Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 353

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

259º da Fundação e 194º da Emancipação.

FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 0CD1FBDF

GABINETE DO PREFEITO

EXONERA, A PEDIDO, SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

PORTARIA Nº 230/2026

Exonera, a pedido, servidora ocupante de cargo de provimento em comissão que menciona.

O Prefeito do Município de Rio Pomba/MG, no uso das atribuições que lhe confere os dispositivos insculpidos no art. 59, I e VI da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art.1º – Exonerar, a pedido, a partir do dia 10/09/2026, a Sra. SÂMIA APARECIDA RABELO BARROS do cargo em comissão de Coordenador do Serviço Municipal de Acolhimento Institucional, modalidade Casa-Lar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Código Remuneratório CC-04, criado conforme art. 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.104/2026, de 10/06/2026., nomeada através da Portaria nº 155/2026, de 16/06/2026.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Arquive-se e Cumpra-se.

Rio Pomba, 10 de Setembro de 2026;

259º da Fundação e 194º da Emancipação

FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 9633B0AC

GABINETE DO PREFEITO

REGULAMENTA E PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO, CONSULTA E OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3439 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

REGULAMENTA E PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO, CONSULTA E OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto Municipal nº 3.261, de 02 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta e padroniza os procedimentos de acesso, consulta e obtenção de cópias de todo e qualquer documento ou informação pública que esteja sob posse ou custódia dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, independentemente de seu suporte, formato ou vinculação a processo administrativo.

Art. 2º O acesso à informação observará a publicidade como regra e o sigilo como exceção, devendo ser concedido de imediato sempre que a informação estiver disponível.

Art. 3º Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão responsável deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, o local e o modo para a consulta ou reprodução; II - indicar as razões de fato ou de direito de eventual recusa total ou parcial; ou

III - informar que não possui a informação e, se souber, indicar o órgão que a detém ou remeter-lhe o requerimento, cientificando o interessado.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Art. 4º O acesso aos documentos e informações públicas poderá ocorrer pelas seguintes formas:

I - fornecimento eletrônico: a informação que já esteja armazenada em formato digital será fornecida gratuitamente nesse mesmo formato, quando houver anuência do requerente, considerando-se como anuência o pedido expresso de envio digital;

II - indicação de acesso público: se os documentos estiverem disponíveis em sítio eletrônico, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência ou em outro meio de acesso universal, o requerente será informado, por escrito, dos links específicos e da forma de consulta;

III - consulta presencial: quando os documentos estiverem em meio físico ou houver opção do interessado, a consulta ocorrerá mediante agendamento, permitindo-se fotografar ou digitalizar as laudas por meios próprios e sem cobrança, sob acompanhamento de servidor e sem retirada, desorganização ou dano aos documentos; e

IV - cópia fornecida pelo Município: quando os documentos estiverem em meio físico, o interessado poderá solicitar cópia reprográfica em papel ou cópia digitalizada, observadas as condições previstas neste Decreto.

§ 1º A indicação de sítio eletrônico ou de outro meio de acesso universal desobriga o Município do fornecimento direto, ressalvada a declaração do requerente de que não dispõe de meios para realizar a consulta ou a reprodução por si próprio.

§ 2º A digitalização de documentos físicos pelo Município será realizada quando solicitada e tecnicamente viável, considerando o volume, o estado de conservação e a capacidade operacional do setor, mediante o pagamento previsto no art. 5º deste Decreto, sem prejuízo da oferta das demais formas de acesso previstas neste artigo.

Art. 5º Quando o fornecimento de cópia pelo Município exigir a reprodução reprográfica em papel ou a digitalização de documento ainda em estado físico, o setor responsável apurará a quantidade de folhas e emitirá guia para pagamento do preço público conforme o Anexo Único, inciso I, Tarifas de Expediente, do Decreto Municipal nº 3.261/2026, alterado pelo Decreto 3438 de 28 de agosto de 2026. § 1º A reprodução em papel ou a digitalização será realizada após a comprovação do pagamento.

§ 2º Concluído o serviço, as cópias em papel ficarão disponíveis para retirada pelo requerente ou por pessoa por ele designada, e as cópias digitalizadas serão encaminhadas por correio eletrônico, link para acesso ou outro meio eletrônico adequado.

§ 3º A gratuidade aplica-se exclusivamente:

I - à consulta presencial, inclusive quando o interessado fotografar ou digitalizar os documentos por meios próprios;

II - ao acesso a documentos e informações disponíveis em sítio eletrônico, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência ou em outro meio de acesso universal; e

III - ao fornecimento de documentos e informações que já estejam armazenados em meio digital, inclusive quando o documento ou processo originalmente físico já tiver sido digitalizado pelo Município.

§ 4º Será isento do pagamento constante do §1º aquele cuja situação econômica não permita suportar os custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração apresentada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 6º A consulta, a reprodução e a digitalização deverão preservar a integridade, a organização e a conservação dos documentos, podendo ser acompanhadas por servidor responsável.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 353