DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
―a) Prova de inscrição ou registro da empresa licitante e dos profissionais vinculados à empresa licitante, indicados como responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG ou CAU , que comprove atividade relacionada com o objeto. a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura da ata de registro de preços.
b) Para atendimento à qualificação técnico-profissional , será exigido a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, de responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou conselho pertinente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por esse Conselho, comprovando ter executado serviços públicos ou privados, pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado, necessariamente abrangendo: II.I Execução de pavimentação em piso intertravado de concreto, em blocos de concreto de formatos diversos, com espessura mínima de 10 cm, incluindo assentamento e compactação mecanizada;
II.II Realização de base estabilizada granulometricamente, com bica corrida;
II.III Gabião tipo caixa com enchimento de pedra.
II.IV Guia de Meio-fio pré-moldado padrão DER.
II.V Passeio em concreto de 8cm.
II.VI Instalação de Aduelas/galeria fechada pré-moldada de concreto armado com dimensão mínima de 2x2 metros. II.VII Execução de limpeza de rede com utilização de equipamento de desobstrução por hidrojateamento a alta pressão.
b.1) A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e certidões de capacidade técnica (CAT) por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, conforme descrição de serviços acima.
b.2) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro da licitante, entendendo-se como tal:
b.2.1) Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como CONTRATANTE; contrato social em que conste o profissional como sócio da empresa licitante; contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
b.3) O(s) nome(s) constante(s) na(s) certidão(ões) de acervo técnico apresentada(s) deverá(ão) ser do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na declaração de responsabilidade técnica para o acompanhamento da execução do objeto.
b.4) Os tipos de serviços solicitados poderão constar em mais de uma CAT, devendo estas, pertencer ao(s) mesmo(s) RT(s) indicado(s) na(s) Declaração(ões) de responsabilidade técnica operacional. b.5) Deverá ser apresentado pela licitante a Declaração de Responsável Técnico (modelo do Anexo IX do edital) , indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico indicado.
b.5.1) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 67, §6º, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela administração após comprovação documental nos mesmos termos do edital.
b.6) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. b.7) Os tipos de serviços solicitados poderão constar em mais de uma CAT, devendo estas, pertencer ao(s) mesmo(s) RT indicado(s) na(s) Declaração(ões) de responsabilidade técnica. c) Para atendimento à qualificação técnico-operacional , será exigido a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica , da empresa partcipante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou conselho pertinente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por esse Conselho, comprovando ter executado serviços públicos ou privados pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado, necessariamente abrangendo:
Tabela 1 – Quantidade mínima exigida relacionada aos serviços de maior valor dentro do escopo da licitação
| ÍTEM | UNIDADE DE GRANDEZA | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Execução de pavimentação em piso intertravado de concreto, em blocos de concreto de formatos diversos, com espessura mínima d 10 cm, incluindo assentamento e compactação. |
e M2 |
8.000,00 |
| Realização de base estabilizada granulometricamente, com bica corrida. | M3 | 1.000,00 |
| Gabião tipo caixa com enchimento depedra. | M3 | 325,00 |
| Guia de Meio-fiopré-moldadopadrão DER | M | 3.500,00 |
| Passeio em concreto de 8cm. | M2 | 3.250,00 |
| Instalação de Aduelas/galeria fechadapré-moldada de concreto armado com dimensão mínima de 2x2 metros. | M | 54,00 |
| Execução de limpeza de rede com utilização de equipamento de desobstrução por hidrojateamento a alta pressão. | H | 530,00 |
c.1) Ainda nesse contexto, a contratada deverá comprovar a existência de equipe técnica e de profissionais em seu quadro funcional, por meio da apresentação de documentos hábeis, tais como: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual conste o licitante como empregador; contrato de trabalho vigente; ou, alternativamente, declaração de intenção de contratação futura, desde que acompanhada da anuência formal do profissional. Dessa forma, será demonstrado que a contratada dispõe da equipe mínima necessária à execução dos serviços ora contratados, conforme os integrantes especificados na Tabela 2.
Tabela 2 – Profissionais exigidos no quadro da contratada.
| PROFISSIONAIS EXIGIDOS NO QUADRO DA CONTRATADA ítem 2.1.1.1 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA |
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|---|---|---|
| FUNÇÃO | ORDEM DE GRANDEZA | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
| SINAPI - Auxiliar Técnico / Assistente de Engenharia com Encargos Complementares | Pessoas | 1 |
| SINAPI - Encarregado Geral de Obras com Encargos Complementares | Pessoas | 1 |
| SINAPI - Engenheiro Civil de Obra Junior com Encargos Complementares | Horista | 1 |
| SINAPI - Engenheiro Civil de Obra Junior com Encargos Complementares | Horista | 1 |
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