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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 179

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Art. 10. O Poder Executivo poderá promover ações de cooperação com órgãos públicos, entidades, associações, cooperativas e proprietários rurais, observada a legislação aplicável, para o aprimoramento da conservação das estradas rurais.

Art. 11. A implementação das medidas previstas nesta Lei observará o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Atendimento Educacional Especializado; V – Programas de recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Assegurar a consolidação das aprendizagens até o 5º ano;

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 10 de setembro de 2026.

III – Fortalecer o letramento e o letramento matemático;

IV – Reduzir desigualdades educacionais;

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: C21FC54B

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 3.712 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PERDÕES, INSTITUI SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, EIXOS ESTRUTURANTES, GOVERNANÇA (...)

V – Promover equidade entre estudantes urbanos e rurais;

VI – Assegurar atendimento educacional inclusivo;

VII – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – Implementar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;

IX – Fortalecer a gestão escolar voltada para resultados de aprendizagem;

X – Ampliar a participação das famílias no processo educativo.

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º. Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantia do direito à aprendizagem; II – Equidade;

III – Qualidade social da educação;

LEI MUNICIPAL Nº 3.712 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

IV – Gestão democrática;

V – Inclusão;

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PERDÕES, INSTITUI SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, EIXOS ESTRUTURANTES, GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VI – Respeito às diversidades;

VII – Valorização dos profissionais da educação;

VIII – Formação continuada;

IX – Uso de evidências para tomada de decisões;

X – Colaboração entre escola, família e comunidade;

XI – Continuidade das aprendizagens;

XII – Transparência na gestão dos resultados.

CAPÍTULO IV

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Perdões, observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, pelo Plano Estadual de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinada à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade apropriada, assegurando a aprendizagem da leitura, da escrita e do letramento matemático.

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente da Secretaria Municipal de Educação e orientará as ações pedagógicas, administrativas e de gestão da rede municipal.

Art. 3º. Para fins desta lei, considera-se alfabetização o processo de desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática, articuladas às diferentes práticas sociais, assegurando a formação integral do estudante.

Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização abrangerá:

I – Educação Infantil; II – Ciclo de Alfabetização; III – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos estruturantes:

I – Visão e metas claras, mediante a definição de metas anuais e plurianuais para alfabetização, alinhadas ao Plano Municipal de Educação.

II – Governança e coordenação, mediante integração entre Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais órgãos responsáveis.

III – Currículo e práticas pedagógicas, mediante implementação de currículo alinhado à BNCC e ao Currículo Referência de Minas Gerais, assegurando práticas pedagógicas baseadas em evidências.

IV – Professores e gestores preparados, mediante promoção permanente da formação inicial e continuada, acompanhamento pedagógico e desenvolvimento profissional.

V – Avaliação e uso de evidências, mediante realização de avaliações diagnósticas, processuais e somativas para subsidiar intervenções pedagógicas.

VI – Gestão escolar e apoio pedagógico, mediante fortalecimento da liderança pedagógica dos gestores escolares e da atuação dos especialistas em educação.

VII – Financiamento adequado e sustentável, mediante garantia de recursos financeiros destinados às ações de alfabetização, materiais didáticos, tecnologias educacionais e formação.

VIII – Participação da comunidade e das família, mediante promoção de estratégias permanentes de envolvimento das famílias no processo educativo.

IX – Equidade e atenção às desigualdades, mediante desenvolvimento de ações específicas para estudantes em situação de vulnerabilidade, residentes em áreas rurais e público da Educação Especial.

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