DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL AUTUAÇÃO 022
Autuação 022
O Município de Patrocínio, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, torna público o presente Aviso de Indeferimento de Defesa Administrativa , referente ao Auto de Infração nº 022 , emitido em 16 de julho de 2026 , em decorrência da prática de descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) em área localizada no Município de Patrocínio/MG.
Fica o proprietário ou responsável pelo veículo de placa IAF2E96 , NOTIFICADO acerca do INDEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada , uma vez que os argumentos e documentos apresentados não foram suficientes para afastar a infração constatada.
Dessa forma, fica mantido o Auto de Infração nº 022 , com o regular prosseguimento do processo administrativo e adoção das medidas previstas na legislação municipal vigente.
Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente aviso para publicação no Diário Oficial do Município .
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 35BCAD2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL AUTUAÇÃO 025
Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Aviso para publicação no Diário Oficial do Município .
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: AE1BA04B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL AUTUAÇÃO 029
Autuação 029
O Município de Patrocínio, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, torna público o presente Aviso de Deferimento de Defesa Administrativa , referente ao Auto de Infração nº 029 , emitido em 27 de julho de 2026 , em decorrência da suposta prática de descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) em área localizada no Município de Patrocínio/MG.
Fica o proprietário ou responsável pelo veículo de placa DTB9H72 , NOTIFICADO acerca do DEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada , após análise dos argumentos e documentos constantes dos autos, os quais foram considerados suficientes para o acolhimento da defesa. Dessa forma, fica cancelado o Auto de Infração nº 029 , com o consequente arquivamento do processo administrativo, não subsistindo as penalidades dele decorrentes.
Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Aviso para publicação no Diário Oficial do Município .
Autuação 025
O Município de Patrocínio, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, torna público o presente Aviso de Indeferimento de Defesa Administrativa , referente ao Auto de Infração nº 025 , emitido em 27 de julho de 2026 , em decorrência da prática de descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) em área localizada no Município de Patrocínio/MG.
Fica o proprietário ou responsável pelo veículo de placa GEM 2080, NOTIFICADO acerca do INDEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada , uma vez que os argumentos e documentos apresentados não foram suficientes para afastar a infração constatada.
Dessa forma, fica mantido o Auto de Infração nº 025 , com o regular prosseguimento do processo administrativo e adoção das medidas previstas na legislação municipal vigente.
Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente aviso para publicação no Diário Oficial do Município .
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: F0DF7BDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL AUTUAÇÃO 026
Autuação 026
O Município de Patrocínio, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, torna público o presente Aviso de Deferimento de Defesa Administrativa , referente ao Auto de Infração nº 026 , emitido em 27 de julho de 2026 , em decorrência da suposta prática de descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) em área localizada no Município de Patrocínio/MG.
Fica o proprietário ou responsável pelo veículo de placa QOE1I13 , NOTIFICADO acerca do DEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada , após análise dos argumentos e documentos constantes dos autos, os quais foram considerados suficientes para o acolhimento da defesa.
Dessa forma, fica cancelado o Auto de Infração nº 026 , com o consequente arquivamento do processo administrativo, não subsistindo as penalidades dele decorrentes.
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: D0166728
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA LEI MUNICIPAL Nº 1.008 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
―Desafeta bem imóvel público, autoriza sua alienação mediante dação em pagamento para fins de indenização decorrente de desapropriação parcial de imóvel particular e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Pedra Dourada, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. F ica desafetado de sua destinação pública, passando a integrar a categoria dos bens dominicais e o patrimônio disponível do Município, o imóvel de propriedade do Município de Pedra Dourada/MG, consistente no Lote nº 09 da Quadra J, do Loteamento Pontal, com área de 145,00 m², matriculado sob o nº 3469 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tombos/MG, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo mediante dação em pagamento da indenização devida pela desapropriação de área parcial do imóvel particular declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 015/2026, necessária à implantação da rede de drenagem pluvial.
Art. 2º. A dação em pagamento de que trata esta Lei destina-se à indenização pela desapropriação do imóvel descrito como Lote nº 11, Quadra "A", situado na Rua Santa Catarina, Bairro Esperança, matriculado sob o nº 2290, Livro 2-H, fl. 1.167, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tombos/MG, limitada à parcela declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 015/2026 e delimitada em levantamento topográfico, memorial descritivo e planta elaborados pelo Setor de Engenharia Municipal.
Art. 3º. A formalização da alienação e/ou permuta dependerá de: I - avaliação das áreas envolvidas, realizada pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento da Desapropriação;
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