nos termos do Inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual dispõe acerca da inexigibilidade de chamamento público para parceria decorrente de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Paracatu-MG, 10 de setembro de 2026.
ANA MARIA DE ANDRADE SILVA ,
Secretária Municipal de Assistência Social, Portaria nº: 0145/2025.
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: B9CC9382
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº. 13768/2026 . OBJETO: Celebração de parceria destinada a viabilizar repasse de recurso financeiro. PROPONENTE: Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização da Sociedade Civil o Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ n°: 20.582.680/0001-06, nos termos do Inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual dispõe acerca da inexigibilidade de
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