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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 304

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

CONSIDERANDO a notificação extrajudicial apresentada pela servidora pública municipal inativa, Sra. Alcileia Aparecida Claro, que solicita esclarecimentos e providências acerca de seus proventos de aposentadoria ;

CONSIDERANDO que a referida servidora, aposentada no cargo de professora do quadro do magistério municipal, alega que desde 28 de junho de 2022 seus proventos estão limitados a um salário-mínimo, em desacordo com a legislação aplicável;

CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 1.480, de 28 de junho de 2022, que promoveu o reajuste do vencimento-base dos profissionais do magistério para fins de equiparação ao piso salarial profissional nacional;

CONSIDERANDO o direito à paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, para os servidores que ingressaram no serviço público até a data de publicação da referida emenda;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos de forma isonômica e em estrita observância ao princípio da legalidade, a fim de garantir a correta aplicação da lei e resguardar os direitos da servidora e do erário municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída Comissão de Processo Administrativo com o objetivo de apurar os fatos descritos na notificação extrajudicial da servidora inativa Alcileia Aparecida Claro, bem como analisar a legalidade e a correção dos valores de seus proventos de aposentadoria.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Marcia Helena Fernandes Carvalho Moreira – Professora/Readaptada, Márcio Alexandre da Costa - Supervisor Pedagógico, Graziela Cazetta Silva – Supervisora Pedagógica, Daniela Ferreira Rodrigues – Professor I, Eloíza Braga Pereira – Secretaria Adjunta de Educação, sob a Presidência do primeiro e os demais membros, para a realização de revisão dos vencimentos, constantes da folha de pagamento da servidora inativa da Educação

Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., revogando às disposições em contrário.

Astolfo Dutra - MG, 04 de agosto de 2026.

solicita esclarecimentos e providências acerca de seus proventos de aposentadoria ;

CONSIDERANDO que a referida servidora, aposentada no cargo de professora do quadro do magistério municipal, alega que desde 28 de junho de 2022 seus proventos estão limitados a um salário-mínimo, em desacordo com a legislação aplicável;

CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 1.480, de 28 de junho de 2022, que promoveu o reajuste do vencimento-base dos profissionais do magistério para fins de equiparação ao piso salarial profissional nacional;

CONSIDERANDO o direito à paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, para os servidores que ingressaram no serviço público até a data de publicação da referida emenda;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos de forma isonômica e em estrita observância ao princípio da legalidade, a fim de garantir a correta aplicação da lei e resguardar os direitos da servidora e do erário municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída Comissão de Processo Administrativo com o objetivo de apurar os fatos descritos na notificação extrajudicial da servidora inativa Juraci Claro de Oliveira, bem como analisar a legalidade e a correção dos valores de seus proventos de aposentadoria.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Marcia Helena Fernandes Carvalho Moreira – Professora/Readaptada, Márcia Alexandre da Costa - Supervisor Pedagógico, Graziela Cazetta Silva – Supervisora Pedagógica, Daniela Ferreira Rodrigues – Professor I, Eloíza Braga Pereira – Secretaria Adjunta de Educação, sob a Presidência do primeiro e os demais membros, para a realização de revisão dos vencimentos, constantes da folha de pagamento da servidora inativa da Educação

Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., revogando às disposições em contrário.

Astolfo Dutra - MG, 04 de agosto de 2026.

WESLEY CORDEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

WESLEY CORDEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 2C0710FE

Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 8E5CB8D2

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME

PORTARIA Nº 12/2026

Institui Comissão de Processo Administrativo para apurar os fatos constantes da notificação extrajudicial da Servidora inativa Juraci Claro de Oliveira.

O Prefeito Municipal de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais e no uso de suas atribuições legais, nos termos da respectiva Lei Orgânica, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 02 de 26 de fevereiro de 1999 e Lei nº 1480 de 28 de junho de 2022, com suas alterações posteriores: Resolve:

CONSIDERANDO a notificação extrajudicial apresentada pela servidora pública municipal inativa, Sra. Juraci Claro de Oliveira, que

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2026 do Processo 75/2025 . Inexigibilidade 42/2025 , Credenciamento nº 05/2025 . Objeto: credenciamento para prestação de serviços saúde incluindo atendimento médico em diversas especialidades, bem como a prestação de serviços nas áreas de educação física, fisioterapia, fonoaudiologia, neuropsicologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional . Credenciado : JOAO VITOR BASILIO BARROS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ 66.141.719/0001-50.

Bela Vista de Minas, 10 de setembro de 2026.

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