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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 30

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

placa SLK7E10, pertencente a este Município, e o veículo Mitsubishi L200 Triton GLS, placa SLI7J57, de propriedade da EMBRAPA Rondônia.

A Corregedoria Geral do Município, após regular instrução processual, com análise de e-mails, ofícios, laudo pericial LPAT, croqui do acidente e depoimento do servidor municipal condutor do veículo, apresentou o Relatório Final , datado de 27/08/2025, subscrito pelo Corregedor Geral, Dr. Rafael Hideshi Medeiros Hiroki, concluindo, em síntese, que:

a) o acidente decorreu de colisão traseira, sem vítimas, tendo como fator determinante a parada brusca do veículo da EMBRAPA, circunstância que impossibilitou a frenagem tempestiva do veículo oficial Hilux SRV;

b) os testes de etilômetro realizados nos condutores restaram negativos (0,00 mg/l), afastando qualquer indício de embriaguez;

c) não se verificou conduta dolosa ou culposa grave por parte do servidor municipal condutor, tampouco infração aos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 021/1997;

d) o pagamento da franquia do seguro do veículo oficial, custeado com recursos próprios do Município, não configura irregularidade, mas medida de preservação do patrimônio público, sem prejuízo da cobertura securitária;

e) inexiste, no caso, nexo de causalidade apto a ensejar responsabilização civil ou disciplinar do servidor, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU nº 1.761/2018 – Plenário);

f) recomenda-se o arquivamento do processo quanto à responsabilização disciplinar do servidor, com o devido registro administrativo do sinistro, e o reforço, junto aos servidores municipais, das orientações relativas à condução segura de veículos oficiais.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal de Buritis/RO

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 953F8C52

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16705 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2364

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$11.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 11.000,00 Anulação

02 03 02 SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

872 27.812.1001.2267.2241 APOIO A GESTÃO

ADMINISTRATIVA 11.000,00 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 299 RENATO LEITÃO DOS SANTOS

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

É o relatório. Decido.

Considerando os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório Final da Corregedoria Geral do Município, em especial os arts. 100 e seguintes, 104 a 107 e 126 a 128 da Lei Municipal nº 021/1997; o art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro; os princípios da legalidade, moralidade e eficiência insculpidos no art. 37, caput , da Constituição Federal; e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União acerca da necessidade de nexo causal e de dolo ou culpa para fins de ressarcimento ao erário; HOMOLOGO, na íntegra, o Relatório Final apresentado pela Corregedoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 1575/2025, acatando integralmente suas conclusões e recomendações, e, por conseguinte:

DETERMINO:

I. o arquivamento do presente processo administrativo no que concerne à responsabilização disciplinar do servidor municipal Vagner Lopes de Lima, ante a inexistência de dolo, culpa grave ou infração funcional;

II. o registro administrativo do sinistro nos assentamentos competentes, para fins de controle patrimonial e histórico da frota municipal;

III. a manutenção de todos os documentos que instruem os autos, assegurando-se sua integralidade, transparência e rastreabilidade;

IV. que as Secretaria Municipais, por meio de seus respectivos titulares, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, adotem as providências necessárias ao reforço, junto aos servidores que conduzem veículos oficiais, das orientações quanto à condução segura, à observância da distância regulamentar entre veículos e ao cumprimento das normas de trânsito, com vistas à prevenção de novos sinistros, cabendo à Controladoria Geral o acompanhamento do cumprimento desta determinação;

V. a remessa de cópia integral do presente Despacho aos seguintes interessados, para ciência, controle interno e arquivamento: a) Corregedoria Geral do Município;

b) Procuradoria-Geral do Município;

02 03 02 SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

847 27.812.1001.2267.2241 APOIO A GESTÃO

ADMINISTRATIVA -3.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP F.R. Grupo: 0 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente 002 299 RENATO LEITÃO DOS SANTOS

848 27.812.1001.2267.2241 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA -8.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

002 299 RENATO LEITÃO DOS SANTOS

Anulação ( - ) -11.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BURITIS, 01 de setembro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 60EA6D79

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 16707 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2252

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

c) Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAST;

d) Controladoria Geral do Município, para acompanhamento do cumprimento do item IV deste Despacho; f) servidor Vagner Lopes de Lima, para conhecimento. Cumpra-se.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$55.923,66 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 55.923,66 Excesso

Buritis/RO, 08 de setembro de 2026.

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