DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Concede Estabilidade a Servidor que menciona
O Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a aprovação do servidor no estágio probatório, conforme anexo IV da Avaliação Especial de Desempenho.
Resolve:
Art. 1º – Conceder Estabilidade à servidora FABIANA DE ARAUJO OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR REGENTE do Serviço Público do Município de Rio Pomba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Arquive-se e Cumpra-se.
Rio Pomba, 28 de agosto de 2026 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal
Art. 1º – Conceder Estabilidade à servidora JULIANA DE FATIMA QUINTÃO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR REGENTE do Serviço Público do Município de Rio Pomba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Arquive-se e Cumpra-se.
Rio Pomba, 28 de agosto de 2026 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: E68DFBF1
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDOR QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 216/2026
Concede Estabilidade a Servidor que menciona
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: B1E90B05
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDOR QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 214/2026
O Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a aprovação do servidor no estágio probatório, conforme anexo IV da Avaliação Especial de Desempenho.
Resolve:
Concede Estabilidade a Servidor que menciona
O Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a aprovação do servidor no estágio probatório, conforme anexo IV da Avaliação Especial de Desempenho.
Resolve:
Art. 1º – Conceder Estabilidade à servidora JANAINA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR REGENTE do Serviço Público do Município de Rio Pomba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Arquive-se e Cumpra-se.
Rio Pomba, 28 de agosto de 2026 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Art. 1º – Conceder Estabilidade à servidora MARIA DAS MERCES COUTINHO MOTA, no cargo de PROFESSOR REGENTE do Serviço Público do Município de Rio Pomba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Arquive-se e Cumpra-se.
Rio Pomba, 28 de agosto de 2026 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 773B957C
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDOR QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 217/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 92183737
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDOR QUE MENCIONA.
Concede Estabilidade a Servidor que menciona
O Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a aprovação do servidor no estágio probatório, conforme anexo IV da Avaliação Especial de Desempenho.
PORTARIA Nº 215/2026
Resolve:
Concede Estabilidade a Servidor que menciona
O Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a aprovação do servidor no estágio probatório, conforme anexo IV da Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 1º – Conceder Estabilidade à NATALIA DE JESUS DOS REIS, no cargo de PROFESSOR REGENTE do Serviço Público do Município de Rio Pomba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Arquive-se e Cumpra-se.
Resolve:
Rio Pomba, 28 de agosto de 2026
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