DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 247, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do cargo da servidora ELIZETE NOGUEIRA CARDOSO e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.
Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: E5ABA5FF
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE BURITIS - INPREB PORTARIA Nº 28-INPREB/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 28-INPREB/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE
Artigo 1º Alterar o cargo da servidora ELIZETE NOGUEIRA CARDOSO, matrícula 13436 de Assessora Executiva de Serviços Internos – SEMOSP, para o cargo de Assessora Executiva com Atribuição de Auxiliar nas Tarefas Internas da Diretoria .
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2026.
.
Buritis-RO, 10 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: B4D0A39B
GABINETE DO PREFEITO PRORROGAÇÃO PROCESSO 1748
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Processo: Processo Administrativo de Sindicância nº 1748/2026
Interessado: Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial Assunto: Prorrogação de Prazo
Trata-se de solicitação formulada pela Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, por meio do Ofício nº 18/SINDICÂNCIA, PAD E TCE/2026, requerendo a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Sindicância nº 1748/2026. Verifica-se que o pedido encontra-se devidamente fundamentado, considerando a natureza dos fatos apurados, a necessidade de continuidade dos atos instrutórios, especialmente a análise criteriosa da documentação constante dos autos, a realização de diligências complementares e demais providências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
Verifica-se, por fim, que a prorrogação pretendida visa assegurar a adequada instrução processual, a observância ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, bem como possibilitar a elaboração de relatório conclusivo compatível com os fatos efetivamente apurados.
Nos termos do art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, é admissível a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
Diante do exposto, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias , a contar do término do prazo anteriormente concedido, compreendendo o período a contar a 10 de setembro de 2026.
A Comissão deverá dar continuidade aos trabalhos, promovendo as diligências necessárias à adequada instrução processual, observando os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, visando à conclusão regular dos trabalhos dentro do prazo ora concedido.
Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição em favor da servidora ARLENE MENDES DOS SANTOS, e dá outras providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS – INPREB, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 20 e art. 45 da Lei Complementar nº 22/2023, artigos 5º e 6º inciso II da LC nº 23/2024 c/c a Lei Orgânica Municipal de Buritis, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buritis, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c Emenda Constitucional nº 103/2019 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais - sem paridade , em favor da servidora ARLENE MENDES DOS SANTOS , CPF: *.348.432-, cargo de Zelador, Nível III, matrícula nº 3726-1, carga horária - 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação, nesta Municipalidade. Conforme consignado no Laudo Médico-Pericial emitido pela Perícia Médica do INPREB, a enfermidade constatada não se encontra contemplada no rol previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 22/2023, com a redação conferida pelo art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 24/2024.
I – O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho será com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 45 da LC nº 22/2023 e art. 5º da LC nº 23/2024, conforme a Média Aritmética Simples 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições de todo o período contributivo.
II – A forma de reajuste dos proventos será nos termos do art. 6º, inciso II da LC nº 23/2024 , em conformidade com o §8º do art. 40 da Constituição Federal/88 e serão reajustados na mesma proporção e na mesma data de reajuste do Regime Geral de Previdência Social.
III – O pagamento do benefício fica a cargo do INPREB , conforme preceitua as Leis Complementares nº 22/2023, 23/2024 e 24/2024 c/c a Lei Orgânica Municipal de Buritis.
Art. 2º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos administrativo e financeiro a partir do dia 08 (oito) do mês de setembro do ano de 2026.
Art. 4º Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Buritis-RO, ao 08 dia do mês de setembro do ano de 2026.
DARCI FERREIRA COELHO
Diretor Executivo do INPREB
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Homologo:
Buritis, 09 de setembro de 2026
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/arom 37