DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 001 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - 08.244.0104.2833 – GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS - DES. SOCIAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 168 – FONTE 1.500.502.0000 – EMENDA PARLAMENTAR
• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08.245.0104.2637 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 260 – FONTE 1.660.000.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 006 – SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - 08.422.0104.2812 – MANUT. CASA DA MULHER NEVENSE – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 304 – FONTE 1.500.000.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fica apostilada a modificação de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo (s) posterior (es).
Considerando, por fim, desde que cumpridos todos os requisitos impostos pela Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 021/2019 e suas atualizações, para a celebração do termo de fomento;
O Município de Ribeirão das Neves, em cumprimento ao artigo 32, caput da Lei Federal 13.019/2014 torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento com o Instituto Origem , para execução, em regime de mútua cooperação, para atendimento a Emenda Parlamentar Impositiva Individual.
Diante do exposto, com amparo no art. 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014 e no art. 13, I, da Lei Municipal 3.083/2017, e cumprindo o disposto no art. 32, § 1º, da mencionada Lei Federal, publique-se a presente justificativa no sítio oficial do Município na internet e também no Quadro de Publicações da prefeitura
Na forma do § 2º do mesmo art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, que deverá ser protocolada junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Ribeirão das Neves, em 08 de setembro de 2026.
DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS /
Assim, assina o presente instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Secretário Municipal de Esporte e Cultura
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 2D24BD9A
Ribeirão das Neves, 08 de setembro de 2026.
VANUSA PEREIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B898C396
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA JUST. DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Just. de Inexigibilidade de Chamamento Público - SEMECTUR/SEMECTUR-SPC/SEMECTUR-GPC
Dados da Organização Civil: INSTITUTO ORIGEM , inscrita no CNPJ sob o nº 41.013.492/0001-37, com sede na Av. Levi Esteves Nunes, nº 107, Bairro Vereda, nesta cidade.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA: Repasse de Contribuições, através de Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 226-C/2025 da Vereador Rodinei Gonçalves Duarte no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) com o objetivo de Pagamento de equipe técnica responsável pela execução do projeto, incluindo coordenação geral, equipe administrativa, logistica e comunicação/midia além dos educadores que ministrarão os 10 cursos de cultura e esporte ofertados à comunidade.
Considerando a necessidade de fomento e incentivo cultural no Município como fonte de cultura, lazer, esporte e oportunidades culturais e esportivas.
Considerando que Trata-se de repasse de recurso decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva Individual n.º 226-C/2025, à qual foi destinada ao Instituto Origem em Ribeirão das Neves;
Considerando a dispensa do chamamento público e a parceria dar-se-á por meio de inexigibilidade para a formalização do Termo de Fomento entre o Município de Ribeirão das Neves e ao Instituto Origem , nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 4º, § 4º.
Considerando a prévia dotação orçamentária correspondente, nos termos da Lei Municipal nº 4.624/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/2026 PROCESSO N° 13538/2026 CONTRATO N.º 092/2026
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES CULTURA E TURISMO PARA: COWAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
REF.: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS E OBRAS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NOS CAMPOS DE VÁRZEA LOCALIZADOS NOS BAIRROS KÁTIA E ROSANEVES, NOS TERMOS DO ANEXO II – PROJETO BÁSICO.
O Município de Ribeirão das Neves, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Turismo, autoriza a COWAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.635.925/0001-74, por meio do Contrato n.º 092/2026, a dar início aos serviços de construção de alambrados e obras complementares, com fornecimento de materiais, nos campos de várzea localizados nos bairros Kátia e Rosaneves, no Município de Ribeirão das Neves/MG.
O prazo para execução dos serviços será de 3 (três) meses, conforme previsto no Contrato n.º 092/2026 e nos cronogramas respectivos. A vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com prazo contratual até 06/07/2027.
Início da execução do objeto: Após publicação desta Ordem de Serviço, início imediato.
O valor total do contrato é de R$ 803.230,93 (oitocentos e três mil, duzentos e trinta reais e noventa e três centavos), sendo R$ 415.133,23 referentes ao Lote I – Kátia e R$ 388.097,70 referentes ao Lote II – Rosaneves, a ser pago à Contratada pelos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização.
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos gestores e fiscais designados para o Contrato n.º 092/2026, nos termos da Portaria n.º 084/2026 e do Decreto Municipal n.º 41/2025.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 201