Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 43

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

SUB-FUNÇÃO 10.301 ATENÇÃO BÁSIC A
PROGRAMA 0020 PROGRAMA DE A POIO A SAÚDE MUNICI PAL
AÇÃO 1.050 FORTALECER
ODONTOLÓGICO
E
S
INCREMENTAR OS SERVIÇOS
DR 1.706.0000.3210 IDENTIFICAÇÃO
DECORRENTES
INDIVIDUAIS
DAS
DE
TRANSFERÊNCIA

EMENDAS
S DO
PARL
S ESTADOS
AMENTARES
CATEGORIA
ECON.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
PERMANENTE
E
MATERIAL

633
60.000,00
TOTAL 60.000,00
VALOR 60.000,00 (sessenta mil reais)

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 855FEF67

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10644, 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1957, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

RECEIT A UNI DADE OR ÇAME NTÁRIA VALOR R$
BANCO CADA STRADO NA CO NTABILIDADE R$ 150.000,00
02 PODE R EXEC UTIVO
04.001 FUND O MUNI CIPAL DE SAÚDE
FICHA

168
2.4.1. 9.51.0.1 TRAN SFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 150.000,00
D.R 1.600. 0003.311 0
IDEN
DECO
BANC
TIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
RRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE
ADA - Proposta nº: 07007/2026-09


150.000,00
TOTAL DE CR ÉDITO R$
150.000,00
DESPES
A
UNIDA
ORÇ
E 04.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
SUB-FU NÇÃO 10.301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGR AMA 0020 PROGRAMA DE APOIO A SAÚDE MUNICIPAL
AÇÃO 1.051 FAZER AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO TIP
PROPOST 07007/2026-09
O PASSEIO -
DR 1.600.00 03.3110 IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO
DECORRENTES
DE
EMENDAS
PARLAMENTARES DE BANCADA - Proposta nº:
07007/2026-09
R$ 150.000,0
CATEG
ORIA 4.4.90.5 2.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL

634
R$
ECON. PERMANENTE 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
TOTAL
GERAL

R$ 150.0 00,00 ( cento e cinquenta mil reais )

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0A624214

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10645, 10 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DA CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e, especialmente, com fundamento no artigo 87, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, interinamente, pelo período de 10 (dez) dias, a contar de 09 de setembro de 2026, a servidora ANACELE COSTA DA SILVA , para exercer o cargo comissionado de Coordenadora de Compras e Contratação – CDA 03 , no âmbito da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari.

Art. 2º A nomeação interina de que trata o artigo anterior terá vigência no período de 09 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026 , cessando automaticamente ao término do prazo estabelecido, ficando a servidora à disposição da Administração durante o período da nomeação.

Art. 3º A remuneração do cargo comissionado não poderá ser acumulada com a remuneração do cargo de origem, devendo a servidora optar por uma das remunerações durante o período de vigência da nomeação interina.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 09 de setembro de 2026 .

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1A5B51A9

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10646, 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 64.284,38 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1959, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 43