Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 340

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

5.8 Em caso de praça ou espaço público que seja objeto de inventário ou tombamento, a celebração e execução do termo de adoção ficarão condicionadas à emissão de parecer favorável do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Patrocínio – CDMPC, cuja apreciação ocorrerá após o julgamento da proposta.

6. ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1. Serão observados os prazos delimitados no Decreto Municipal 4.558/2025 na aplicação do rito disposto neste edital.

6.2. A comissão considerará obrigatoriamente os seguintes critérios em sua análise:

a) Interesse público e impacto social;

b) Viabilidade técnica, urbanística e ambiental;

c) Ordem cronológica de recebimento;

d) Relevância e adequação da proposta.

6.2.1 Aos critérios a), b) e d) será atribuída nota mínima de 0 (zero) pontos e nota máxima de 10 (dez) pontos, aplicando-se o item c) como critério de desempate na hipótese do item 5.4.1.

6.3 Para a análise dos critérios supramencionados, a Comissão de Gerenciamento atentar-se-á aos seguintes tópicos constantes da proposta:

a) Manutenção e melhoria das condições de paisagismo (roçada, capina, varrição e jardinagem) e dos equipamentos já instalados; b) Melhoria das condições de infraestrutura (exemplo: canteiros, calçadas e paisagismo) e acessibilidade (exemplo: rampas de acesso, piso tátil, rota livre de obstáculos, espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas, sinalização dos espelhos d‘água, hidrantes, bem como estátuas e esculturas, que devem estar demarcados em todo seu perímetro pelo piso tátil de alerta devidamente sinalizada);

c) Quantidade de equipamentos novos a serem instalados, inclusive em substituição aos existentes (exemplo: parquinhos infantis e equipamentos de ginástica);

d) Realização de atividades de impacto social, tais como, eventos culturais, feiras de alimentos, artesanato e arte, eventos esportivos, infantis e beneficentes;

e) Menor prazo de implantação da proposta apresentada.

6.4 As propostas que atingirem nota 0 (zero) pontos em qualquer dos critérios a), b) e d) do item 6.2.1, ou que no seu somatório totalizarem nota igual ou inferior a 15 (quinze) pontos, serão julgadas improcedentes.

6.5 Serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Patrocínio, em aba específica, e no canal oficial de comunicação da Administração Pública – o Diário Oficial – os extratos dos julgamentos exarados na análise das propostas para fins de publicidade e ciência.

6.6 Será facultado aos proponentes a apresentação de recurso perante a Comissão de Gerenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia subseqüente ao da publicação do extrato de julgamento, quanto à nota de sua proposta.

6.6.1 Os recursos deverão ser protocolados presencialmente junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal com endereçamento à Secretaria Municipal de Administração ou por meio digital no endereço [email protected] .

6.7 A Comissão de Gerenciamento terá o prazo de 5 (cinco) dias para análise dos recursos e, após a análise, será emitido julgamento definitivo.

6.8 Não sendo interposto recurso perante o extrato de julgamento publicado, este se tornará definitivo desde o momento do decurso do prazo de interposição.

7. TERMO DE ADOÇÃO

7.1. Aprovada a proposta na forma do item 6, e não havendo alteração do julgamento em razão de recursos eventualmente interpostos, será então autorizada a celebrado do Termo de Adoção e Cooperação com o Município, nos termos do Decreto nº 4.558/2025.

7.2. Todos os custos na implementação da política correrão por conta do adotante, cabendo ao Adotante a responsabilidade pela execução dos projetos, com verba e materiais próprios, bem como a preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.

7.3. O Termo de Adoção terá vigência de no mínimo 1 (um) ano e no máximo 5 (cinco) anos, podendo ser renovado de acordo com o melhor interesse para a Administração Pública, desde que

comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas e mantido o interesse do Poder Executivo.

7.3.1 Os termos serão celebrados preferencialmente pelo período de 5 (cinco) anos, salvo indicação expressa do proponente em contrário, no ato da propositura.

7.3.2 Caberá à Comissão de Gerenciamento do programa fiscalizar a execução das parcerias celebradas, zelando pelo integral cumprimento das obrigações firmadas, podendo se valer de visitas técnicas, pareceres dos órgãos da Administração municipal, bem como solicitações oficiais de documentos e informações por parte do adotante.

7.4. As entidades, pessoas jurídicas ou naturais, que vierem a participar do Projeto, assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários contratados, bem como todos os prejuízos decorrentes de danos que na execução do objeto venham a ocasionar a terceiros, inexistindo vínculo algum com a Administração Pública.

7.5. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, ou alienação, de qualquer forma, dos direitos relativos ao termo de adoção ou de sua titularidade para terceiros ou para outro bem.

7.6. É vedado ao adotante, mediante a realização das benfeitorias urbanas avençadas, conferir qualquer outra utilização ou destinação ao bem público que não esteja condizente com sua natureza, suas características urbanísticas, paisagísticas e ambientais, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer natureza, sem a expressa autorização da Administração Pública Municipal, na forma da legislação vigente

7.7 Não são admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área objeto da adoção ou que impliquem alteração de seu uso ou que não atendam as normas públicas referentes ao patrimônio histórico.

7.8 O termo de adoção não representa cessão, concessão, permissão ou autorização de uso, a qualquer título, dos respectivos bens, que permanecem na integral posse e propriedade do Município.

7.9 Fica garantido o livre acesso ao bem público de uso comum do povo, objeto do termo de adoção, sem qualquer prejuízo ao seu uso regular de acordo com sua natureza e destinação, as quais não podem ser alteradas.

7.10 A celebração do termo de adoção não gera qualquer direito ao adotante quanto à exploração comercial dos mobiliários urbanos ou logradouros públicos objetos do termo de adoção.

7.11 As benfeitorias realizadas nos mobiliários urbanos e nos logradouros públicos objeto do termo de adoção passam a integrar o patrimônio público, sem qualquer direito de retenção, indenização ou ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante.

8. MENSAGENS INDICATIVAS E PUBLICIDADE

8.1. Celebrado o termo de adoção e recebido o adotante o certificado de adoção, será permitida a instalação de placa ou mobiliário indicativo da adoção, as quais seguirão o modelo padronizado disposto do Anexo I do Decreto n° 4.558/2025 e seguirão a seguinte forma:

a) No caso de adoção de praças, parques, jardins e rotatórias deverão ser confeccionadas placas no tamanho máximo de 0,80m altura x 1,2m largura, afixadas a uma altura de 0,50m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m² ou a cada 100m lineares;

b) Em se tratando de canteiros centrais de vias deverão ser confeccionadas placas, que serão elevadas verticalmente do solo, no tamanho máximo de 0,50m de altura x 0,80m de largura, afixadas a uma altura de 0,50m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m² ou a cada 100m lineares, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m do início do canteiro;

c) Em se tratando de ações educacionais, culturais, esportivas e de lazer, deverão ser confeccionadas placas com área máxima de 4m², em formato adequado ao local onde serão afixadas, as quais divulgarão o nome do adotante, ou a logomarca, bem como o brasão oficial, acompanhada da expressão "Município de Patrocínio";

d) As placas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" poderão ser do tipo Totem, com medidas máximas de 0,60m de largura x 2m de altura.

8.2. Caberá à Comissão de Gerenciamento a aprovação das placas previamente à sua instalação, a qual, por sua vez, deverá obedecer às normas técnicas brasileiras de acessibilidade.

8.3 Todas as despesas de instalação, manutenção e operação relativas aos engenhos de publicidade ficarão a expensas do adotante.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 340