DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
| SUB-FUNÇÃO | 10.301 | ATENÇÃO BÁSIC | A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA | 0020 | PROGRAMA DE A | POIO | A SAÚDE MUNICI | PAL | |
| AÇÃO | 1.050 | FORTALECER ODONTOLÓGICO |
E S |
INCREMENTAR | OS | SERVIÇOS |
| DR | 1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DECORRENTES INDIVIDUAIS |
DAS DE |
TRANSFERÊNCIA EMENDAS |
S DO PARL |
S ESTADOS AMENTARES |
| CATEGORIA ECON. |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E MATERIAL |
633 |
60.000,00 | |
| TOTAL | 60.000,00 | |||||
| VALOR | 60.000,00 | (sessenta mil reais) |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 855FEF67
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10644, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1957, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| RECEIT | A UNI | DADE OR | ÇAME | NTÁRIA | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| BANCO | CADA | STRADO | NA CO | NTABILIDADE | R$ 150.000,00 |
| 02 | PODE | R EXEC | UTIVO | ||
| 04.001 | FUND | O MUNI | CIPAL | DE SAÚDE | |
| FICHA | |||||
168 |
2.4.1. | 9.51.0.1 | TRAN | SFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL | 150.000,00 |
| D.R | 1.600. | 0003.311 | 0 IDEN DECO BANC |
TIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO RRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE ADA - Proposta nº: 07007/2026-09 |
150.000,00 |
| TOTAL | DE CR | ÉDITO | R$ | ||
| 150.000,00 | |||||
| DESPES |
A |
||||
| UNIDA ORÇ |
E | 04.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||
| SUB-FU | NÇÃO | 10.301 | ATENÇÃO BÁSICA | ||
| PROGR | AMA | 0020 | PROGRAMA DE APOIO A SAÚDE MUNICIPAL | ||
| AÇÃO | 1.051 | FAZER AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO TIP PROPOST 07007/2026-09 |
O PASSEIO - | ||
| DR | 1.600.00 | 03.3110 | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA - Proposta nº: 07007/2026-09 |
R$ 150.000,0 | |
| CATEG |
ORIA | 4.4.90.5 | 2.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL 634 |
R$ |
| ECON. | PERMANENTE | 150.000,00 | |||
| TOTAL | R$ 150.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL |
R$ 150.0 | 00,00 ( | cento e cinquenta mil reais ) |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0A624214
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10645, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DA CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e, especialmente, com fundamento no artigo 87, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, interinamente, pelo período de 10 (dez) dias, a contar de 09 de setembro de 2026, a servidora ANACELE COSTA DA SILVA , para exercer o cargo comissionado de Coordenadora de Compras e Contratação – CDA 03 , no âmbito da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari.
Art. 2º A nomeação interina de que trata o artigo anterior terá vigência no período de 09 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026 , cessando automaticamente ao término do prazo estabelecido, ficando a servidora à disposição da Administração durante o período da nomeação.
Art. 3º A remuneração do cargo comissionado não poderá ser acumulada com a remuneração do cargo de origem, devendo a servidora optar por uma das remunerações durante o período de vigência da nomeação interina.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 09 de setembro de 2026 .
Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1A5B51A9
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10646, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 64.284,38 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1959, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/arom 43