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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 9

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

TALITA BARROS DE ASSIS COELHO

Diretor de Cadastro e Receita (Diretor III)

CONTEÚDO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......... 6

Considerando: O Acórdão APL-TC nº 00129/25, proferido nos autos do Processo nº 01267/24; Considerando: A Decisão Monocrática DM nº 0073/2026-GCESS, referente ao Processo nº 03990/25 – TCE-RO.

D E C R E T A

Art. 1º Fica Aprovado no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, o Código de Ética e Conduta da Administração Tributária Municipal (ATM) de Alto Alegre dos Parecis - RO , que tem por finalidade orientar e fortalecer a atuação ética, responsável e transparente de todos os agentes públicos vinculados às atividades tributárias municipais, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E VALORES.................... 6

CAPÍTULO III - DO RELACIONAMENTO COM PÚBLICO....... 7

SEÇÃO I - DA CONDUTA COM PÚBLICOS DIVERSOS.... 7

SEÇÃO II - DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO................... 7

CAPÍTULO IV - DO CONVÍVIO NO AMBIENTE DE TRABALHO.......... 8

SEÇÃO I - DA CONDUTA.... 8

SEÇÃO II - DA CONDUTA DOS DIRIGENTES............. 8

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Alegre dos Parecis-RO, em 10 de setembro de 2026.

Publique-se, Registre-se, Certifique-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

CAPÍTULO V - DAS CONDUTAS NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES..................... 9

SEÇÃO I - DAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS.............. 9

SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS, DE CORREIÇÃO, DE REPRESSÃO E DE INTELIGÊNCIA. .......... 9

SEÇÃO III - DA ANÁLISE DE PROCESSOS E ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS.................... ..... 9

APRESENTAÇÃO

Administração Tributária Municipal (ATM) da Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO apresenta o presente Código de Ética e Conduta, instrumento destinado a orientar e fortalecer a atuação ética, responsável e transparente de todos os agentes públicos vinculados às atividades tributárias municipais.

Este Código estabelece princípios, valores e normas de conduta que devem nortear o exercício das funções desempenhadas no âmbito da Administração Tributária Municipal, promovendo a legalidade, a moralidade, a eficiência, a imparcialidade e o compromisso com o interesse público.

A atuação ética dos agentes públicos constitui elemento essencial para o fortalecimento institucional da Administração Pública e para a construção de uma relação de confiança entre o Poder Público e a sociedade. Nesse contexto, este documento busca assegurar que as atividades de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e atendimento tributário sejam executadas com integridade, responsabilidade, respeito ao cidadão e observância às normas legais vigentes.

As disposições deste Código aplicam-se a todos os agentes públicos em exercício na Administração Tributária Municipal de Alto Alegre dos Parecis, abrangendo servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, prestadores de serviços, estagiários e demais colaboradores que desempenhem, direta ou indiretamente, atividades relacionadas à gestão tributária municipal. A elaboração deste Código reflete o compromisso da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis com a promoção da ética, da integridade institucional e da boa governança pública, consolidando diretrizes que contribuam para um ambiente de trabalho harmonioso, colaborativo e pautado pelo respeito mútuo.

Ao observar e aplicar os princípios e normas aqui estabelecidos, cada agente da Administração Tributária Municipal reafirma seu dever de atuar com honestidade, profissionalismo e dedicação ao interesse público, contribuindo para uma gestão tributária cada vez mais eficiente, íntegra e comprometida com o desenvolvimento do Município e o bem-estar da coletividade.

Secretária Municipal de Finanças e Administração LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA Portaria Nº 8, De 06 De Janeiro De 2025

SEÇÃO IV - DA INTEGRIDADE NA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OUTRAS TECNOLOGIAS EMERGENTES......... 10

CAPÍTULO VI - DAS AUDIÊNCIAS E DA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES EXTERNAS.......... 10

CAPÍTULO VII - DO CONFLITO DE INTERESSES...... 10

SEÇÃO I - DA PREVENÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES..... 10

SEÇÃO II - DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO........ ........ 11

SEÇÃO III - DO CONFLITO DE INTERESSES EM EVENTOS EXTERNOS........... 11

CAPÍTULO VIII - DAS CONDUTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO..... 11

CAPÍTULO IX - DOS PRESENTES E OUTROS BENEFÍCIOS...... 12

CAPÍTULO X - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA SEGURANÇA............... 12

SEÇÃO I - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES......... 12

SEÇÃO II - DA SEGURANÇA...... 12

CAPÍTULO XI - DA APRESENTAÇÃO PESSOAL..... 12

CAPÍTULO XII - DA GESTÃO DE BENS E DIREITOS E DO USO DE RECURSOS MATERIAIS.......... ....... 12

SEÇÃO I - DA CONDUTA NA GESTÃO DE BENS E DIREITOS.......... 12

SEÇÃO II - DA CONDUTA NO USO DE RECURSOS MATERIAIS...... 13

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