DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Contabilidade, reconheço o descumprimento da obrigação assumida pela empresa PNEUS ART LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.113.960/0001-68, e, por conseguinte, aplico-lhe a penalidade de multa, no valor de R$ 15,04 (quinze reais e quatro centavos), referente ao descumprimento da obrigação de fornecimento assumida perante a Administração Pública Municipal.
Fica a empresa intimada de que poderá interpor recurso contra a presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 5569/2023. Publique-se. Intime-se.
Santa Bárbara/MG, 08 de setembro de 2026.
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO
Secretária Municipal de Administração Pública
Publicado por: Daianne Cristine Aparecida Dos Santos Código Identificador: 4A9DCED1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº: 036/2024 Processo Licitatório nº: 185/2023 Pregão Eletrônico nº: 068/2023 Notificada: PNEUS ART LTDA, CNPJ nº 00.113.960/0001-68
I. RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em face da empresa PNEUS ART LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.113.960/0001-68, em razão de descumprimento de obrigação assumida perante o Município de Santa Bárbara/MG.
O processo licitatório, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, teve por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias automotivas.
Conforme comunicação de infração encaminhada pelo Centro de Operações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/MG – CEOP, a empresa deixou de atender à Nota de Autorização de Fornecimento nº 002019/0001, referente ao fornecimento de 01 (uma) unidade de bateria de 60 amperes selada.
Consta dos autos que, mesmo após o envio de notificação extrajudicial e a realização de diversas tentativas de contato pela Administração Municipal, a empresa permaneceu inerte, não tendo sido efetivado o fornecimento do produto solicitado.
Diante do descumprimento da obrigação assumida, foi determinada a instauração do Processo Administrativo nº 036/2024, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5569/2023, para apuração dos fatos e eventual responsabilização da fornecedora.
A empresa foi devidamente notificada para, querendo, apresentar defesa, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quedando-se inerte, o que levou à nomeação de defensor dativo para apresentação de defesa, o que foi feito por negativa geral, conforme consta às fls. 23/23v. É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme se extrai dos autos, foi encaminhada a esta Secretaria Municipal de Administração Pública comunicação de infração pelo Centro de Operações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/MG – CEOP, dando conta do descumprimento de obrigação assumida pela empresa PNEUS ART LTDA, consistente na recusa em fornecer 01 (uma) unidade de bateria de 60 amperes selada, objeto da Nota de Autorização de Fornecimento nº 002019/0001.
Consta, ainda, que, mesmo após a expedição de notificação extrajudicial e a realização de diversas tentativas de contato, a empresa não adotou as providências necessárias ao cumprimento da obrigação assumida, circunstância que motivou a instauração do presente processo administrativo.
É necessário destacar que a participação em procedimento licitatório e a posterior assunção de obrigações perante a Administração Pública impõem ao particular o dever de observar rigorosamente as condições estabelecidas no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e nos documentos dela decorrentes.
A Nota de Autorização de Fornecimento constitui instrumento por meio do qual a Administração formaliza a solicitação do objeto
registrado, devendo o fornecedor atender ao pedido nos termos e condições estabelecidos.
Nesse contexto, a recusa injustificada ou o não atendimento da solicitação regularmente emitida pela Administração caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências previstas na legislação aplicável e nos instrumentos que regem a contratação.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 156, as sanções administrativas aplicáveis aos licitantes e contratados que pratiquem infrações administrativas, dentre elas a advertência, a multa, o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade.
No caso em análise, a própria notificação de instauração consignou que, caso fosse evidenciado o descumprimento da Ata de Registro de Preços, seriam aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5569/2023.
Assim, comprovado o descumprimento da obrigação assumida e inexistindo justificativa capaz de afastar a responsabilidade da fornecedora, mostra-se cabível a aplicação da penalidade administrativa correspondente, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa. Cumpre ressaltar que a Administração Pública, ao realizar procedimento licitatório e formalizar suas contratações, pauta sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, sendo indispensável que os fornecedores contratados cumpram fielmente as obrigações assumidas.
A inexecução injustificada de obrigação regularmente assumida compromete o planejamento administrativo e pode prejudicar o atendimento das necessidades da Administração, especialmente quando se trata de aquisição de itens necessários ao regular desenvolvimento das atividades administrativas.
Dessa forma, constatado o descumprimento da obrigação de fornecimento constante da Nota de Autorização de Fornecimento nº 002019/0001, mostra-se necessária a adoção da medida administrativa nos termos da legislação aplicável.
III. DA DECISÃO
Ante todo o exposto, após análise dos elementos constantes dos autos e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5569/2023, e conforme cálculo realizado pela Contabilidade, reconheço o descumprimento da obrigação assumida pela empresa PNEUS ART LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.113.960/0001-68, e, por conseguinte, aplico-lhe a penalidade de multa, no valor de R$ 15,04 (quinze reais e quatro centavos), referente ao descumprimento da obrigação de fornecimento assumida perante a Administração Pública Municipal.
Fica a empresa intimada de que poderá interpor recurso contra a presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 5569/2023. Publique-se. Intime-se.
Santa Bárbara/MG, 08 de setembro de 2026.
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Secretária Municipal de Administração Pública
Publicado por: Daianne Cristine Aparecida Dos Santos Código Identificador: 637F42D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECISÃO ADMINISTRATIVA – PROCESSO Nº 136/2026
Processo nº: 136/2026 Pregão nº: 060/2026
Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços com caminhões e máquinas pesadas, com os respectivos motoristas ou operadores, além dos demais requisitos e insumos necessários ao pleno fornecimento do serviço, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no termo de referência e especificações do ETP e análise de riscos.
Promitente Fornecedora: Pontual Locação e Serviços Ltda., CNPJ: 59.552.192/0001-91
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