DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Astolfo Dutra, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada.
Art. 2º. A estrutura de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais:
―NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.‖
.
O PREFEITO DE ASTOLFO DUTRA/MG, WESLEY CORDEIRO DE SOUZA , e a Secretaria Municipal de Educação RENATA CASCARDO DA SILVA , no uso de suas atribuições legais, e:
I – Coordenador Municipal da Política de Alfabetização;
II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização;
IV – Diretores Escolares das unidades participantes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.625 de 9 de julho de 2026.
V – Especialistas em Educação Básica/Supervisores Pedagógicos;
- VI – Professores Alfabetizadores;
VII – Outros servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para atuação específica nas ações da política de alfabetização.
Art. 3º. Compete ao Coordenador Municipal da Política de Alfabetização:
I – coordenar as ações da política municipal de alfabetização;
II – articular a execução das metas e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
IV – elaborar relatórios técnicos e monitorar os resultados alcançados.
Art. 4º . Compete à Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização:
I – prestar apoio técnico às unidades escolares;
II – acompanhar o planejamento pedagógico das turmas de alfabetização;
III – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;
IV – monitorar a execução das ações previstas nos planos de alfabetização do município.
Art. 5º. Os profissionais designados para compor a estrutura administrativa e pedagógica exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, observada a carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. A estrutura instituída por esta Portaria atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e com as unidades escolares da rede municipal de ensino.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a comissão responsável pelo acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização do município de Astolfo Dutra.
Art. 2º. Fica constituída a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a execução da política municipal de alfabetização, conforme previsto na lei n° 1.625/2026.
Parágrafo 1° - Os membros da comissão são do quadro de profissionais efetivos da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Renata Cascardo da Silva | 0732457 | Secretária Municipal de Educação |
| Márcia Helena Fernandes Carvalho Moreira |
828/2983 | Professora readaptada na Secretaria de Educação |
| Carlos Henrique de Mendonça | 0732761/0732615 | Diretor escolar |
| Noêmia Cristina Mariano Rodrigues Pereira |
0732657 | Diretos escolar |
| Iolanda Gonçalves Rodrigues | 3504 | Diretora escolar |
| Aline Diogo Martins | 3521 | Supervisora |
| Kátia Rocha Duarte | 0732656 | Diretora escolar |
| Graziela Cazetta Silva | 3037 | Supervisora |
| Letícia da Silva Lopes Gonçalves | 3072/3138 | Professora |
| Márcio Alexandre da Costa | 0732629 | Supervisor |
| Andressa Estefanato dos Reis Soares | 4202/732630 | Supervisora |
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Astolfo Dutra – MG, 08 de outubro de 2025.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares para regulamentar a execução das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY CORDEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal
RENATA CASCARDO
Secretária Municipal de Educação
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Astolfo Dutra – MG, 25 de agosto de 2026.
WESLEY CORDEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Astolfo Dutra
RENATA CASCARDO
Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 7ADFE447
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME
PORTARIA Nº 11/2026
Secretária Municipal de Educação de Astolfo Dutra
Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 7CAE3CF1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME
PORTARIA Nº 010/2026
Institui Comissão de Processo Administrativo para apurar os fatos constantes da notificação extrajudicial da Servidora inativa Alcileia Aparecida Claro.
O Prefeito Municipal de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais e no uso de suas atribuições legais, nos termos da respectiva Lei Orgânica, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 02 de 26 de fevereiro de 1999 e Lei nº 1480 de 28 de junho de 2022, com suas alterações posteriores: Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 303