DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
No caso específico da execução de gabião tipo caixa em malha hexagonal, com enchimento em pedra de gnaisse, consideram-se como atividades essenciais, não passíveis de subcontratação:
Montagem, posicionamento e instalação dos gabiões tipo caixa; Execução do enchimento dos gabiões com pedra de gnaisse, incluindo a adequada disposição e acomodação do material; Fechamento, amarração e acabamento dos gabiões;
Execução das atividades diretamente relacionadas à mão de obra necessária à montagem e execução do gabião. Os demais itens da composição, de natureza material, operacional ou auxiliar, tais como: Fornecimento de gabião caixa em malha hexagonal de aço revestido com Zn/Al + PVC; Fornecimento de pedra de mão de gnaisse; Fornecimento de arame de aço Zn/Al + PVC; Fornecimento de pregos e madeira de apoio; Escavadeira hidráulica sobre esteiras; Serviços de escavação e demais atividades auxiliares de preparação da área; poderão ser subcontratados, desde que observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. II.IV – Execução de guia de meio-fio em concreto pré-moldado Fica estabelecido que não será admitida a subcontratação dos itens diretamente relacionados à atividade principal, objeto da contratação, por se tratarem de atividades essenciais e estruturantes da execução do serviço, as quais deverão ser executadas diretamente pela empresa contratada. Admite-se, por outro lado, a subcontratação exclusivamente dos itens de natureza acessória e complementar, que não integrem o núcleo essencial do objeto contratado, desde que não haja prejuízo à qualidade, ao desempenho, à responsabilidade técnica e à adequada execução dos serviços. No caso específico da execução de guia de meio-fio em concreto pré-moldado, padrão DER-MG (MFC-01), inclusive escavação, apiloamento e transporte do material escavado, consideram-se como atividades essenciais, não passíveis de subcontratação: Execução da escavação e preparação da vala para assentamento do meio-fio; Apiloamento e regularização da base de assentamento; Assentamento, posicionamento, alinhamento e nivelamento das peças de meio-fio; Execução das juntas e fixação das peças com argamassa; Execução do acabamento e demais serviços diretamente relacionados à instalação do meio-fio; Mão de obra diretamente empregada na execução e assentamento das guias. Os demais itens da composição, de natureza material, operacional ou auxiliar, tais como: Fornecimento de meio-fio pré-moldado de concreto, padrão DER-MG (MFC-01); Fornecimento de cimento, areia e demais materiais necessários à preparação da argamassa; Transporte de materiais com carrinho de mão; Transporte e destinação do material demolido ou escavado em caçamba; Fornecimento ou disponibilização de caçamba para retirada do material; Equipamentos e meios auxiliares necessários ao transporte e movimentação dos materiais; poderão ser subcontratados, desde que observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. II.V – Execução de passeios de concreto com espessura de 8 cm e FCK de 15 MPa Fica estabelecido que não será admitida a subcontratação dos itens diretamente relacionados à atividade principal, objeto da contratação, por se tratarem de atividades essenciais e estruturantes da execução do serviço, as quais deverão ser executadas diretamente pela empresa contratada. Admite-se, por outro lado, a subcontratação exclusivamente dos itens de natureza acessória e complementar, que não integrem o núcleo essencial do objeto contratado, desde que não haja prejuízo à qualidade, ao desempenho, à responsabilidade técnica e à adequada execução dos serviços. No caso específico da execução de passeios de concreto com espessura de 8 cm, FCK de 15 MPa, consideram-se como atividades essenciais, não passíveis de subcontratação: Preparação, regularização e conformação da área destinada à execução do passeio; Execução das formas e elementos de contenção necessários à conformação do passeio; Lançamento, espalhamento e distribuição do concreto; Adensamento, nivelamento e acabamento superficial do concreto; Execução das juntas e demais procedimentos necessários à adequada execução e acabamento do passeio; Mão de obra diretamente empregada na execução do passeio de concreto. Os demais itens da composição, de natureza material, operacional ou auxiliar, tais como: Fornecimento de sarrafo de madeira para execução das formas; Fornecimento de cimento, agregados e demais materiais constituintes do concreto; Preparação e fabricação do concreto não estrutural em obra, com betoneira; Fornecimento ou disponibilização de betoneira e demais equipamentos auxiliares; Transporte e movimentação dos materiais necessários à execução; poderão ser subcontratados, desde que observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. II.VI – Fornecimento e assentamento de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado Fica estabelecido que não será admitida a subcontratação dos itens diretamente relacionados à atividade principal, objeto da contratação, por se tratarem de atividades essenciais e estruturantes da execução do serviço, as quais deverão ser executadas diretamente pela empresa contratada. Admite-se, por outro lado, a subcontratação exclusivamente dos itens de natureza acessória e complementar, que não integrem o núcleo essencial do objeto contratado, desde que não haja prejuízo à qualidade, ao desempenho, à responsabilidade técnica e à adequada execução dos serviços. No caso específico do fornecimento e assentamento de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado, com seção quadrangular interna de 2,00 x 2,00 m, comprimento de 1,00 m, espessura mínima de 15 cm, TB-45 e FCK 30 MPa, consideram-se como atividades essenciais, não passíveis de subcontratação: Execução da preparação e regularização da área destinada ao assentamento das aduelas; Assentamento, posicionamento, alinhamento e nivelamento das aduelas pré-moldadas; Execução do encaixe e da continuidade da galeria; Execução das juntas e aplicação da argamassa necessária à união e vedação das peças; Execução dos ajustes, arremates e acabamentos necessários à adequada implantação da galeria; Mão de obra diretamente empregada no assentamento e execução da galeria. Os demais itens da composição, de natureza material, operacional ou auxiliar, tais como: Fornecimento das aduelas/galerias pré-moldadas de concreto armado; Fornecimento de cimento, areia e demais materiais utilizados na preparação da argamassa; Preparação e fornecimento da argamassa; Pá-carregadeira sobre rodas;
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