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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 19

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

receita de alienação de bens móveis (Leilão Municipal nº 01/2026), na fonte 1.755.0000.0000, em favor da Unidade Orçamentária 02.006 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme discriminado: Programa 2 — Gestão Administrativa; Função/Subfunção 4.122 — Administração Geral; Ação 1.004 — Leilão Municipal; Elemento 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente — R$ 384.000,00 Fonte 1.755.0000.0000

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, apurado na receita nº 228 (2.2.1.3.01.0.1.18.00.00 — Leilão 2026 — Processo 678/2026), na fonte 1.755.0000.0000 — R$ 384.000,00.

Art. 3º O crédito previsto nesta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual — PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e à Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2026 (Lei nº 2.180, de 30 de dezembro de 2025), e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DENAIR PEDRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 16C22621

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2310/2026

Art. 3º O crédito previsto nesta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual — PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e à Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2026 (Lei nº 2.180, de 30 de dezembro de 2025), e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DENAIR PEDRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 5C066674

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2311/2026

LEI ORDINÁRIA Nº. 2311/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS,

LEI ORDINÁRIA Nº. 2310/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 763,50 (SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, RO , no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento-programa de 2026, de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no valor de R$ 763,50 (setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), destinado a reforçar a dotação da Unidade Orçamentária 02.006 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme discriminado:

Programa 14 — Cidade Bonita Função/Subfunção 15.452 — Urbanismo / Serviços Urbanos Ação 2.053 — Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 763,50 Fonte 1.500.0000.0000.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem da anulação, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, da dotação da Ação 2.048 — Gestão de Apoio Administrativo, elemento 3.3.90.14 — Diárias - Civil, na fonte 1.500.0000.0000 — R$ 763,50. Lauda 6 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Assessoria Jurídica

RO , no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento-programa de 2026, de crédito adicional especial no valor de R$ 328.968,97 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), proveniente de saldo de repasse federal na modalidade de Transferências Especiais (PA 09032024-066966/2024), em favor da Unidade Orçamentária 02.006 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme discriminado: Programa 12 — Cidade Bonita

Função/Subfunção 15.451 — Urbanismo/ Infraestrutura Urbana Ação 1. [número a ser atribuído pelo Executivo] — Portal de Entrada da Cidade

Elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 45.985,68 (Fonte 1.706.0000.3110) e R$ 282.983,29 (Fonte 2.706.0000.3110).

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de:

I — Excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, na fonte 1.706.0000.3110 — R$ 45.985,68; II — Superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 31/12/2025, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, na fonte 2.706.0000.3110 — R$ 282.983,29.

Art. 3º O crédito previsto nesta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual — PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e à Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2026 (Lei nº 2.180, de 30 de dezembro de 2025), e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

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