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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 48

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

"Art. 2º Fica instituída a COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATOS DA SEMUSP, com a finalidade de fiscalizar e de receber, provisória e definitivamente, o objeto dos contratos administrativos relacionados no art. 5º, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022, com a seguinte composição:

– MILENA CARVALHO DE MACEDO, matrícula nº 17.007/1 – PRESIDENTE;

– JOAQUIM DE LIMA, matrícula nº 13.122/1 – 1º MEMBRO; – WILSON PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº 13.129/1 – 2º MEMBRO."

§ 1º Permanece inalterada a redação do § 1º do art. 2º da Portaria nº 13.382/2026, segundo a qual a Comissão atua de forma colegiada, devendo o Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo, o relatório de fiscalização e qualquer manifestação técnica do colegiado ser elaborados e assinados pelos 3 (três) membros ora designados, conjuntamente, mediante acesso individual de cada um ao Sistema ATHUS, sendo vedada a assinatura por apenas um dos membros em nome dos demais.

§ 2º Permanece inalterada a redação do § 2º do art. 2º da Portaria nº 13.382/2026, cabendo à Presidente ora designada a convocação da Comissão e a interlocução com o Gestor do Contrato, com o Fiscal e com a Coordenadoria Administrativa de Processos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais membros pelo conteúdo técnico das manifestações do colegiado.

Art. 2º Em razão da nova composição fixada no art. 1º desta Portaria, ficam DESLIGADOS da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento os servidores MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO (matrícula nº 13.306/1), HOSANA FERNANDES DE AMORIM (matrícula nº 13.006/1) e FERNANDO DE SOUSA MOURA (matrícula nº 12.991/1), ficando expressamente revogada , quanto à composição da referida Comissão, a designação que constava do art. 2º da Portaria nº 13.382/2026, bem como quaisquer outras Portarias, Ordens de Serviço, Despachos ou atos equivalentes, de qualquer data ou numeração, que tenham designado, para os processos e contratos relacionados no art. 5º da Portaria nº 13.382/2026, membros da Comissão de Fiscalização e Recebimento em desacordo com a composição ora fixada.

Parágrafo único. Ficam ressalvados e preservados, para todos os efeitos, os Termos de Recebimento Provisório, os Termos de Recebimento Definitivo, os relatórios de fiscalização e quaisquer outras manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pelos membros ora desligados, até a data de publicação desta Portaria, os quais permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos jurídicos. A nova composição fixada no art. 1º aplica-se exclusivamente aos atos de fiscalização, ateste e recebimento praticados a partir da publicação deste ato, não havendo qualquer efeito retroativo (efeitos ex nunc).

Do Fiscal dos Contratos

Art. 3º Fica RETIFICADO o art. 4º da Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica designado MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO, matrícula nº 13.306/1, para exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS relacionados no art. 5º desta Portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022."

Art. 4º Fica DESLIGADO da função de Fiscal dos Contratos o servidor FERNANDO DE SOUSA MOURA, matrícula nº 12.991/1, ficando expressamente revogada a designação que constava do art. 4º da Portaria nº 13.382/2026, bem como quaisquer outras Portarias, Ordens de Serviço, Despachos ou atos equivalentes que o tenham designado Fiscal dos contratos relacionados no art. 5º da Portaria nº 13.382/2026.

Parágrafo único. Ficam ressalvados e preservados, para todos os efeitos, os relatórios mensais de fiscalização, atestes de medições,

faturas e notas fiscais e quaisquer outras manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos por FERNANDO DE SOUSA MOURA, até a data de publicação desta Portaria, os quais permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos jurídicos. A designação fixada no art. 3º aplica-se exclusivamente aos atos praticados a partir da publicação deste ato, não havendo qualquer efeito retroativo (efeitos ex nunc).

Disposições Gerais

Art. 5º Permanece inalterada a designação de HOSANA FERNANDES DE AMORIM , matrícula nº 13.006/1, para a função de Gestora dos Contratos, nos termos do art. 3º da Portaria nº 13.382/2026. O Fiscal ora designado (art. 3º desta Portaria) e os membros da Comissão ora designados (art. 1º desta Portaria) não se confundem nem se cumulam entre si , em observância ao princípio da segregação de funções previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e à vedação expressa do art. 9º da Portaria nº 13.382/2026.

Art. 6º Para fins de clareza, publicidade e facilitação da consulta por terceiros, ficam reproduzidos nesta Portaria , sem qualquer alteração de conteúdo, os processos e contratos administrativos sob responsabilidade da Gestora HOSANA FERNANDES DE AMORIM e do Fiscal MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO, tal como já constavam do art. 5º da Portaria nº 13.382/2026:

a) Processo Administrativo nº 0001480.04.01-2026 – Contrato nº 043/2026/PGM/PMCJ (LIMPEX) – locação de caminhões compactadores para coleta de resíduos sólidos urbanos;

b) Processo Administrativo nº 0001638.04.01-2024 – Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ (CTR PORTO VELHO S/A) – destinação final de resíduos sólidos urbanos/aterro sanitário;

c) Processo Administrativo nº 0000086-16.04.01-2026, vinculado ao Processo Principal nº 0000527.04.01-2026 – Contrato nº 10/2026/PGM/PMCJ (PRIME) – fornecimento de combustível destinado à frota vinculada aos serviços de coleta e destinação final de resíduos; d) Processo Administrativo nº 0002243-1.04.01-2026, vinculado ao Processo mãe nº 0002284.07.01-2025 – Contrato nº 079/2025/PGM/PMCJ (NORTE & SUL) – prestação de serviços terceirizados de mão de obra.

Parágrafo único. As designações de que trata esta Portaria alcançam, em caráter permanente, os aditivos, apostilamentos, prorrogações, reequilíbrios e processos correlatos que vierem a suceder os contratos relacionados neste artigo, na forma do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 13.382/2026, que permanece inalterado.

Art. 7º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026, não expressamente modificados por este ato, notadamente: as competências do Gestor do Contrato (art. 6º); as competências do Fiscal do Contrato, ora exercidas pelo novo designado (art. 7º); as competências da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento, ora com a nova composição (art. 8º); a vedação de acumulação de funções (art. 9º); a exigência de tramitação exclusiva por acesso individual ao Sistema ATHUS (art. 10); o regime de substituição em impedimentos, afastamentos, férias ou vacância (art. 11); e as providências de juntada e publicação (art. 12).

Art. 8º A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a cientificação formal dos servidores ora designados e dos servidores desligados, a juntada de cópia desta Portaria em cada um dos processos relacionados no art. 6º desta Portaria, e a publicação deste ato na imprensa oficial.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos exclusivamente a partir de então, ficando expressamente preservados, para todos os fins de direito, os atos de gestão, fiscalização, ateste e recebimento já praticados e validamente assinados até a véspera de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

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