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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 262

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Publicado por:

Viviane Cristiane Ameno Ferreira Código Identificador: A00C03BA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO LESTE

COMISSAO DE LICITAÇAO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO LESTE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026

O Município de Santa Barbara do Leste torna público extrato do resultado do Processo Administrativo nº. 056/2026 – Pregão Eletrônico nº. 043/2026 – Objeto: Aquisição de uma Pá Carregadeira com recursos do Governo do Estado de Minas Gerais através de Transferência Especial nº 1231003221/2026, visando a melhoria da infraestrutura, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Santa Bárbara do Leste. Foi declarado FRACASSADO - 10/09/2026 –

JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal.

Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: 272573B4

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3º TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO

3° Termo Aditivo do Contrato n° 110/2023 realizado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM doravante denominado contratante, e de outro lado CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.294.284/0001-31, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 708 Sul, na cidade de Nepomuceno/MG, neste ato representado por José Oswaldo Furlanetto, conforme atos constitutivos da empresa, ajustam e acordam entre si o presente termo aditivo ao Contrato n.º 110/2023, oriundo do Processo 122/2023, Pregão Eletrônico nº 27/2023, cujo objeto é ―Contratação de empresa especializada para execução de serviços operacionais de transbordo, transporte, tratamento e destinação final de RSU (resíduos sólidos urbanos) em aterro sanitário classe II-A, devidamente licenciada pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, oriundo de coleta domiciliar, comercial e de limpeza urbana do Município de Santana da Vargem/MG.‖.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO QUANTITATIVO

1.1 Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO do Contrato n° 110/2023 , onde é referido o quantitativo do contrato, sendo aditivado o percentual de 13,3333% sobre o quantitativo do item 1.

1.2. Os valores relativos ao presente passam a ser:

Item Qtd. Und. Descrição Valor
Unitário
Valor Total
01 1700 TN SERVIÇO
DE
TRANSBORDO,
TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL
AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE
RSU - SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE
TRANSBORDO,
TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
EM ATERRO SANITÁRIO CLASSE II -
A,
DEVIDAMENTE
LICENCIADO
PELAS AUTORIDADES AMBIENTAIS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS -
RSU,
ORIUNDO
DA
COLETA
DOMICILIAR,
DOMICILIAR,
COMERCIAL
E
DE
LIMPEZA
URBANA
DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA DA VARGEM-MG.














R$187,40
R$ 351,375,00

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA DO TERMO ADITIVO

2.1. A necessidade do acréscimo decorre em razão da necessidade e continuidade dos serviços operacionais de transbordo, transporte, tratamento e destinação final de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) em aterro sanitário classe II-A, devidamente licenciada pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, oriundo de coleta domiciliar, comercial e de limpeza urbana do Município de Santana da Vargem/MG.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 . O presente termo aditivo se prefaz com base na legislação vigente, devido ao acréscimo do quantitativo, conforme limite previsto na Lei Federal 14.133/2024, artigo 125;

Art.125. Nas alterações unilaterais a que se refere oinciso I docaputdo art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original.

Santana da Vargem, 10 de setembro de 2026.

ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
MG S/A,
Prefeito Municipal CNPJ n.º 18.294.284/0001-31
Publicado por:
Larissa Araujo Miranda de Paula
Código Identificador:7F493FC3

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.245.183/0001-70, com sede na Praça Padre João Maciel Neiva, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – MG, neste ato representado por seu prefeito, Argemiro Rodrigues Galvão RG nº MG– 7.364.468-7, CPF nº 721.104.148-04, RESOLVE unilateralmente acrescentar as dotações orçamentárias do Processo Licitatório N° 083/2026, Inexigibilidade Nº 43/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto do presente termo o acréscimo da dotação orçamentária para fazer frente dos contratos oriundos do Processo N° 083/2026, Inexigibilidade Nº 43/2026, que versa sobre o ―CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o CREDENCIAMENTO para prestação de serviço especializado em borracharia no Município de Santana da Vargem/MG.‖

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 O presente termo de apostilamento altera na íntegra o processo licitatório e seus anexos, para fazer face a alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o Art. 136, inciso IV, da Lei Federal, n° 14.133, de 01 de Abril de 2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 262