DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Os custos de entrega, instalação e manutenção de todos os equipamentos ficarão a cargo da contratada;
Os equipamentos deverão seguir rigorosamente a descrição, não podendo ser com configurações inferiores as solicitadas. Os computadores deverão vir com todo o Pacote do Office (Word, Excel, Power Pont, entre outros) já instalado e em pleno funcionamento.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO8
Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
Das Soluções:
As embalagens que acondicionarão os produtos deverão ser apropriadas para cada tipo de produto, de maneira a garantir sua conservação, e devidamente lacradas, e com data de fabricação, sem quaisquer custos adicionais para o órgão solicitante.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES5
O custo estimado das quantidades foi obtido mediante informações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e com base nos meses anteriores:
Item Descrição Unidade Quantidade
Computador: modelo básico; sistema operacional:
Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou
superior, devidamente licenciado e ativado;
processador: Intel Core i5 de 12ª geração ou
superior, ou processador equivalente ou superior
em desempenho; placa-mãe: compatível com o
processador ofertado, com suporte à memória
DDR4, interface M.2 NVMe, rede Gigabit
Ethernet e portas USB 3.0 ou superior; memória:
1 DRAM DDR4, mínimo 16 GB, frequência mínima Unidade 15
de 2666 MHz ou superior; armazenamento: SSD
M.2 NVMe, capacidade mínima de 240 GB; vídeo:
GPU integrada com suporte à resolução mínima
Full HD (1920 x 1080); rede: Ethernet
10/100/1000 Mbps; monitor: LED, mínimo de 23
polegadas, resolução Full HD; teclado: padrão
ABNT II, conexão USB, com ajuste de inclinação;
mouse: óptico, mínimo 1000 DPI, 02 botões e 01
sroll, conexão USB; Kit multimidia; Pacote
5 Art. 18, inciso IV, §1º da Lei 14.133/2021
| Office Home: Microsoft Office original, com licença vitalícia devidamente instalado e ativado; garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. |
||
|---|---|---|
| 2 | Impressora multifuncional - sistema de i monocromática/led; resolução impressão mí velocidade impressão: 40 ppm, resolução do sc x 600 dpi; mínimo 8 bits; área de digitalização 297 mm; redução/ampliação copia: 25% a 40 copias: mínimas de 1 a 99 copias; memoria mi |
mUpnriedsasdãeo laser n.: 1200 x 600; anner min.: 600 : mínima 210 x 0%; número de n.512mb 4 |
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO6
Hoje observamos que no mercado encontramos diversos fornecedores que trabalham com os produtos solicitados, desde fabricantes, distribuidores e comerciantes, não havendo, portanto, restrições de mercado. Para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos, onde os valores foram calculados conforme preços praticados contratações análogas no AMM Licita (www.ammlicita.org.br) e também no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços conforme apresentando no mapa de cotações.
9. ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO7
O custo foi verificado após a realização do levantamento da quantidade do item, concluindo-se que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público e para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente apresentada nas cotações.
O valor estimado da contratação tem como base a média da pesquisa sobre contratações, por intermédio de pesquisa de preços realizado com fornecedores e também nos sites da AMM Licita (www.ammlicita.org.br) e também no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) conforme detalhado no Mapa de Preços.
O valor estimado para esta contratação é de R$ 135.431,23 (Cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos).
6 Art. 18, inciso V, §1º da Lei 14.133/2021 7 Art. 18, inciso V, §1º c/c Art. 22 §2º inciso I da Lei 14.133/2021 8 Art. 18, inciso VI, §1º da Lei 14.133/2021
Solução 01 : Realizar adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos públicos;
Solução 02 : Realizar licitação própria para aquisição dos equipamentos;
Solução 03 : Realizar a locação dos equipamentos de informática.
Da análise:
Solução 01: A adesão à Ata de Registro de Preços não atende integralmente à necessidade da Administração. Não foram identificadas atas vigentes que contemplassem todos os equipamentos com as especificações e quantidades necessárias para esta contratação. Além disso, seria necessária a realização de múltiplas adesões, aumentando a complexidade administrativa e os riscos inerentes a procedimentos conduzidos por outros órgãos, dos quais o Município não participou da fase de planejamento e seleção do fornecedor, tornando esta solução menos vantajosa.
Solução 02: A realização de licitação própria para aquisição dos equipamentos mostra-se plenamente viável, permitindo à Administração definir as especificações adequadas às suas necessidades, obter maior competitividade entre os fornecedores e garantir a aquisição de equipamentos novos, com garantia do fabricante e vida útil compatível com os investimentos realizados. Trata-se de solução que proporciona melhor relação custo-benefício a médio e longo prazo, considerando a utilização contínua dos equipamentos nas atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Solução 03: A locação dos equipamentos foi analisada como alternativa possível, uma vez que transfere ao contratado a responsabilidade pela manutenção e substituição dos bens durante a vigência contratual. Contudo, após análise dos custos envolvidos, verificou-se que a locação representaria despesa continuada ao longo dos anos, sem incorporação dos bens ao patrimônio público ao término do contrato. Considerando que os equipamentos serão utilizados de forma permanente e contínua pela Secretaria Municipal de Educação, a aquisição apresenta maior vantajosidade econômica e patrimonial para a Administração.
Da Conclusão:
Após a análise das alternativas disponíveis, conclui-se que a Solução 02, realização de licitação própria para aquisição dos equipamentos, é a mais adequada para atender ao interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A solução proporciona maior economicidade, autonomia administrativa, incorporação dos bens ao patrimônio municipal, garantia dos equipamentos e melhor aproveitamento dos recursos públicos disponibilizados por meio do Convênio de Saída nº 1261001874/2025/SEE.
Dessa forma, restou demonstrado que a aquisição dos equipamentos por meio de licitação própria constitui a solução mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico e operacional, recomendando-se o prosseguimento da contratação.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO9
9 Art. 18, inciso VII, §1º da Lei 14.133/2021
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