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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 337

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

continuidade do benefício na forma prevista na Lei Municipal nº 2.258/2011.

Parágrafo único. A adoção da medida prevista neste Decreto não prejudica a apuração de eventual responsabilidade da empresa contratada, nem a aplicação das medidas administrativas e contratuais cabíveis em razão dos fatos que ocasionaram a interrupção da utilização dos cartões pelos servidores.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao custeio do valealimentação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 10 de setembro de 2026.

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: FF85F10F

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS DECRETO Nº 4.816, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a composição da jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino, especialmente quanto ao cumprimento das horas destinadas às atividades extraclasse, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 67, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

considerando o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece que estabelece o limite máximo de 2/3 (dois terços) de sua jornada para o desempenho das atividades de interação com os educandos;

considerando que a jornada dos professores compreende atividades de docência e atividades de planejamento, avaliação, formação, estudos, reuniões pedagógicas e demais atividades inerentes ao exercício da função docente;

considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a organização e o cumprimento das horas destinadas às atividades extraclasse;

considerando a necessidade de assegurar o planejamento pedagógico, a avaliação da aprendizagem, a formação continuada e o acompanhamento individualizado dos estudantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraisópolis, a organização da jornada de trabalho do professor regente, assegurando-se o cumprimento das horas destinadas às atividades extraclasse, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A jornada de trabalho do professor será composta por: I- horas destinadas à interação direta com os estudantes, em atividades de regência de classe e demais atividades pedagógicas previstas na organização escolar;

II- horas destinadas às atividades extraclasse, correspondentes a, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho, observada a legislação federal e municipal aplicável.

Art. 3º As atividades extraclasse compreendem, entre outras: I- planejamento e preparação das aulas;

VII- estudos e formação continuada; VIII- atendimento e orientação às famílias;

IX- participação em conselhos de classe, reuniões e projetos pedagógicos; X- demais atividades relacionadas ao exercício da função docente e ao planejamento do trabalho pedagógico.

Art. 4º As atividades extraclasse (HTPE) deverão ser organizadas pela unidade escolar, sob orientação da direção e da supervisão pedagógica, de forma a garantir o cumprimento da jornada e o adequado acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos professores.

§1º Parte das atividades extraclasse será realizada na unidade escolar, conforme organização da Rede Municipal de Ensino, nos módulos previstos no quadro de horários das escolas, denominado como HTPE - Horário de Trabalho Pedagógico na Escola.

§2º Parte da carga horária destinada às atividades extraclasse poderá ser cumprida em local de livre escolha do professor, sendo denominada HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, destinado, prioritariamente, ao planejamento individual do professor, à realização de atividades pedagógicas relacionadas ao exercício da docência, formação continuada.

Art. 5º A organização da jornada deverá constar do quadro de horários da unidade escolar, permitindo a identificação das horas destinadas à docência e das horas destinadas às atividades extraclasse.

Art. 6º Compete ao Diretor da unidade escolar: I- organizar, juntamente com a supervisão pedagógica, o cumprimento das atividades extraclasse;

II- acompanhar o cumprimento da jornada do professor regente; III- assegurar que as atividades extraclasse sejam utilizadas para as finalidades previstas neste Decreto;

IV- comunicar ao Departamento Municipal de Educação eventuais situações que impeçam o regular cumprimento da jornada.

Art. 7º Compete ao Departamento Municipal de Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a implementação das disposições deste Decreto nas unidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º O controle das horas destinadas às atividades extraclasse será realizado conforme os instrumentos administrativos adotados pelo Departamento Municipal de Educação, podendo incluir quadro de horários, registros de atividades, relatórios pedagógicos ou outros mecanismos de acompanhamento.

Art. 9º A remuneração correspondente à jornada de trabalho do professor observará a legislação municipal vigente, considerando-se a composição integral da jornada, inclusive as horas destinadas às atividades extraclasse.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento Municipal de Educação, em conjunto com o órgão municipal competente, observada a legislação federal e municipal pertinente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 10 de setembro de 2026.

EVERTON DE ASSIS FERREIRA Prefeito Municipal

MARLENE CARVALHO

Diretora Municipal de Educação

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 30EA788F

II- elaboração e correção de atividades e avaliações;

III- análise dos resultados de aprendizagem;

IV- preenchimento e atualização dos registros pedagógicos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS PORTARIA Nº. 406, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

V- elaboração de relatórios e demais documentos pedagógicos;

VI- participação em reuniões pedagógicas e administrativas relacionadas ao processo educacional;

Concede férias-prêmio.

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