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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 45

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

AÇÃO 1.056 EXECUTAR O P
NA ASSISTÊNCIA
ROGR
E NO
AMA "INOVACU
APOIO AOS PAC
IDAR": INOVAÇÃO
IENTES.
DR 1.706.0000.3210 IDENTIFICAÇÃO
DECORRENTES
INDIVIDUAIS
DAS
DE
TRANSFERÊNCI
EMENDAS
AS DOS ESTADOS
PARLAMENTARES
CATEGORIA
ECON.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
PERMANENTE

E

MATERIAL

639
200.000,00
TOTAL 200.000,00
VALOR 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 214E5894

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10655, 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.”

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1965, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

CREDITO
UNIDADE ORÇ 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG
SUB-FUNÇÃO 99.999 Reserva de Contingência
PROGRAMA 0099 CONTROLAR E GERIR AS RESERVAS DE CON TINGÊNCIA
AÇÃO 0.100 GERIR E COORDENAR AS EMENDAS IMPO
LEGISLATIVO
SITIVAS DO
DR 1.500.0000.0000 RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IM
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
POSTOS
E
CATEGORIA
ECON.
9.9.99.99.00 RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
/RESERVA DO RPPS
185
22.400,00
TOTAL R$ 22.400,00
TOTAL GERAL 22.400,0 0(vinte e dois mil equatrocentos reais)
DESPESA





UNIDADE ORÇ 02.011

ABASTECIM



ENTO - SEMAGRI

SUB-FUNÇÃO 20.606
Extensão Rura
l
PROGRAMA 0018
APOIO A AG
RICULTURA E AO AGRIC ULTOR
AÇÃO 1.059
EXECUTAR
TENDAS PA
EMENDA
PARLAMEN
RA O FEIRÃO MUNICIPAL
TAR

-
AQUISIÇÃO
DR 1.500.0000.0000 RECURSOS
TRANSFERÊ
NÃO
VINCULADOS
NCIAS DE IMPOSTOS
DE
IMPOSTOS
E
CATEGORIA
ECON.
4.4.90.52.00
EQUIPAMEN
PERMANEN
TO
E
MATERI
TE
AL
642
22.400,00
TOTAL R$ 22.400,00
TOTAL GERAL 22.400,00(vinte e dois mil equatrocentos reais)

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7F80A799

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1363, 10 DE STEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FAMÍLIA E TRABALHO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, assegurar a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município, segundo o qual: “As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público.”

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis no quadro de pessoal para sua substituição.

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período Interrompido Período de Gozo
13003 Jaime Almeida Tavares 2025/2026 01 a 30/09/2026 01 a 30/10/2026

Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D9AC8C40

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1366, 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PARA CUSTEAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO

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