DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
| AÇÃO | 1.056 | EXECUTAR O P NA ASSISTÊNCIA |
ROGR E NO |
AMA "INOVACU APOIO AOS PAC |
IDAR": INOVAÇÃO IENTES. |
|---|---|---|---|---|---|
| DR | 1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DECORRENTES INDIVIDUAIS |
DAS DE |
TRANSFERÊNCI EMENDAS |
AS DOS ESTADOS PARLAMENTARES |
| CATEGORIA ECON. |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E |
MATERIAL |
639 200.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 | ||||
| VALOR | 200.000,00 | (duzentos mil reais) |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 214E5894
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10655, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.”
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1965, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| CREDITO | |||
|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇ | 02.012 | SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG | |
| SUB-FUNÇÃO | 99.999 | Reserva de Contingência | |
| PROGRAMA | 0099 | CONTROLAR E GERIR AS RESERVAS DE CON | TINGÊNCIA |
| AÇÃO | 0.100 | GERIR E COORDENAR AS EMENDAS IMPO LEGISLATIVO |
SITIVAS DO |
| DR | 1.500.0000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IM TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
POSTOS E |
| CATEGORIA ECON. |
9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 185 |
22.400,00 |
| TOTAL | R$ 22.400,00 | ||
| TOTAL GERAL | 22.400,0 | 0(vinte e dois mil equatrocentos reais) |
| DESPESA | ||||
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇ | 02.011 ABASTECIM |
ENTO - SEMAGRI |
||
| SUB-FUNÇÃO | 20.606 Extensão Rura |
l | ||
| PROGRAMA | 0018 APOIO A AG |
RICULTURA E AO AGRIC | ULTOR | |
| AÇÃO | 1.059 EXECUTAR TENDAS PA |
EMENDA PARLAMEN RA O FEIRÃO MUNICIPAL |
TAR |
- AQUISIÇÃO |
| DR | 1.500.0000.0000 RECURSOS TRANSFERÊ |
NÃO VINCULADOS NCIAS DE IMPOSTOS |
DE |
IMPOSTOS E |
| CATEGORIA ECON. |
4.4.90.52.00 EQUIPAMEN PERMANEN |
TO E MATERI TE |
AL 642 |
22.400,00 |
| TOTAL | R$ 22.400,00 | |||
| TOTAL GERAL | 22.400,00(vinte e dois | mil equatrocentos reais) |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7F80A799
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1363, 10 DE STEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FAMÍLIA E TRABALHO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, assegurar a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município, segundo o qual: “As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público.”
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis no quadro de pessoal para sua substituição.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido | Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13003 | Jaime Almeida Tavares | 2025/2026 | 01 a 30/09/2026 | 01 a 30/10/2026 |
Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAULA CRUZ DE SOUSA SENA Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 10.466/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D9AC8C40
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1366, 10 DE SETEMBRO DE 2026
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PARA CUSTEAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO
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