DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
SALDO REMANESCENTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO "IR E VIR", EXERCÍCIOS DE 2024 E 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS,
RO , no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento programa do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 304.520,16 (trezentos e quatro mil, quinhentos e vinte reais e dezesseis centavos), destinado à restituição, ao Estado de Rondônia, do saldo remanescente dos recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado "Ir e Vir", exercícios de 2024 e 2025, repassados por força do Termo de Adesão nº 17/2024/PGESEDUC, em favor da Unidade Orçamentária 02.003 — Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado: Programa 7 — Gestão do Transporte Escolar; Função/Subfunção 12.361 — Educação / Ensino Fundamental; Ação 2.026 — Gestão do Transporte Escolar - SEDUC; Elemento 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições:
I — R$ 19.779,60, na fonte 1.571.0000.0000 — Transferências do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação;
II — R$ 284.740,56, na fonte 2.571.0000.0000 — (SF) Transferências do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem:
I — do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte 2.571.0000.0000 — R$ 284.740,56; II — do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apurado na natureza de receita 1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 — Remuneração de Depósitos do Convênio de Transporte Escolar "Ir e Vir", na fonte 1.571.0000.0000 — R$ 19.779,60.
Art. 3º O crédito previsto nesta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual — PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e à Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2026 (Lei nº 2.180, de 30 de dezembro de 2025), e será aberto por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 031DDB04
GOVERNO – SEMGOV, MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA IMPOSITIVA.” Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM . Valor estimado: R$ 23.692,37 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos). Data e Horário da fase de lances: 17/09/2026 , das 09h30min. às 15h30min. (Horário de Brasília). Os documentos pertinentes estão disponíveis em: www.licitanet.com.br e www.altoparaiso.ro.gov.br. Mais informações de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min, na sala da CPL, localizada na Rua Marechal Rondon, 3031- Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - Fone (69) 999749293 ou através dos e-mails: [email protected] [email protected] .
Alto Paraíso/RO, 10 de setembro de 2026.
ELIENE DA SILVA
Pregoeira/Agente de Contratação
Publicado por: Eliene da Silva Código Identificador: F83F161E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.954/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL 1.954/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Sr. João Pavan, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ 01.854.965/0001-04.
Parágrafo único. A importância acima, será repassada em 04 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem efetuadas, no ano de 2026 , para promoções especiais de cuidados com os atípicos atendidos pela APAE.
Art. 2º - O repasse financeiro será executado através de convênio, termo de fomento ou de colaboração, com base na Lei Federal 13.019/2014.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Unidade Orçamentária: 02.02.05
Projeto Atividade: 08.242.0005.2017.0013 Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Ficha: 157
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2136/2026
Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA CONFRATERNIZAÇÃO EM HOMENAGEM AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Palácio dos Pioneiros, 02 de setembro de 2026.
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 40AEA371
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.955/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL 1.955/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
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