Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 47

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de setembro do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 25E93E8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1364, 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PARA CUSTEAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO PROALFA/PAIC, A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 3.544, de 10 de julho de 2018, em seu art. 9º, inciso III, alínea “a”,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER diárias aos servidores abaixo relacionados para deslocamento ao município de Ariquemes/RO, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026, com a finalidade de participarem da REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO PROALFA/PAIC, em conformidade com o Processo Administrativo nº 0003117.07.02-2026.

A participação dos servidores na Reunião Técnica Presencial – Bloco 1, promovida pelo PROALFA/PAIC, justifica-se pela relevância do encontro para o fortalecimento das ações voltadas à melhoria da alfabetização e da aprendizagem dos estudantes. O evento proporcionará orientações técnicas, alinhamento de estratégias, compartilhamento de boas práticas e atualização das diretrizes pedagógicas que subsidiarão o planejamento e a execução das ações educacionais no âmbito da rede de ensino.

Dessa forma, considerando a necessidade do deslocamento e a impossibilidade de retorno diário à sede do município, justifica-se a concessão de diárias aos servidores designados, destinadas a custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante o período da viagem, em conformidade com a legislação vigente e com o Processo Administrativo nº 0003117.07.02-2026.

Seguem os dados do servidor:

**ITEM ** DISCRIMINAÇÃO
DO
OBJETO

**QUANT. **
UNIDADE VALOR
DA
DIÁRIA (R$)

VALOR TOTAL
A
RECEBER
(R$)
01 Everlândia Lima da Silva 1,5 Diária 500,00 750,00
02 Iete Vieira Teixeira 1,5 Diária 450,00 675,00
03 Marcelo Vicente Morais 1,5 Diária 371,00 556,50
04 Roseli
Pinto
Nobre
de
Aquino

1,5
Diária 371,00 556,50

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 9F3D9A1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N°1.362 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICA OS ARTS. 2º E 4º DA PORTARIA Nº 13.382, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO E A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COMPACTADORES, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026, instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento dos Contratos de Locação de Caminhões Compactadores, Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Fornecimento de Combustível e Prestação de Serviços Terceirizados de Mão de Obra (art. 2º) e designou FERNANDO DE SOUSA MOURA como Fiscal dos Contratos (art. 4º);

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a redistribuição de atribuições no âmbito da SEMUSP, tanto na composição da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento quanto na designação do Fiscal dos Contratos, o que se insere no regular exercício do poder de autotutela e de autoorganização da Administração Pública (art. 78 e art. 87, II, da Lei Orgânica Municipal; Súmula nº 473 do STF), sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigência das designações anteriores;

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio da segregação de funções, vedando a atuação simultânea do mesmo agente em funções incompatíveis de gestão, fiscalização e recebimento, de modo que a presente retificação, ao designar MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO como Fiscal dos Contratos sem que este integre a Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento ora reconstituída, observa integralmente esse princípio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica e continuidade da execução contratual, preservando-se a validade e a eficácia de todos os Termos de Recebimento, relatórios mensais de fiscalização e demais manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pelos agentes ora substituídos, até a data de publicação deste ato, e aplicando-se as novas designações exclusivamente aos atos praticados a partir de então (efeitos ex nunc);

CONSIDERANDO que a presente alteração é pontual e circunscrita à composição de que trata o art. 2º e à designação de que trata o art. 4º da Portaria nº 13.382/2026, permanecendo hígidos, inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos daquele ato normativo,

RESOLVE:

Da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento Art. 1º Fica RETIFICADO o art. 2º da Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/arom 47