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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 305

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

SAMANTHA APARECIDA DE ÁVILA C. MAGALHÃES – Prefeita Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira de Vasconcelos Código Identificador: B1DBD7DD

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 127/2026. Modalidade Dispensa nº 46/2026, ―Tipo Menor Preço global‖. O Município de Bicas torna público o interesse em contratar diretamente: Aquisição de aspirador cirúrgico e concentrador de oxigênio para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Objetivando obter propostas adicionais mais vantajosas, até o dia 16/09/2026, qualquer interessado poderá encaminhar proposta de preços para o email [email protected] e solicitar informações adicionais pelo telefone: (32) 3271-6661. Departamento de Licitações

Publicado por: Gustavo Pena Mazzoco Código Identificador: 2F6FD50C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

LICITAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS CNPJ : 18.296.640 / 0001 - 56 RUA GOIAS, 986 - CENTRO – BIQUINHAS – MINAS GERAIS CEP: 35.621-0000

TÉCNICO PRELIMINAR

1. INTRODUÇÃO1

O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa da fase de planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele ainda servirá de base ao termo de referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

2. UNIDADE REQUISITANTE

Secretaria Municipal de Educação.

3. REFERÊNCIA LEGAL

Aplicam-se à contratação proposta os seguintes marcos normativos:

3.1. Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3.2. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

3.3. Decreto Municipal nº. 090, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Biquinhas e dá outras providências;

3.4. Convênio de saída nº1261001874/2025/SEE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Biquinhas;

3.5. A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.

4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETO2

A aquisição de Computadores e impressoras para atender a demanda da Secretária Municipal de Educação.

A modernização da infraestrutura tecnológica é indispensável para garantir maior eficiência na execução das atividades administrativas e pedagógicas, possibilitando o adequado funcionamento dos sistemas informatizados, a produção de documentos, o armazenamento

1 Art. 6º, inciso XX da Lei 14.133/2021 c/c Art. 7º do Decreto Municipal nº. 90/2023 2 Art. 18, inciso I, §1º da Lei 14.133/2021

seguro de informações, a digitalização de arquivos e o atendimento das demandas diárias dos servidores e profissionais da educação. A aquisição dos equipamentos contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, proporcionando maior agilidade, produtividade, segurança da informação e continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, além de assegurar melhores condições de trabalho aos servidores e apoio às ações educacionais promovidas pelo Município.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para atender ao interesse público, garantindo a atualização tecnológica dos equipamentos utilizados pela rede municipal de ensino e o pleno atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação.

5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO3

O levantamento da quantidade foi feito com base nos serviços prestados e nas demandas da Secretária de Educação, juntamente com análise e o alinhamento entre o planejamento do que se pretende contratar, gerando despesas em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias, a fim de que não exceda a previsão estipulada, nem ultrapasse a análise de saldo orçamentário junto ao Quadro de Detalhamento da Despesa - Q.D.D., frisando que não foi elaborado Plano Anual de Contratações Públicas.

6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO4

Os produtos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações Os produtos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste estudo e também no termo de referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.

Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas, sem sinais de violação ou avarias decorrentes do transporte, garantindo a integridade física dos produtos até o seu recebimento definitivo pela Administração.

Os gabinetes dos computadores deverão possuir lacres de segurança invioláveis em seus componentes internos, contendo identificação do fornecedor responsável pela montagem, data de fabricação ou montagem e número da respectiva nota fiscal. Deverão ainda apresentar etiqueta externa contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, número de série e descrição de sua configuração técnica, possibilitando a rastreabilidade e o adequado controle patrimonial pela Administração.

Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo, abrangendo assistência técnica, manutenção corretiva, substituição de peças defeituosas e, quando necessário, substituição integral do equipamento, sem custos adicionais para o Município.

3 Art. 18, inciso II, §1º da Lei 14.133/2021 4 Art. 18, inciso III, §1º da Lei 14.133/2021

Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente. Os equipamentos devem ser entregues e instalados no local previamente informado;

Durante toda sua garantia a contratada será responsável pela manutenção e ou troca dos equipamentos;

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