DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAULA CRUZ DE SOUSA SENA
Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 10.466/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 25E93E8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1364, 10 DE SETEMBRO DE 2026
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PARA CUSTEAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO PROALFA/PAIC, A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 3.544, de 10 de julho de 2018, em seu art. 9º, inciso III, alínea “a”,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER diárias aos servidores abaixo relacionados para deslocamento ao município de Ariquemes/RO, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026, com a finalidade de participarem da REUNIÃO TÉCNICA PRESENCIAL – BLOCO 1, PROMOVIDA PELO PROALFA/PAIC, em conformidade com o Processo Administrativo nº 0003117.07.02-2026.
A participação dos servidores na Reunião Técnica Presencial – Bloco 1, promovida pelo PROALFA/PAIC, justifica-se pela relevância do encontro para o fortalecimento das ações voltadas à melhoria da alfabetização e da aprendizagem dos estudantes. O evento proporcionará orientações técnicas, alinhamento de estratégias, compartilhamento de boas práticas e atualização das diretrizes pedagógicas que subsidiarão o planejamento e a execução das ações educacionais no âmbito da rede de ensino.
Dessa forma, considerando a necessidade do deslocamento e a impossibilidade de retorno diário à sede do município, justifica-se a concessão de diárias aos servidores designados, destinadas a custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante o período da viagem, em conformidade com a legislação vigente e com o Processo Administrativo nº 0003117.07.02-2026.
Seguem os dados do servidor:
| **ITEM ** | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
**QUANT. ** |
UNIDADE | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
VALOR TOTAL A RECEBER (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Everlândia Lima da Silva | 1,5 | Diária | 500,00 | 750,00 |
| 02 | Iete Vieira Teixeira | 1,5 | Diária | 450,00 | 675,00 |
| 03 | Marcelo Vicente Morais | 1,5 | Diária | 371,00 | 556,50 |
| 04 | Roseli Pinto Nobre de Aquino |
1,5 |
Diária | 371,00 | 556,50 |
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 9F3D9A1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N°1.362 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICA OS ARTS. 2º E 4º DA PORTARIA Nº 13.382, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO E A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COMPACTADORES, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026, instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento dos Contratos de Locação de Caminhões Compactadores, Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Fornecimento de Combustível e Prestação de Serviços Terceirizados de Mão de Obra (art. 2º) e designou FERNANDO DE SOUSA MOURA como Fiscal dos Contratos (art. 4º);
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a redistribuição de atribuições no âmbito da SEMUSP, tanto na composição da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento quanto na designação do Fiscal dos Contratos, o que se insere no regular exercício do poder de autotutela e de autoorganização da Administração Pública (art. 78 e art. 87, II, da Lei Orgânica Municipal; Súmula nº 473 do STF), sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigência das designações anteriores;
CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio da segregação de funções, vedando a atuação simultânea do mesmo agente em funções incompatíveis de gestão, fiscalização e recebimento, de modo que a presente retificação, ao designar MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO como Fiscal dos Contratos sem que este integre a Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento ora reconstituída, observa integralmente esse princípio;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica e continuidade da execução contratual, preservando-se a validade e a eficácia de todos os Termos de Recebimento, relatórios mensais de fiscalização e demais manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pelos agentes ora substituídos, até a data de publicação deste ato, e aplicando-se as novas designações exclusivamente aos atos praticados a partir de então (efeitos ex nunc);
CONSIDERANDO que a presente alteração é pontual e circunscrita à composição de que trata o art. 2º e à designação de que trata o art. 4º da Portaria nº 13.382/2026, permanecendo hígidos, inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos daquele ato normativo,
RESOLVE:
Da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento Art. 1º Fica RETIFICADO o art. 2º da Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/arom 47