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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 35

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

02 09 01 SECRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA 648 20.605.1007.1229.0000 GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA -860,48

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2010 2 500

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: FC3F2F0D

2 Recursos de Exercícios Anteriores

002 208 CV 52723/21/MDE

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.737, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Anulação ( - ) -26.647,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BURITIS, 09 de setembro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS

AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TEMPORÁRIO DE DESEMPENHO POR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DA SERVIDORA CLAUDIA FRANCIELE O. KUNRATH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 46F5D47A

GABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O Nº 16.734, 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a rescisão de contrato da servidora ELISÂNIA GOSLER CASCIANO e adota outras providências.

Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o requerimento da servidora – ID 840441.

D E C R E T A

Artigo 1º. Rescindir a pedido, o contrato temporário da servidora ELISÂNIA GOSLER CASCIANO , do cargo de Professora/Pedagoga.

Artigo 2º. Fica revogado o Decreto nº 16.731, de 09 de setembro de 2026 .

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 220/SEMFAZ/2026, da Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Plano Diretor, por meio do qual foi solicitada autorização para abertura de processo administrativo visando o pagamento de auxílio temporário em favor da servidora Claudia Franciele Oppermann Kunrath, Coordenadora de SIOPS e SIOPE/SEMUSA/SEMECE;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados complementares das diárias no Sistema SCPI, referentes ao período anterior à migração do sistema utilizado pelo Município, com prioridade para o período compreendido entre 2023 e junho de 2026, por se tratar de período sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e da ATRICON, devendo, posteriormente, ser realizada a inserção das informações referentes aos demais períodos;

CONSIDERANDO que a atualização de tais dados constitui requisito avaliado pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e pelos mecanismos de fiscalização do Tribunal de Contas, contribuindo para o cumprimento dos princípios da publicidade, da transparência e do controle social na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público devidamente justificados pela Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Plano Diretor;

D E C R E T A

Buritis-RO, 10 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 55C281B5

GABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O Nº. 16.736, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração e nomeação do Procurador Whanderley da Silva Costa e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A

Artigo 1º . Exonerar o Procurador Whanderley da Silva Costa , matrícula n. 155, OAB/RO 916, do cargo de Procurador Geral do Município (Interino).

Artigo 2°. Nomear o Procurador Whanderley da Silva Costa , matrícula n. 155, OAB/RO 916, do cargo de Procurador Geral do Município.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2026.

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Auxílio Temporário de Desempenho, em favor da servidora CLAUDIA FRANCIELE OPPERMANN KUNRATH , Coordenadora de SIOPS e SIOPE/SEMUSA/SEMECE, para a realização de serviços especializados de natureza especial, consistentes na inserção dos dados complementares das diárias no Sistema SCPI.

Parágrafo Único: O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 1.654/2022.

Art. 2º O prazo de prestação dos serviços de que trata este Decreto será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.654/2022, mediante prévia justificativa e autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º O pagamento do auxílio será efetuado mensalmente, mediante a apresentação, pela servidora, de relatório contendo as atividades desenvolvidas no respectivo mês, o qual deverá ser juntado aos autos do Processo nº 8-3075/2026.

Art. 4º Previamente ao início da execução dos serviços, a servidora deverá apresentar Plano de Trabalho, contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas, o cronograma de execução e as metas a serem alcançadas, o qual deverá ser juntado aos autos do processo administrativo antes do pagamento da primeira parcela do auxílio.

Art. 5º O Auxílio Temporário de Desempenho possui natureza indenizatória, não se incorporando aos vencimentos ou proventos da servidora para qualquer efeito, nem podendo ser cumulado com o pagamento de horas extras, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.654/2022. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis, 10 de setembro de 2026.

Buritis, 10 de setembro de 2026.

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