DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, prorrogável nos termos da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Sebastião Maciel Rodrigues Torres – Presidente da Câmara Municipal (Contratante) e Bruno do Carmo Ferreira – Representante Legal da HM Informática Ltda (Contratada). PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 001/2026 – Processo nº 007/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.001.2.0003 – Gestão das Atividades da Câmara, elementos de despesa 4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), conforme convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais.
Santo Antônio do Aventureiro/MG, 01 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MACIEL RODRIGUES TORRES – Presidente.
Publicado por: Luciano Salvador Cunha Teixeira Código Identificador: 2F57F75C
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO/MG – CNPJ nº 19.774.777/000131. CONTRATADA: KASA KOMPLETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 04.932.770/0001-23. OBJETO: Aquisição de câmera fotográfica digital tipo DSLR ou mirrorless, resolução mínima de 24 MP, sensor APS-C ou superior, gravação de vídeo Full HD, monitor LCD de no mínimo 3", foco automático, compatível com lentes intercambiáveis, acompanhada de carregador, bateria, cabos e manual, conforme Termo de Referência e Acordo de Cooperação Técnica nº 015/2026/IDENT/PCMG. VALOR TOTAL: R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, prorrogável nos termos da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Sebastião Maciel Rodrigues Torres – Presidente da Câmara Municipal (Contratante) e Juceline Detzel – Sócia Administradora da KASA KOMPLETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Contratada). PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 001/2026 – Processo nº 007/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.001.2.0003 – Gestão das Atividades da Câmara, elementos de despesa 4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), conforme convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais.
Santo Antônio do Aventureiro/MG, 01 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MACIEL RODRIGUES TORRES –
Presidente.
Publicado por: Luciano Salvador Cunha Teixeira Código Identificador: 66DB75B1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO/MG – CNPJ Nº 19.774.777/000131. CONTRATADA: M&R EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA – ME – CNPJ Nº 11.708.655/0001-35. OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários para estruturação da unidade do Posto de Identificação da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 015/2026/IDENT/PCMG. VALOR TOTAL: R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, prorrogável nos termos da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Sebastião Maciel Rodrigues Torres – Presidente da Câmara Municipal (Contratante) e Giselia de Melo Soares – Sócia Administradora da
M&R Equipamentos e Móveis Ltda – ME (Contratada). PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 001/2026 – Processo nº 007/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.001.2.0003 – Gestão das Atividades da Câmara, elementos de despesa 4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), conforme convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais.
Santo Antônio do Aventureiro/MG, 01 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MACIEL RODRIGUES TORRES – Presidente.
Publicado por: Luciano Salvador Cunha Teixeira Código Identificador: 4F5FCEAB
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO RESOLUÇÃO Nº 002/2026.
Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprova a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, a possibilidade de consignação facultativa em folha de pagamento de valores decorrentes de empréstimos e financiamentos regularmente contratados por servidores públicos do Poder Legislativo e vereadores, mediante autorização expressa do consignado.
§ 1º A consignação facultativa dependerá de autorização prévia, expressa e individual do servidor ou vereador, na forma estabelecida nesta Resolução e na regulamentação administrativa.
§ 2º A Câmara Municipal atuará exclusivamente como órgão consignante, limitando sua responsabilidade à operacionalização dos descontos e ao respectivo repasse à instituição consignatária, não respondendo pelas obrigações assumidas pelo servidor ou vereador perante a instituição financeira.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I-consignante: a Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, responsável pela operacionalização dos descontos em folha e pelo repasse dos valores consignados;
II-consignado: o servidor público do Poder Legislativo ou vereador que autorizar expressamente o desconto em folha de pagamento; III-consignatária: a instituição financeira ou entidade regularmente autorizada a operar a modalidade de crédito correspondente, que tenha celebrado instrumento de adesão ou convênio com a Câmara Municipal;
IV-consignação facultativa: o desconto realizado em folha de pagamento mediante autorização expressa do consignado, decorrente de obrigação por ele voluntariamente assumida perante a consignatária;
V-margem consignável: o limite máximo da remuneração disponível do consignado que poderá ser comprometido com consignações facultativas, observados os limites desta Resolução.
Art. 3º Poderão ser objeto de consignação facultativa os valores decorrentes de empréstimos e financiamentos contratados diretamente pelo servidor ou vereador com instituição consignatária regularmente habilitada perante a Câmara Municipal.
Parágrafo único. A contratação do empréstimo ou financiamento será realizada exclusivamente entre o consignado e a instituição financeira, não cabendo à Câmara Municipal interferir nas condições comerciais da operação, tais como juros, tarifas, encargos, prazo ou demais cláusulas contratuais.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá celebrar convênios, acordos, contratos ou instrumentos congêneres com instituições financeiras regularmente autorizadas a funcionar pelo órgão competente, para
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