DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Escavadeira hidráulica sobre esteiras;
Equipamentos e meios auxiliares necessários à movimentação, carga e posicionamento das aduelas; Transporte e demais atividades auxiliares relacionadas ao fornecimento dos materiais;
poderão ser subcontratados, desde que observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
II.VII Execução de limpeza de rede com utilização de equipamento de desobstrução por hidrojateamento a alta pressão
Fica estabelecido que não será admitida a subcontratação dos itens diretamente relacionados à atividade principal, objeto da contratação, por se tratarem de atividades essenciais e estruturantes da execução do serviço, as quais deverão ser executadas diretamente pela empresa contratada. Admite-se, por outro lado, a subcontratação exclusivamente dos itens de natureza acessória e complementar, que não integrem o núcleo essencial do objeto contratado, desde que não haja prejuízo à qualidade, ao desempenho e à responsabilidade técnica pela execução.
No caso específico da locação de equipamento de hidrojateamento de alta pressão e sucção a vácuo para limpeza e desobstrução de redes e bueiros, consideram-se como atividades essenciais, não passíveis de subcontratação:
Operação do caminhão com sistema de hidrojateamento de alta pressão e sucção a vácuo; Execução dos serviços de limpeza e desobstrução de redes e bueiros; Motorista de veículo especial responsável pela operação do equipamento.
Os demais itens da composição, tais como: Fornecimento de óleo diesel; Caminhão com capacidade total de 15.600 l – 188 kW.
poderão ser subcontratados, desde que observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.‖
3 - Fica ADICIONADA a alínea ―b‖ ao subitem 9.1.2 do edital (Da Habilitação Jurídica):
―b) Documento de Identificação válido em Território Nacional do representante legal da empresa.‖
4 - Fica ALTERADA a redação do subitem 9.1.4 do edital (Qualificação Técnica):
4.1. Onde se lê:
―a) Prova de inscrição ou registro da empresa licitante e dos profissionais vinculados a empresa licitante, indicados como responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG ou CAU , que comprove atividade relacionada com o objeto.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura da ata de registro de preços.
b) Declaração de Responsabilidade Técnica (modelo do Anexo IX do edital), indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico indicado.
b.1) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 67, §6º, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela administração após comprovação documental nos mesmos termos do edital.
c) Atestado de Capacidade Técnica, de responsável técnico da empresa , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou conselho pertinente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por esse Conselho, comprovando ter executado serviços públicos ou privados, pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado, necessariamente abrangendo:
II.I Execução de pavimentação em piso intertravado de concreto, em blocos de concreto de formatos diversos, com espessura mínima de 10 cm, incluindo assentamento e compactação mecanizada;
II.II Realização de base ou sub-base estabilizada granulometricamente, com mistura em pista de solo de jazida e bica corrida;
II.III Execução de limpeza de rede com utilização de equipamento de desobstrução por hidrojateamento a alta pressão.
c.1) O(s) nome(s) constante(s) na(s) certidão(ões) de acervo técnico apresentada(s) deverá(ão) ser do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na declaração de responsabilidade técnica para o acompanhamento da execução do objeto.
c.2) Os tipos de serviços solicitados poderão constar em mais de uma CAT, devendo estas, pertencer ao(s) mesmo(s) RT(s) indicado(s) na(s) Declaração(ões) de responsabilidade técnica operacional.
d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro da licitante , entendendo-se como tal: apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como CONTRATANTE; contrato social em que conste o profissional como sócio da empresa licitante; contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
e) Atestado de Capacidade Técnica , da empresa participante , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou conselho pertinente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por esse Conselho, comprovando ter executado serviços públicos ou privados pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado, necessariamente abrangendo:
Tabela 1 –Quantidade mínima exigida relacionada aos serviços de maior valor dentro do escopo da licitação
| ÍTEM | UNIDADE DE GRANDEZA | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Execução de pavimentação em piso intertravado de concreto, em blocos de concreto de formatos diversos, com espessura mínima de 10 cm, incluindo assentamento e compactação mecanizada. |
M² |
5.000,00 |
| Realização de base ou sub-base estabilizadagranulometricamente, com mistura empista de solo dejazida e bica corrida. | M³ | 5.000,00 |
| Execução de limpeza de rede com utilização de equipamento de desobstrução por hidrojateamento a alta pressão. | H | 250,00 |
e.1) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica que não estejam acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente emitida pelo Conselho competente, tampouco serão aceitas Certidões de Acervo Técnico desacompanhadas do correspondente atestado de capacidade técnica registrado no respectivo Conselho.‖
4.2. Leia-se:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 514