Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 258

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Data e horário para envio das Propostas Preços : 11/09/2026 às 7h ao dia 15/09/2026 às 23:59h. ENVIO DAS PROPOSTAS: E- mail:[email protected] loco: Praça Major Avelino de Almeida, nº406 – Centro – Rubelita/MG.

Demais Informações pelo e-mail: [email protected]

Publicado por: Maria Cristina Dias Ramalho Código Identificador: 161561E4

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 255/2026

Processo nº: 205/2025 Pregão Eletrônico nº: 076/2025 Ata de Registro de Preços nº: 255/2026

Promitente Fornecedora : VIEM LTDA, CNPJ/MF nº 48.020.480/0001-89

Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis destinados ao preparo da Alimentação Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, bem como para o atendimento do Programa de Segurança Alimentar da unidade do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, e eventual e futura aquisição de café, açúcar e chá mate para atendimento a eventos promovidos pela Municipalidade, Fóruns de Gestão Pública, conforme edital e mapa de apuração que integram este instrumento, independentemente de transcrição.

Valor: O valor estimado desta ata é de R$ 4.444,47 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), sendo que o compromisso de entrega somente estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF

Vigência: 09/09/2026 a 09/09/2027.

Data assinatura: 09 de setembro de 2026

Santa Bárbara, 10 de setembro de 2026

LUCINÉIA IMACULADA VALADARES DAMÁSIO Secretária Municipal de Educação

LARISSA STEPHANNE BARBOSA MESSIAS Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Secretária Municipal de Administração Pública

Publicado por: Fabricio José Mota de Oliveira Código Identificador: C5903B45

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE INTIMAÇÃO

CLÁUDIO ALVES BRAGA, Secretário da 2ª CDP.

Publicado por: Cláudio Alves Braga Código Identificador: EB826C35

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE N° 2216/2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município (Lei nº 2.192/2025), crédito adicional suplementar (Art. 41, 1 -– Lei 4320/64) por Superávit no valor de R$ 2.823.000,00 (Dois milhões oitocentos e vinte e três mil reais), destinado ao custeio das despesas com folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria de Saúde. O recurso, proveniente de Transferências da União (Banco do Brasil/Conta Corrente 32.655-0), será destinado para as dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

Fonte de recurso 2600: 'Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde' nas seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde FMS

10- Saúde

10.301 - Atenção Básica

10.301.0058 - Gestão de Atenção Básica

10.301.0058.2174 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..............R$ 103.000,00

02 - Poder Executivo

02.10 - Secretaria Municipal de Saúde

02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde FMS

10- Saúde

10.301- Atenção Básica

10.301.0058 – Gestão de Atenção Básica

10.301.0058.2174 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 2.150.000,00

02 - Poder Executivo

02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde FMS

10- Saúde

10.301- Atenção Básica 10.301.0058 - Gestão de Atenção Básica

10.301.0058.2174 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais-................R$ 420.000,00

02 - Poder Executivo

Processo Administrativo Disciplinar n. 5.860/2026

Nos termos do art. 25, §6º, da Lei Complementar Municipal n. 1.910/2019, INTIMA-SE a Dr.ª Hanielly de Castro Rosa, OAB/MG 155.185, para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar Permanente (2ª CDP), Sr. Davi Soares de Oliveira - Despacho 285.860/2026.

A íntegra do processo se encontra disponível na plataforma 1Doc, a qual a procuradora obteve acesso em 27/08/2026, às 11:15:24.

Santa Bárbara-MG, 10 de setembro de 2026.

02.10 - Secretaria Municipal de Saúde

02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde FMS

10 - Saúde

10.301-Atenção Básica

10.301.0058 - Gestão de Atenção Básica

10.301.0058.2174 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.13.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................R$ 150.000,00

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 (encerrado em 31 de dezembro de 2025), conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 258