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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 23

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais), na dotação orçamentária abaixo:

02.09.02 Bloco -Atenção Básica

JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais), na dotação orçamentária abaixo:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO

02 PODER EXECUTIVO

02 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.07.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26 Transporte

26.606 Extensão Rural

10 Saúde

  1. 301 Atenção Básica

10.301.0004 Gestão das redes de atenção à Saúde

10.301.0004. 2045.0000 Manutenção das ações de atenção primária em saúde

Natureza 3.3.90 C.a 010.415 63000765274202600 PROGRAMA PAB........................R$ 487.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029.

26.606.0006 Infraestrutura Municipal

26.606.0006.2030.0000 Manutenção, Recuperação e Conservação de Estradas, pontes e Bueiros Categoria e Natureza 3.3.90.30material de consumo..........................R$ 199.000,00

Fonte 1.706 c.a 002.401- Emenda 202644860001- Aq. de bueiros tubulares

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 02 de setembro de 2026.

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 597336AD

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.956/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL 1.956/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 02 de setembro de 2026.

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 677D77CD

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PJM/2025

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PJM/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 1-906/SEMED/2025 e à Concorrência Eletrônica nº 012/2025, firmado com a empresa F.A. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.824.843/0001-97, para corrigir erros materiais constantes do instrumento, nos seguintes termos:

  1. DA EMENTA

Onde se lê:

“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 048/PJM/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO - RO E A EMPRESA F.A. ENGENHARIA E SERVBIÇCOS - LTDA.” Leia-se:

“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 048/PJM/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO - RO E A EMPRESA F.A. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.”

  1. DA INTERVENIÊNCIA

DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Onde se lê:

“[...] com interveniência do Secretário Municipal de Saúde [...]” Leia-se:

“[...] com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação [...]”

  1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Na Cláusula Primeira - Do Prazo de Execução, onde se lê: “Esse termo tem por objeto PRORROGAR a execução da obra contratada pelo prazo de 240 (cento e oitenta) dias [...]” Leia-se:

“Esse termo tem por objeto PRORROGAR a execução da obra contratada pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias [...]”

  1. DA RATIFICAÇÃO

LEI:

Art. 1º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$

Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PJM/2025 que não conflitem com a presente retificação.

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