Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 42

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

EMANUEL VITOR ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-85 e RG nº XXXX100 SSP/RO.

Art. 2º Compete aos responsáveis designados, no âmbito de suas respectivas atribuições, promover o acompanhamento, a gestão, o controle e a fiscalização das ações e dos recursos vinculados ao FMIOST, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.931/2026 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Compete à Controladora Interna acompanhar e exercer o controle interno dos atos administrativos e financeiros relacionados à execução dos recursos do FMIOST, emitindo as manifestações e orientações cabíveis, nos limites de suas atribuições.

Art. 4º Compete ao Gestor Administrativo e Ordenador de Despesa praticar, no âmbito de suas competências e das delegações legalmente estabelecidas, os atos administrativos e financeiros necessários à execução dos recursos do FMIOST, observadas a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 5º Compete aos Gestores Técnicos acompanhar, fiscalizar e atestar, no âmbito de suas respectivas competências, a execução técnica das obras, serviços e demais ações vinculadas ao FMIOST, bem como prestar as informações técnicas necessárias.

Art. 6º Os responsáveis designados deverão manter atualizadas as informações cadastrais relacionadas ao FMIOST e adotar, no âmbito de suas competências, as providências necessárias ao atendimento das exigências dos órgãos concedentes, transferidores e de controle.

500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

RECEITA
UNIDADE 04.002 FUNDO MUNICIP AL DE SAUDE - FMS
CAT
DE
RECEITA
1.7.1.3.99.0.9 RECURSOS ORIGI NADO S DE EMENDAS PARL AMENTARES
FONTE
DE
RECURSO
1.706.0000.3210 IDENTIFICAÇÃO
DECORRENTES
INDIVIDUAIS
DAS
DE
TRANSFERÊNCI
EMENDAS
AS D
PAR
OS ESTADOS
LAMENTARES
VALOR 500.000,00(quin hentos mil reais)
DESPESA
UNIDADE

ORÇ
04.002 FUNDO MUNICIP AL DE SAUDE - FMS
SUB-FUNÇÃO 10.301 ATENÇÃO BÁSIC A
PROGRAMA 0020 PROGRAMA DE A POIO A SAÚDE MUNIC IPAL
AÇÃO 1.049 ADQUIRIR VEÍCU LO - M OTOCICLETAS PARA OS ACS
DR 1.706.0000.3210 IDENTIFICAÇÃO
DECORRENTES
INDIVIDUAIS
DAS
DE
TRANSFERÊNCI
EMENDAS
AS D
PAR
OS ESTADOS
LAMENTARES
CATEGORIA
ECON.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
PERMANENTE
E
MATERIAL

632
500.000,00
TOTAL 500.000,00
VALOR 500.000,00 (quinhentos mil reais )

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º O Prefeito Municipal, na qualidade de Chefe do Poder Executivo e Presidente do FMIOST, exercerá a supervisão geral das ações relacionadas ao Fundo, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais responsáveis designados neste Decreto.

Art. 8º A atuação dos responsáveis designados por este Decreto observará as competências da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, enquanto órgão responsável pela gestão administrativa e operacional do FMIOST, bem como as competências do Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.931/2026.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 143F8E53

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 031D8D3D

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10643, 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.”

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1964, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

GABINETE DO PREFEITO-GP

DECRETO Nº 10642, 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.”

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1962, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

RECEITA
UNIDADE 04.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
CAT
DE
RECEITA
1.7.1.3.99.0.9 RECURSOS ORIGINADOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
FONTE
DE
RECURSO
1.706.0000.3210 IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
DECORRENTES
DE
EMENDAS
PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS
VALOR 60.000,00(sessen ta mil reais)
DESPESA

ORÇ
04.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

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