DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 124, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração de sindicância e a nomeação de comissão para apurar o possível cometimento de infração mediante procedimento sumário.
O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG e a Lei Complementar municipal n.º 021/2006;
CONSIDERANDO os Ofícios Internos n.º 160/2026, de 22/07/2026, e n.º 211/2026, de 01/09/2026, elaborados pela Diretoria-Geral,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Controle Interno desta Autarquia datado em 20/08/2026 e seus anexos;
CONSIDERANDO o Ofício Interno n.º 219/2026, datado em 09/09/2026, elaborado pela Gerência Administrativa;
CONSIDERANDO que os incisos III e IV do artigo 156, da LC 021/2006, estabelece que é dever do servidor público municipal observar as normas legais e regulamentares e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
CONSIDERANDO que o artigo 158 da lei supracitada prevê que o servidor responde administrativa, civil e penalmente pelo ato omissivo ou comissivo praticado no exercício irregular de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a tipificação atribuída neste caso embasa-se no possível descumprimento do dever do servidor público municipal em observar as normas legais e regulamentares e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, conforme os incisos III e IV do artigo 156, da LC 021/2006 ;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Estatuto do Servidor Público municipal de Passos, a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição;
CONSIDERANDO ser o dever legal da Administração Pública agir no sentido de bem zelar pelo cumprimento de suas leis e considerando a necessidade de se esclarecerem os fatos, estabelecendo-se a conduta que a Administração Pública deverá adotar em cada caso;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância, em face do(a) servidor(a) P.O.R, matrícula 44, inscrito(a) no CPF *.555.696, a fim de que sejam averiguados os possíveis atos irregulares e/ou ilícitos a ele(a) imputados.
Art. 2º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão da Autarquia: Presidente: João Vitor Alonso dos Santos , matrícula 1388, CPF n.º *.441.726-;
Suplente: Moysés Estevão de Souza Freitas Pehrson, matrícula 1369, CPF n.º *.370.677-;
Membro: Paula Ramos Tomé , matrícula 1386, CPF n.º *.673.576-;
a) Suplente: Pedro Henrique Campolina Silva Guedes, matrícula 1387, CPF n.º *.575.026-;
CPF n.º *.392.686-;
Suplente: Roberto Gonçalves Da Silva, matrícula 1367, CPF n.º *.899.026-.
Parágrafo único: Os membros designados declaram, para os efeitos legais vigentes, a ausência de qualquer hipótese de impedimento ou suspeição nos termos da legislação correlata.
Art. 3º O rito a ser seguido é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei complementar n.º 021/2006, com aplicação subsidiária da Lei Ordinária Estadual n.º 20.656/2021 e da Lei Federal n.º 8.112/1990, no que couber.
Art.4º O(a) servidor(a) investigado(a) deverá ser notificado(a) para apresentar a defesa no prazo de 05 (cinco) dias.
Art.5º O prazo para elaboração do relatório final será de 25 (vinte e cinco) dias a contar da efetivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, mediante requerimento formal e publicação de nova portaria, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor produzindo seus efeitos na data de sua publicação
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823
Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: ED1B2911
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG – EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 071/2025.
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG e C & M MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. Do Objeto: Contratação de empresa especializada em Medicina do Trabalho para prestação de serviços relativos à saúde ocupacional, consistindo na realização de consultas e exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais), bem como na emissão dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vigente, as normas legais e regulamentares aplicáveis, destinada atender ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Passos/MG. Do Objeto do Aditamento: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por 12 (doze meses), de 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2027, observando-se a vigência original do Contrato nº 071/2025. Do Valor: Conforme a Cláusula Sétima do contrato, os preços ficam reajustados no percentual de 4,4430% (quatro inteiros e quatro mil, quatrocentos e trinta décimos de milésimo por cento), variação do IPCA/IBGE. O presente aditivo tem o valor total de R$7.310,38 (sete mil, trezentos e dez reais e trinta oito centavos), sendo os valores dos exames e procedimentos atualizados, conforme planilha. Da Dotação Orçamentária: As despesas para execução do presente Termo Aditivo correrão por conta de dotação própria, sob a Ficha 19 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – Manutenção das atividades administrativas. Processo Administrativo nº 092/2025, Dispensa Eletrônica nº 032/2025.
Passos/MG, 08 de setembro de 2026.
ESMERALDO PEREIRA SANTOS –
Diretor do SAAE.
Publicado por: Rosa Cornélia Machado Baldini Código Identificador: 1306943B
Membro: Ronaldo Nunes da Silva , matrícula 426,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 372