DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
EMANUEL VITOR ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-85 e RG nº XXXX100 SSP/RO.
Art. 2º Compete aos responsáveis designados, no âmbito de suas respectivas atribuições, promover o acompanhamento, a gestão, o controle e a fiscalização das ações e dos recursos vinculados ao FMIOST, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.931/2026 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Compete à Controladora Interna acompanhar e exercer o controle interno dos atos administrativos e financeiros relacionados à execução dos recursos do FMIOST, emitindo as manifestações e orientações cabíveis, nos limites de suas atribuições.
Art. 4º Compete ao Gestor Administrativo e Ordenador de Despesa praticar, no âmbito de suas competências e das delegações legalmente estabelecidas, os atos administrativos e financeiros necessários à execução dos recursos do FMIOST, observadas a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 5º Compete aos Gestores Técnicos acompanhar, fiscalizar e atestar, no âmbito de suas respectivas competências, a execução técnica das obras, serviços e demais ações vinculadas ao FMIOST, bem como prestar as informações técnicas necessárias.
Art. 6º Os responsáveis designados deverão manter atualizadas as informações cadastrais relacionadas ao FMIOST e adotar, no âmbito de suas competências, as providências necessárias ao atendimento das exigências dos órgãos concedentes, transferidores e de controle.
500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| RECEITA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | 04.002 | FUNDO MUNICIP | AL DE | SAUDE - FMS | ||
| CAT DE RECEITA |
1.7.1.3.99.0.9 | RECURSOS ORIGI | NADO | S DE EMENDAS | PARL | AMENTARES |
| FONTE DE RECURSO |
1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DECORRENTES INDIVIDUAIS |
DAS DE |
TRANSFERÊNCI EMENDAS |
AS D PAR |
OS ESTADOS LAMENTARES |
| VALOR | 500.000,00(quin | hentos mil reais) | ||||
| DESPESA UNIDADE |
||||||
ORÇ |
04.002 | FUNDO MUNICIP | AL DE | SAUDE - FMS | ||
| SUB-FUNÇÃO | 10.301 | ATENÇÃO BÁSIC | A | |||
| PROGRAMA | 0020 | PROGRAMA DE A | POIO | A SAÚDE MUNIC | IPAL | |
| AÇÃO | 1.049 | ADQUIRIR VEÍCU | LO - M | OTOCICLETAS | PARA | OS ACS |
| DR | 1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DECORRENTES INDIVIDUAIS |
DAS DE |
TRANSFERÊNCI EMENDAS |
AS D PAR |
OS ESTADOS LAMENTARES |
| CATEGORIA ECON. |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E | MATERIAL |
632 |
500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 | |||||
| VALOR | 500.000,00 | (quinhentos mil reais | ) |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º O Prefeito Municipal, na qualidade de Chefe do Poder Executivo e Presidente do FMIOST, exercerá a supervisão geral das ações relacionadas ao Fundo, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais responsáveis designados neste Decreto.
Art. 8º A atuação dos responsáveis designados por este Decreto observará as competências da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, enquanto órgão responsável pela gestão administrativa e operacional do FMIOST, bem como as competências do Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.931/2026.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 143F8E53
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 031D8D3D
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10643, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.”
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1964, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
GABINETE DO PREFEITO-GP
DECRETO Nº 10642, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.”
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1962, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| RECEITA |
||
|---|---|---|
| UNIDADE | 04.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
| CAT DE RECEITA |
1.7.1.3.99.0.9 | RECURSOS ORIGINADOS DE EMENDAS PARLAMENTARES |
| FONTE DE RECURSO |
1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
| VALOR | 60.000,00(sessen | ta mil reais) |
| DESPESA |
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ORÇ |
04.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
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