DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
placa SLK7E10, pertencente a este Município, e o veículo Mitsubishi L200 Triton GLS, placa SLI7J57, de propriedade da EMBRAPA Rondônia.
A Corregedoria Geral do Município, após regular instrução processual, com análise de e-mails, ofícios, laudo pericial LPAT, croqui do acidente e depoimento do servidor municipal condutor do veículo, apresentou o Relatório Final , datado de 27/08/2025, subscrito pelo Corregedor Geral, Dr. Rafael Hideshi Medeiros Hiroki, concluindo, em síntese, que:
a) o acidente decorreu de colisão traseira, sem vítimas, tendo como fator determinante a parada brusca do veículo da EMBRAPA, circunstância que impossibilitou a frenagem tempestiva do veículo oficial Hilux SRV;
b) os testes de etilômetro realizados nos condutores restaram negativos (0,00 mg/l), afastando qualquer indício de embriaguez;
c) não se verificou conduta dolosa ou culposa grave por parte do servidor municipal condutor, tampouco infração aos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 021/1997;
d) o pagamento da franquia do seguro do veículo oficial, custeado com recursos próprios do Município, não configura irregularidade, mas medida de preservação do patrimônio público, sem prejuízo da cobertura securitária;
e) inexiste, no caso, nexo de causalidade apto a ensejar responsabilização civil ou disciplinar do servidor, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU nº 1.761/2018 – Plenário);
f) recomenda-se o arquivamento do processo quanto à responsabilização disciplinar do servidor, com o devido registro administrativo do sinistro, e o reforço, junto aos servidores municipais, das orientações relativas à condução segura de veículos oficiais.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal de Buritis/RO
Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 953F8C52
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16705 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2364
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$11.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 11.000,00 Anulação
02 03 02 SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
872 27.812.1001.2267.2241 APOIO A GESTÃO
ADMINISTRATIVA 11.000,00 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 299 RENATO LEITÃO DOS SANTOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
É o relatório. Decido.
Considerando os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório Final da Corregedoria Geral do Município, em especial os arts. 100 e seguintes, 104 a 107 e 126 a 128 da Lei Municipal nº 021/1997; o art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro; os princípios da legalidade, moralidade e eficiência insculpidos no art. 37, caput , da Constituição Federal; e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União acerca da necessidade de nexo causal e de dolo ou culpa para fins de ressarcimento ao erário; HOMOLOGO, na íntegra, o Relatório Final apresentado pela Corregedoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 1575/2025, acatando integralmente suas conclusões e recomendações, e, por conseguinte:
DETERMINO:
I. o arquivamento do presente processo administrativo no que concerne à responsabilização disciplinar do servidor municipal Vagner Lopes de Lima, ante a inexistência de dolo, culpa grave ou infração funcional;
II. o registro administrativo do sinistro nos assentamentos competentes, para fins de controle patrimonial e histórico da frota municipal;
III. a manutenção de todos os documentos que instruem os autos, assegurando-se sua integralidade, transparência e rastreabilidade;
IV. que as Secretaria Municipais, por meio de seus respectivos titulares, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, adotem as providências necessárias ao reforço, junto aos servidores que conduzem veículos oficiais, das orientações quanto à condução segura, à observância da distância regulamentar entre veículos e ao cumprimento das normas de trânsito, com vistas à prevenção de novos sinistros, cabendo à Controladoria Geral o acompanhamento do cumprimento desta determinação;
V. a remessa de cópia integral do presente Despacho aos seguintes interessados, para ciência, controle interno e arquivamento: a) Corregedoria Geral do Município;
b) Procuradoria-Geral do Município;
02 03 02 SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
847 27.812.1001.2267.2241 APOIO A GESTÃO
ADMINISTRATIVA -3.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente 002 299 RENATO LEITÃO DOS SANTOS
848 27.812.1001.2267.2241 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA -8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 299 RENATO LEITÃO DOS SANTOS
Anulação ( - ) -11.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BURITIS, 01 de setembro de 2026
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 60EA6D79
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16707 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2252
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
c) Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAST;
d) Controladoria Geral do Município, para acompanhamento do cumprimento do item IV deste Despacho; f) servidor Vagner Lopes de Lima, para conhecimento. Cumpra-se.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$55.923,66 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 55.923,66 Excesso
Buritis/RO, 08 de setembro de 2026.
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