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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 303

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Astolfo Dutra, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada.

Art. 2º. A estrutura de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais:

―NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.‖

.

O PREFEITO DE ASTOLFO DUTRA/MG, WESLEY CORDEIRO DE SOUZA , e a Secretaria Municipal de Educação RENATA CASCARDO DA SILVA , no uso de suas atribuições legais, e:

I – Coordenador Municipal da Política de Alfabetização;

II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização;

IV – Diretores Escolares das unidades participantes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.625 de 9 de julho de 2026.

V – Especialistas em Educação Básica/Supervisores Pedagógicos;

VII – Outros servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para atuação específica nas ações da política de alfabetização.

Art. 3º. Compete ao Coordenador Municipal da Política de Alfabetização:

I – coordenar as ações da política municipal de alfabetização;

II – articular a execução das metas e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

IV – elaborar relatórios técnicos e monitorar os resultados alcançados.

Art. 4º . Compete à Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização:

I – prestar apoio técnico às unidades escolares;

II – acompanhar o planejamento pedagógico das turmas de alfabetização;

III – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;

IV – monitorar a execução das ações previstas nos planos de alfabetização do município.

Art. 5º. Os profissionais designados para compor a estrutura administrativa e pedagógica exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, observada a carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. A estrutura instituída por esta Portaria atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e com as unidades escolares da rede municipal de ensino.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear a comissão responsável pelo acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização do município de Astolfo Dutra.

Art. 2º. Fica constituída a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a execução da política municipal de alfabetização, conforme previsto na lei n° 1.625/2026.

Parágrafo 1° - Os membros da comissão são do quadro de profissionais efetivos da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Renata Cascardo da Silva 0732457 Secretária
Municipal
de
Educação
Márcia Helena Fernandes Carvalho
Moreira
828/2983 Professora
readaptada
na
Secretaria de Educação
Carlos Henrique de Mendonça 0732761/0732615 Diretor escolar
Noêmia Cristina Mariano Rodrigues
Pereira
0732657 Diretos escolar
Iolanda Gonçalves Rodrigues 3504 Diretora escolar
Aline Diogo Martins 3521 Supervisora
Kátia Rocha Duarte 0732656 Diretora escolar
Graziela Cazetta Silva 3037 Supervisora
Letícia da Silva Lopes Gonçalves 3072/3138 Professora
Márcio Alexandre da Costa 0732629 Supervisor
Andressa Estefanato dos Reis Soares 4202/732630 Supervisora

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Astolfo Dutra – MG, 08 de outubro de 2025.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares para regulamentar a execução das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WESLEY CORDEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal

RENATA CASCARDO

Secretária Municipal de Educação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Astolfo Dutra – MG, 25 de agosto de 2026.

WESLEY CORDEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Astolfo Dutra

RENATA CASCARDO

Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 7ADFE447

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME

PORTARIA Nº 11/2026

Secretária Municipal de Educação de Astolfo Dutra

Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 7CAE3CF1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME

PORTARIA Nº 010/2026

Institui Comissão de Processo Administrativo para apurar os fatos constantes da notificação extrajudicial da Servidora inativa Alcileia Aparecida Claro.

O Prefeito Municipal de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais e no uso de suas atribuições legais, nos termos da respectiva Lei Orgânica, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 02 de 26 de fevereiro de 1999 e Lei nº 1480 de 28 de junho de 2022, com suas alterações posteriores: Resolve:

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