DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
PROALFA/PAIC, A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 3.544, de 10 de julho de 2018, em seu artigo 9º, inciso III, alínea “a”;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Concessão de diárias a Secretária Municipal de Educação para deslocamento ao município de Ariquemes/RO, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026, com a finalidade de participarem da REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO PROALFA/PAIC, em conformidade com o Processo Administrativo nº 0003117.07.02-2026.
A participação da servidora na Reunião Técnica Presencial – Bloco 1, promovida pelo PROALFA/PAIC, justifica-se pela relevância do encontro para o fortalecimento das ações voltadas à melhoria da alfabetização e da aprendizagem dos estudantes. O evento proporcionará orientações técnicas, alinhamento de estratégias, compartilhamento de boas práticas e atualização das diretrizes pedagógicas que subsidiarão o planejamento e a execução das ações educacionais no âmbito da rede de ensino.
Carta/Declaração de Exclusividade, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL R$: 14.800,49 (Quatorze mil, oitocentos reais e quarenta e nove centavos) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 02.012 – Secretaria Municipal Geral – SEMG Função/Subfunção: 04.122 – Administração / Administração Geral Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 163
Valor: R$ 9.816,92 (nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos)
Unidade: 02.012 – Secretaria Municipal Geral – SEMG Função/Subfunção: 04.122 – Administração / Administração Geral Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 166
Valor: R$ 4.983,54 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
AUTORIZAÇÃO:
Dessa forma, considerando a necessidade do deslocamento e a impossibilidade de retorno diário à sede do município, justifica-se a concessão de diárias a servidora designada, destinadas a custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante o período da viagem, em conformidade com a legislação vigente e com o Processo Administrativo nº 0003117.07.02-2026.
Seguem os dados do servidor:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
QUANT. |
UNIDADE | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
VALOR TOTAL A RECEBER(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Clarice Lemos Ferreira Secretária Municipal de Educação Matrícula: 90632 |
1,5 |
Diárias | 500,00 | 750,00 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 5BB15F2D
SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 023/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0002879.02.01-2026 Demanda: Secretaria Municipal Geral – SEMG Solicitante: Ediney Marcio Assumpção Quadros
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74, inciso I, c/c art. 72, incisos I, II e VII, e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços (REVISÃO DE GARANTIA – SERVIÇOS E MATERIAL), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal Geral – SEMG na manutenção de garantia de veículo (TOYOTA/YARIS SA XS15, placa QTH8E13). CONTRATADA: NISSEY MOTORS LTDA CNPJ nº 04.996.600/0001-02
JUSTIFICATIVA:
Inexigibilidade de licitação caracterizada pela inviabilidade de competição, em razão de fornecedor exclusivo, comprovada mediante
Autoridade competente autorizou a contratação direta nos termos da legislação vigente.
Candeias do Jamari - RO, 09 de Setembro de 2026.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral - SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 06C202CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 1363,10 DE STEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FAMÍLIA E TRABALHO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, assegurar a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal de Assistência Social, da Família e Trabalho;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município, segundo o qual:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público.”
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis no quadro de pessoal para sua substituição:
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido | Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13003 | Jaime Almeida Tavares | 2025/2026 | 01 a 30/09/2026 | 01 a 30/10/2026 |
Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
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