DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
II - comprovação da viabilidade técnica da desapropriação parcial da área de interesse público;
III - demonstração da equivalência econômica entre o bem imóvel dado em pagamento e o valor da indenização devida pela área desapropriada, admitida compensação financeira, se necessária; IV - elaboração de memorial descritivo, planta e mapa das áreas envolvidas;
V - observância dos requisitos previstos na legislação aplicável para a alienação de bens imóveis públicos.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os desmembramentos, averbações, registros imobiliários e demais atos cartorários necessários à efetivação da dação em pagamento autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a escritura pública de dação em pagamento e praticar todos os atos necessários à efetivação da presente Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
abrangendo a prestação dos serviços de produção e abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos do contrato e de seus anexos. A concessão será prestada com exclusividade na área de abrangência definida no instrumento contratual.
Concessionária: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03.
Concedente: MUNICÍPIO DE PIEDADE DO RIO GRANDE/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.685.438/0001-16. Vigência: até 07 de fevereiro de 2073.
Valor: O contrato não estabelece valor global fixo, sendo a remuneração da concessionária decorrente da receita de exploração, composta por receita tarifária, receitas provenientes de serviços não tarifados e receitas adicionais, na forma prevista no instrumento contratual e na regulamentação aplicável.
Condição de eficácia: A eficácia do contrato está condicionada à conclusão do processo de desestatização da COPASA MG. Fundamentação: Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 14.026/2020, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 25.664/2025 e demais normas aplicáveis.
Piedade do Rio Grande/MG, 10 de setembro de 2026.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DANIELLE MARTINS Prefeita Municipal
Pedra Dourada/MG, 10 de setembro de 2026.
FAGNER FERREIRA VEIGA
Prefeito Municipal de Pedra Dourada/MG
Publicado por: Kaique Rodrigues de Freitas Código Identificador: E88D5352
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA LEI MUNICIPAL Nº 1.009 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
―Ratifica a alteração, pelo Município de Pedra Dourada - MG, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA.‖
A Câmara Municipal de Pedra Dourada, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada, pelo Município de Pedra Dourada – MG, a alteração no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata – CISAB ZONA DA MATA aprovada em Assembleia Geral, anexo único e parte integrante da presente lei, ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao texto alterado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Dourada/MG, 10 de setembro de 2026.
FAGNER FERREIRA VEIGA
Prefeito Municipal de Pedra Dourada/MG
Publicado por: Kaique Rodrigues de Freitas Código Identificador: C579EEE7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DO RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DO RIO GRANDE EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DO RIO GRANDE EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Objeto: Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Piedade do Rio Grande/MG,
Publicado por: Cláudio Rodolfo Oliveira Código Identificador: E9F0C6C0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS HOMOLOGAÇÃO ARP 018/2026
o municipio de pintópolis - mg, torna publico a ratificação/homologação da adesão a ata de registro de preço nº 018/2026 do processo nº 067/2026, originaria do processo administrativo do gerenciador: nº 005/2026 pregão eletrônico srp: nº 002/2026 ata de registro de preços nº 002/2026 órgão gerenciador: consórcio intermunicipal multifinalitário alto médio são francisco – cisamsf, cujo objeto é: contratação de empresa para fornecimento de materiais médicos e formulas nutritivas, para atender a demanda da secretaria de saúde do município de pintópolis-mg, através de adesão a ata de registro de preços 02/2026, pregão eletrônico nº 02/2026, do consórcio intermunicipal multifinalitário alto médio são francisco – cisamsf, por maior desconto com base no banco de preços do tce-mg. fornecedor: mdx distribuidora de medicamentos ltda – cnpj: 44.185.158/0001-59. valor global: r$ r$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
pintópolis/mg, 10 de setembro de 2026.
ELTON CARLOS JOSÉ DE SOUZA. Prefeito de Pintópolis.
Publicado por: Kleiton Gomes de Brito Código Identificador: 8D9FC9C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO 14965
DECRETO No 14.965/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
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