DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
8.4 Nos casos de adoção conjunta, cada placa exibirá por vez ambos os dados dos adotantes.
8.5 A utilização de material luminoso, com todas as despesas custeadas pelo adotante, poderá ser avaliada pelo poder Executivo.
8.6 A instalação de placas com mensagens indicativas de adoção não poderá:
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 723B1E2F
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.929, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
a) prejudicar a mobilidade urbana;
b) obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas em via pública; c) prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública;
d) danificar as redes de serviços públicos existentes e projetadas. 8.6.1 Na hipótese de se verificar a vedação para a instalação da placa nos termos do item 8.6, poderá o adotante empregar modelo diverso reduzido do pretendido, mas que se adéque aos padrões do item 8.1, caso cabível.
8.6.2 A nova placa também deverá ser submetida à análise da Comissão de Gerenciamento, nos termos do item 8.2.
8.7 É proibida a veiculação de marca, logomarca ou o nome fantasia de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos agrotóxicos ou produtos que incentivem a discriminação ou exploração de pessoas a qualquer título, ou qualquer tipo de propaganda político-partidária nos mobiliários urbanos e nos logradouros públicos, bem como a instalação das placas em locais proibidos por legislação específica. 8.8 O adotante somente poderá instalar a placa de identificação após o início das benfeitorias objeto do termo de adoção.
8.9 Nos casos de rescisão do termo de adoção, o adotante deverá remover sua respectiva placa do mobiliário urbano ou do logradouro público no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
9. DAS SANÇÕES E RESCISÃO DA ADOÇÃO
O termo de adoção poderá ser rescindido:
a) Por solicitação do interessado mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;
b) Pela Administração Pública, a qualquer tempo.
9.2 Havendo desconformidade entre o termo de adoção assinado e a sua execução, a Administração Pública deve aplicar ou acionar o órgão competente para determinar a aplicação das seguintes sanções cabíveis:
a) Advertência;
b) Rescisão do termo de adoção.
9.3 Na aplicação da penalidade de advertência será concedido prazo para que o adotante regularize a situação que gerou a referida pena. 9.4 Finalizado o prazo do item 9.3 sem que o adotante tenha regularizado a situação, o termo de adoção será rescindido, hipótese em que o adotante poderá perder o direito de assinar novo termo de adoção com o Município de Patrocínio pelo prazo de 12 meses.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gerenciamento do Programa Nossa Praça.
10.2 Este edital poderá ser revogado por razão de interesse público ou anulada sua seleção, sem que caiba qualquer direito à indenização. 10.3 Este edital poderá ser retificado ou prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, através de edital de retificação ou prorrogação publicados com esta finalidade. 10.3 A eventual impugnação ao presente edital deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da data de sua públicação, findo o qual restará preclusa a discussão.
10.4 São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos: Anexo I – Relação de Espaços Públicos Passíveis de Adoção Anexo II – Modelo de Formulário Anexo III – Minuta do Termo de Adoção
Patrocínio/MG, 09 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
DECRETO Nº 4.929, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―DECLARA, PARA FINS DE REGISTRO HISTÓRICO, ARQUIVÍSTICO E ADMINISTRATIVO, O TEOR DO DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 44, de 31 de dezembro de 1938, constitui ato integrante da memória administrativa, histórica e cultural do Município de Patrocínio, tendo por objeto a criação da Biblioteca Pública Municipal;
CONSIDERANDO que função do tempo, não foi localizada a via original encadernada do referido Decreto Municipal nº 44/1938 dentre os livros arquivados no acervo de atos normativos do executivo municipal;
CONSIDERANDO que foi localizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo registro histórico contemporâneo ao ato, consistente em sua publicação na edição nº 17 do jornal ―Gazeta de Patrocínio‖, de 27 de janeiro de 1939;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover a gestão, proteção e preservação dos documentos públicos de valor histórico, probatório e informativo, bem como de preservar a memória administrativa e cultural do Município;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar documentalmente o conteúdo do referido ato normativo, sem alteração de seus efeitos históricos ou de seu conteúdo originário, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, para fins de registro histórico, arquivístico, administrativo e de preservação da memória institucional do Município de Patrocínio, que o Decreto Municipal nº 44, de 31 de dezembro de 1938 , conforme publicação constante da edição nº 17 do jornal ―Gazeta de Patrocínio‖, de 27 de janeiro de 1939, possuía a seguinte redação:
―Decreto n. 44
O Prefeito do Município de Patrocínio, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal, desta cidade. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Patrocínio, 31 de dezembro de 1938
VICENTE SOARES
Prefeito
LAZARO DE MELO RIBEIRO
Secretario‖
Art. 2° O reconhecimento promovido por este Decreto possui natureza exclusivamente declaratória e documental, não importando edição, reedição, alteração, convalidação ou atribuição de novos efeitos jurídicos ao Decreto Municipal nº 44, de 31 de dezembro de 1938.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Patrocínio, 01 de setembro de 2026
Anexos disponíveis em: https://pmp.patrocinio.mg.gov.br/portal/programa-nossa-praca/
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal de Patrocínio
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 341