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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 192

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Pelo exposto, e por estar de acordo com a legislação, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração e Multa supracitado.

Informamos que, caso haja interesse, o contribuinte poderá recorrer à Segunda Instância Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento deste, protocolando o recurso preferencialmente pelo Autoatendimento disponível no site www.pousoolegre.mg.gov.br ou pousoalegre.atende.net (Defesa/Recurso - Fiscalização de Posturas), endereçada ao Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre.

16 de junho de 2026

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerência de Fiscalização de Posturas Mat. 13.945

Caso não seja protocolada defesa em Segunda Instância Administrativa, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, ou a defesa apresentada seja julgada improcedente em Segunda Instância Administrativa (Conselho de Contribuintes), depois de transitado em julgado, o débito será lançado e a guia disponibilizada através da internet no site pousoalegre.atende.net > Autoatendimento > Cidadão > Emissão de Boleto > Emissão de Guias Receitas Diversas.

O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das determinações impostas pela Lei 6.543/2021. No caso de reincidência da infração será aplicada multa em dobro, conforme previsto no Art. 8º, § 4º da lei supracitada.

Pouso Alegre, 10 de setembro de 2026.

A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo (Art. 152, Parágrafo único, Lei 6.543/2021).

O(a) responsável legal, se assim entender, poderá protocolar sua manifestação por escrito, preferencialmente pelo Autoatendimento no site da Prefeitura de Pouso Alegre (MG) ou na Central de Atendimento, remetida ao Departamento de Fiscalização de Posturas, no prazo notificado , a contar da data de publicação deste Edital, comprovando os fatos que vier alegar.

A defesa deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: I - Petição, devidamente assinada pelo(a) representante legal (munido de documento comprobatório); II - Cópia do Edital de Notificação; e, III - Cópia de documento de identificação que comprove a assinatura do(a) requerente e, se pessoa jurídica, que comprove a representação ou Procuração.

Não sendo apresentado recurso e mediante a constatação da permanência da irregularidade será lavrado o respectivo Auto de Infração e Multa pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e o veículo será removido pelo órgão competente.

Pouso Alegre, 10 de setembro de 2026

BENEDITO JOSÉ VENÂNCIO NETO Mat. 19.099 - Autoridade Fiscal

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: 521C922E

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: 4FB45941

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE POSTURAS Nº 0090/2026 – NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA)

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativa de notificação pessoal, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e Art. 211, §2º da Lei Municipal nº 6.543/2021 (Código de Posturas), NOTIFICAR o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação deste Edital, regularize a situação do veículo cadastrado em seu nome, no que diz respeito às condições de abandono em via pública, conforme determina a Lei Municipal 6.543/2021.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE POSTURAS Nº 0091/2026 – NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA)

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativa de notificação pessoal, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e Art. 211, §2º da Lei Municipal nº 6.543/2021 (Código de Posturas), NOTIFICAR o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação deste Edital, regularize a situação do veículo cadastrado em seu nome, no que diz respeito às condições de abandono em via pública, conforme determina a Lei Municipal 6.543/2021.

NOTIFICADO(A) : THIAGO DE CASTRO RIBEIRO CPF/CNPJ : .631.-23

ENDEREÇO DO LOCAL DA INFRAÇÃO : RUA HÉLCIO ALFREDO CARVALHO, ALTURA N. 28 BAIRRO : JARDIM PARAÍSO

CIDADE: POUSO ALEGRE/MG

NOTIFICADO(A) : ALCEU JUSTINO CPF/CNPJ : .075.-91

ENDEREÇO DO LOCAL DA INFRAÇÃO : RUA CORONEL BRITO FILHO, ALTURA N. 675 BAIRRO : FÁTIMA

CIDADE: POUSO ALEGRE/MG NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR POSTURAS : 0451/2026 INFRAÇÃO : VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA (ART. 152 E 153 – LEI 6.543/2021) VEÍCULO : VEÍCULO VW/FUSCA, COR BRANCA, PLACA GMQ-7502, POUSO ALEGRE/MG. OBS : VEÍCULO PARADO NO LOCAL DESDE 13/07/2026, PELO MENOS.

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR POSTURAS : 0420/2026 INFRAÇÃO : VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA (ART. 152 E 153 – LEI 6.543/2021)

VEÍCULO : VEÍCULO FORD/FIESTA STREET, ANO 2023, COR PRATA, PLACA GZM-8E95, PLACA MERCOSUL/BRASIL. OBS : VEÍCULO PARADO NO LOCAL DESDE 20/07/2026, PELO MENOS.

A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo (Art. 152, Parágrafo único, Lei 6.543/2021).

O(a) responsável legal, se assim entender, poderá protocolar sua manifestação por escrito, preferencialmente pelo Autoatendimento no site da Prefeitura de Pouso Alegre (MG) ou na Central de Atendimento, remetida ao Departamento de Fiscalização de Posturas,

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 192