DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Alto Paraíso/RO, 08 de setembro de 2026.
JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ROSINEIA DOS SANTOS CAMARGO
Secretária Municipal de Educação
F.A. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Contratada
Publicado por: Fernanda Milene Rigoto Santos Código Identificador: 265AC3C3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 749/2026
PORTARIA Nº 749/GAB/2026 ALVORADA DO OESTE-RO, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE JAIR LUIZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI.
R E S O L V E
Art. 1º - EXONERAR , o (a) Sr.(a) ROSENILDA DE BRITO, brasileiro(a), portador (a) do RG nº 812/SSP/RO e do CPF: 742. .192- ** , domiciliado (a) neste município, no cargo de Assessora Assistente, ref. DDP1, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA/FMS, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. Art.2º** Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com todos seus efeitos administrativos e financeiros retroagindo a data de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
JAIR LUIZ Prefeito
Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva Código Identificador: C69DD531
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 751/2026
PORTARIA Nº 751/GAB/2026 ALVORADA DO OESTE-RO, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE JAIR LUIZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI.
CONSIDERANDO: O Memorando Circular nº 5/CGM/ALVORADA RO/2023 DE 17/08/2023. CONSIDERANDO: A Constituição Federal caput do art. 169, Lei Municipal1045/2021 art. 1º e Instrução Normativa 001/CGM/2021 e demais relacionadas a gestão de fiscalização de contrato. R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR , servidores para Gestor e Fiscal de contrato, o(a) Sr.(a), Natanael Dantas Cartaxo – Gestor e Claudecir Claudio de Freitas - Fiscal, referente ao processo nº 1071/2026, da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Alvorada do Oeste/RO. Art.2º - Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR LUIZ Prefeito
Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva Código Identificador: B6C338D6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI
LEI Nº 1276/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ACADEMICA ALVORADENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO, no
uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICICPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASSOCIAÇÃO ACADEMICA ALVORADENSE , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 06.042.127/0001-50, situada na Avenida Castelo Branco, nº 5096, centro Alvorada d’Oeste/RO, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º . O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de subvenção.
Art. 3º . As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:
Órgão: Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste
Unidade Orçamentária: 02.011 – Secretaria Municipal de Educação Ação: 2402 - Fomento Associação Acadêmica
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 Ficha: 636 Valor - R$ 100.000,00
§1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
§2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
§3º . A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
§4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0001512.45.02-2026, relativo à questão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 13264438
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