DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2.310, de 10 de setembro de 2026.
2.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 763,50 (setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos),para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
02.000 – PODER EXECUTIVO
02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS,
02.006 – 15.452.14.2.053 – 183– 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 763,50
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
02.000 – PODER EXECUTIVO
02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS,
02.006 – 4.122.2.2.048 – 162 - 3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS – CIVIL – R$ 763,50
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) (140) 1.3.2.1.01.0.1.40.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. - TRANSF. DA UNIÃO DEC. DE EM. PARLAM. INDIV.
1.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - R$ 45.985,68
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
2.706.0000.3110 – (SF) IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - R$ 282.983,29
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de setembro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA
..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 4B215C2A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de setembro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA
..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 293B08A4
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 393/2026
DECRETO Nº 393/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, AUTORIZADO LEI ORDINÁRIA Nº 2.311/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2.311, de 10 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício no valor de R$ 328.968,97 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos),para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.006 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS
02.006 – 15.451.12.1.083 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 45.985,68
1.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
02.006 – 15.451.12.1.083 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 282.983,29
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 394/2026
DECRETO Nº 394/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, AUTORIZADO LEI ORDINÁRIA Nº 2.312/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2.312, de 10 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício no valor de R$ 31.997,32 (trinta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL 02.002 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.002 – 4.122.5. 1.084 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 2.136,18 1.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
02.002 – 4.122.5. 1.084 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 29.861,14 2.706.0000.3110 - (SF) IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
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