DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
WJL/ACAR/ssc
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: A9222A24
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 10.761 DEFINE OS PONTOS DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE APLICATIVOS, MOTOTÁXI, VANS E ÔNIBUS, NO DIA 11/09/2026 DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO ULTRA MOTO FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.761
Define os pontos de estacionamento de táxi, serviços de transporte de aplicativos, mototáxi, vans e ônibus, no dia 11/09/2026 durante a realização do evento Ultra Moto Fest e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88, c.c. o inciso VIII do art. 22 e alínea ―a‖ do inciso XIV do art. 26, todos da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando a estimativa de elevado número de visitantes recepcionados no município em virtude da realização do evento Ultra Moto Fest; considerando a necessidade de providências que possibilitem e facilitem o transporte de pessoas durante o período de realização do referido evento, em função do horário do show previsto; considerando que a oferta de serviços de transporte representa uma maior comodidade e segurança aos frequentadores do evento, tendo em vista o consumo de bebidas alcoólicas; considerando que cabe ao Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o estacionamento da Loja Green River, localizada à Rua Prof. Henrique J. de Souza, n.º 99, será utilizado como ponto rotativo de mototáxi, com 20 (vinte) vagas, em sistema de rodízio, e, para ponto rotativo de táxi, serão disponibilizadas 10 (dez) vagas na Rua Prof. Henrique J. de Souza, em sistema de rodízio, em local a ser indicado pela autoridade de trânsito, para a realização do show da banda Detonautas durante o evento Ultra Moto Fest, no dia 11 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput deste artigo, as vagas serão disponibilizadas de acordo com a chegada dos profissionais no local.
Art. 2º Fica regulamentado o estacionamento para embarque e desembarque de passageiros em frente ao portão de entrada da Minalba Brasil, localizado em frente ao Parque Municipal Ilha Antônio Dutra, para os veículos que realizam o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Art. 3º O horário de funcionamento do ponto rotativo de táxis e mototáxis terá início partir das 18h00min; e o horário de funcionamento do ponto de ônibus será a partir das 19h00min.
Art. 4º Vans e ônibus oriundos da rodovia BR460, de Pouso Alto em sentido São Lourenço, durante o show do evento Ultra Moto Fest, deverão estacionar na Av. Damião Junqueira de Souza e Praça Dr. Humberto Sanches, no bairro N. S. Fátima.
Art. 5º Vans e ônibus oriundos da rodovia BR460, de Carmo de Minas em sentido São Lourenço, durante o show do evento Ultra Moto Fest, deverão estacionar na Rua Pedro Ribeiro Arantes, no bairro Centro/Vale dos Pinheiros.
Folha 02
Art. 6º Vans e ônibus oriundos da rodovia MGC383, de Soledade de Minas em sentido São Lourenço, durante o show do evento Ultra Moto Fest, deverão estacionar na Rua Eurípedes Prazeres, bairro Centro/Carioca.
Art. 7º No dia da realização do referido show, fica proibido, a partir das 19h00min, o embarque e desembarque de ônibus de transporte público em frente ao Parque Municipal Ilha Antônio Dutra, devendo ser realizado na Praça Rotary.
Art. 8º A demarcação dos locais estipulados no presente Decreto ficará à cargo da Diretoria de Trânsito e Transporte Público.
Parágrafo Único A transgressão das regras quanto aos locais ou horários estipulados, implicará nas sanções legais, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 10 de setembro de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
WJL/ACAR/scs
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: BA775EAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 10.762 DISPÕE SOBRE COMERCIALIZAÇÃO AMBULANTE OU INFORMAL NOS ARREDORES DO PARQUE MUNICIPAL ILHA ANTÔNIO DUTRA NO DIA 11/09/2026 DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO ULTRA MOTO FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.762
Dispõe sobre comercialização ambulante ou informal nos arredores do Parque Municipal Ilha Antônio Dutra no dia 11/09/2026 durante a realização do evento Ultra Moto Fest e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88 da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando a necessidade de providências em relação a comercialização no dia 11/09/2026 durante a realização do show da banda Detonautas no evento Ultra Moto Fest; considerando que cabe ao Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Durante a realização show da banda Detonautas no evento Ultra Moto Fest, no dia 11/09/2026, fica proibido qualquer tipo de comercialização ambulante ou informal no trecho compreendido entre:
I – a entrada do Parque Municipal Ilha Antônio Dutra até a Loja Green River;
II – a entrada do Parque Municipal Ilha Antônio Dutra até a ponte da Estação;
III – a entrada do Parque Municipal Ilha Antônio Dutra até a entrada do Paço Municipal situada na Al. República do Líbano.
Continua folha 02
DECRETO Nº 10.761
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 283