DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
2.6.2 Em se tratando de avenidas, por sua extensão, poderá o Requerente indicar proposta referente a, tão somente, um segmento da avenida pretendida, desde que não seja inferior a uma quadra/quarteirão.
responsabilidade do proponente evidenciar com clareza a destinação correta no ato de protocolo.
5.2. O requerimento deverá ser instruído conjuntamente aos seguintes documentos:
a) Para pessoa física:
3. DA ADOÇÃO
3.1. As modalidades de adoção previstas no art. 9º do Decreto Municipal nº 4.558/2025 são:
I - adoção com responsabilidade pela manutenção: compreende a realização de obras de reparo, aquisição de material e prestação de serviços de mão de obra necessários para a conservação e manutenção, como pintura, jardinagem, reparos e outros serviços correlatos;
II - adoção com responsabilidade pela implantação: compreende a implantação e substituição de mobiliário urbano;
III - adoção com responsabilidade por projeto sociocultural: compreende a elaboração de propostas e implementação de serviços e ações culturais, sociais, tecnológicas, esportivas e ambientais; IV - Responsabilidade total: engloba todas as demais modalidades anteriores.
3.1.1 O proponente deverá indicar no ato de inscrição a modalidade de adoção pretendida, podendo este optar por mais de uma modalidade; 3.2 As modalidades supracitadas podem incluir a promoção de melhorias tecnológicas, ambientais, esportivas, culturais ou sociais. 3.3 A implantação e a manutenção de vegetação em bens públicos de que trata este decreto deve ter como base as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente.
3.4 A substituição de mobiliário urbano de pequeno porte, assim compreendidos os bancos, lixeiras, para ciclos, floreiras, pergolados, golas de árvores e mesas que possuem dimensões reduzidas, deve ter sua localização estabelecida pela Administração Pública Municipal.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Chamamento, isolada ou conjuntamente: a) Pessoas físicas, maiores de 18 anos, com domicílio no Município de Patrocínio;
b) Pessoas jurídicas regularmente constituídas, com residência, sede, agência ou filial em Patrocínio/MG.
4.2. É vedada a participação de interessados que:
a) Estejam inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal;
b) Estejam impedidos de contratar com a Administração Pública; c) Tenham sido responsabilizados por descumprimento de Termo ou Ajuste anterior com esta Administração, sem a devida regularização. d) Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5. DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interessadas em celebrar termo de adoção no âmbito do Programa "Nossa Praça" deverão protocolar requerimento formal de intenção junto à Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, presencialmente junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal com endereçamento à Secretaria Municipal de Administração ou por meio digital no endereço [email protected] , contendo a identificação do(s) espaço(s) público(s) pretendido(s), devidamente delimitado(s), acompanhado das seguintes informações mínimas:
I – descrição da proposta de manutenção e dos serviços que se pretende realizar no espaço adotado;
II – descrição das melhorias urbanísticas, paisagísticas e ambientais pretendidas, instruídas com croquis e projeto básico para fins de análise e avaliação técnica;
III – indicação do período de vigência pretendido para a cooperação, observados os limites legais (mínimo de 1 e máximo de 5 anos).
5.1.1 Segue como Anexo II deste edital, modelo de formulário para propositura, o qual poderá ser livremente modificado pelo proponente, desde que observadas as exigências deste edital e da legislação aplicável.
5.1.2 A Prefeitura Municipal de Patrocínio não se responsabilizará pelo protocolo indevido da documentação para outros setores que não à Secretaria Municipal de Administração, sendo de inteira
I – cópia do documento oficial de identidade;
II – cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – cópia de comprovante de residência atualizado.
b) Para pessoa jurídica:
I – cópia do ato constitutivo, contrato social, estatuto ou outro instrumento de constituição atualizado;
II – cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; III – cópia dos documentos de identidade e CPF dos responsáveis legais pela entidade;
IV – cópia do comprovante de endereço da sede administrativa.
5.2.1 Deverá o proponente se atentar em encaminhar toda a documentação acima descrita no ato da inscrição, sob pena de indeferimento da proposta, nos termos deste edital.
5.3. Os requerimentos recebidos até o último dia útil de cada mês serão ordenados com intuito de serem julgados no mês subsequente, salvo o disposto no item 5.3.3 deste edital.
5.3.1 Uma vez recebidos os requerimentos perante a Secretaria Municipal de Administração, estes serão imediatamente encaminhados para a Comissão de Gerenciamento do Programa para análise prévia das propostas e verificação dos requisitos necessários à parceria.
5.3.2 Em sede de análise preliminar, poderá a comissão solicitar, para prosseguimento da instrução, a retificação dos documentos apresentados anteriormente, bem como sua complementação por meio dos seguintes documentos:
I – projeto executivo completo;
II – cronograma físico-financeiro das ações a serem executadas; III – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado, quando couber;
IV – demais documentos pertinentes à natureza das intervenções propostas.
5.3.3 Na hipótese da não apresentação da documentação complementar solicitada antes do fim do mês subsequente à apresentação da proposta, seu julgamento será prorrogado para o mês seguinte, de modo que será julgado em conjunto com as propostas encaminhadas no mês subsequente ao de seu protocolo.
5.3.4 Caso até o fim do mês seguinte ao subsequente ao da apresentação da proposta o proponente não complemente sua proposta na forma dos itens 5.3.2 e 5.3.3, esta será julgada indeferida em razão da ausência da documentação necessária à sua análise .
5.3.5 A interesse do proponente, no ato de protocolo este poderá instruir sua proposta com os documentos adicionais a que trata o item 5.3.2 e demais outros que julgar pertinentes, o que não excluirá o direito da Comissão de Gerenciamento solicitar demais outros complementares ou substitutivos.
5.4. No caso de múltiplos interessados na adoção de um mesmo espaço público, poderá ser deferida a adoção conjunta, desde que haja acordo expresso entre os proponentes, mediante apresentação de proposta conjunta que goze de divisão clara das responsabilidades técnicas, operacionais e financeiras.
5.4.1 Caso, em um mesmo mês, sejam apresentadas múltiplas propostas de proponentes distintos para um mesmo espaço público que não se enquadre na hipótese do item 5.4, as propostas serão analisadas em viés concorrente, sendo selecionada aquela que obtiver maior nota, nos termos do item 6 deste edital.
5.5. Não serão admitidas propostas que:
I – impliquem restrição de acesso público ao bem objeto da adoção;
II – alterem a destinação de uso original do espaço público;
III – desrespeitem normas específicas relativas ao patrimônio histórico ou cultural.
IV – Provoquem danos ambientais.
5.6. Após a aprovação da proposta e celebração do Termo de Adoção, sua publicação será feita no Diário Oficial do Município, como condição de eficácia.
5.7. Os termos de adoção celebrados conterão cláusulas expressas quanto às responsabilidades do adotante e não serão automaticamente renovados ao término de sua vigência.
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