DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Publicado por:
Viviane Cristiane Ameno Ferreira Código Identificador: A00C03BA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO LESTE
COMISSAO DE LICITAÇAO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO LESTE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026
O Município de Santa Barbara do Leste torna público extrato do resultado do Processo Administrativo nº. 056/2026 – Pregão Eletrônico nº. 043/2026 – Objeto: Aquisição de uma Pá Carregadeira com recursos do Governo do Estado de Minas Gerais através de Transferência Especial nº 1231003221/2026, visando a melhoria da infraestrutura, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Santa Bárbara do Leste. Foi declarado FRACASSADO - 10/09/2026 –
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: 272573B4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3º TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
3° Termo Aditivo do Contrato n° 110/2023 realizado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM doravante denominado contratante, e de outro lado CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.294.284/0001-31, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 708 Sul, na cidade de Nepomuceno/MG, neste ato representado por José Oswaldo Furlanetto, conforme atos constitutivos da empresa, ajustam e acordam entre si o presente termo aditivo ao Contrato n.º 110/2023, oriundo do Processo 122/2023, Pregão Eletrônico nº 27/2023, cujo objeto é ―Contratação de empresa especializada para execução de serviços operacionais de transbordo, transporte, tratamento e destinação final de RSU (resíduos sólidos urbanos) em aterro sanitário classe II-A, devidamente licenciada pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, oriundo de coleta domiciliar, comercial e de limpeza urbana do Município de Santana da Vargem/MG.‖.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO QUANTITATIVO
1.1 Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO do Contrato n° 110/2023 , onde é referido o quantitativo do contrato, sendo aditivado o percentual de 13,3333% sobre o quantitativo do item 1.
1.2. Os valores relativos ao presente passam a ser:
| Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1700 | TN | SERVIÇO DE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RSU - SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO CLASSE II - A, DEVIDAMENTE LICENCIADO PELAS AUTORIDADES AMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, ORIUNDO DA COLETA DOMICILIAR, DOMICILIAR, COMERCIAL E DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM-MG. |
R$187,40 |
R$ 351,375,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA DO TERMO ADITIVO
2.1. A necessidade do acréscimo decorre em razão da necessidade e continuidade dos serviços operacionais de transbordo, transporte, tratamento e destinação final de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) em aterro sanitário classe II-A, devidamente licenciada pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, oriundo de coleta domiciliar, comercial e de limpeza urbana do Município de Santana da Vargem/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 . O presente termo aditivo se prefaz com base na legislação vigente, devido ao acréscimo do quantitativo, conforme limite previsto na Lei Federal 14.133/2024, artigo 125;
Art.125. Nas alterações unilaterais a que se refere oinciso I docaputdo art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original.
Santana da Vargem, 10 de setembro de 2026.
| ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO | CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG S/A, |
|---|---|
| Prefeito Municipal | CNPJ n.º 18.294.284/0001-31 |
| Publicado por: | |
| Larissa Araujo Miranda de Paula | |
| Código Identificador:7F493FC3 |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.245.183/0001-70, com sede na Praça Padre João Maciel Neiva, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – MG, neste ato representado por seu prefeito, Argemiro Rodrigues Galvão RG nº MG– 7.364.468-7, CPF nº 721.104.148-04, RESOLVE unilateralmente acrescentar as dotações orçamentárias do Processo Licitatório N° 083/2026, Inexigibilidade Nº 43/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente termo o acréscimo da dotação orçamentária para fazer frente dos contratos oriundos do Processo N° 083/2026, Inexigibilidade Nº 43/2026, que versa sobre o ―CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o CREDENCIAMENTO para prestação de serviço especializado em borracharia no Município de Santana da Vargem/MG.‖
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O presente termo de apostilamento altera na íntegra o processo licitatório e seus anexos, para fazer face a alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o Art. 136, inciso IV, da Lei Federal, n° 14.133, de 01 de Abril de 2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 262