DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor DENES CLEIT CAROLA SANTOS Portador do CPF nº 138.702, na função de GERENTE DE AGENDAMENTOS INTERMUNICIPAL-SEMUSA,* com efeito financeiro a partir do dia 01 de Setembro de 2026, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Castanheiras/RO, 09 de Setembro de 2026.
CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: CACDA754
GABINETE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 611/2026 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS/RO E A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE JARDINOPOLIS – ACJ
TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 611/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS/RO E A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE JARDINOPOLIS – ACJ
seus aspectos físico, técnico e legal, bem como o cumprimento do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
3.1. A CONVENIADA obriga-se a:
a) Realizar o evento, atendendo todas as normativas legais;
b) Atender às solicitações de adequações que porventura sejam solicitadas pela CONVENENTE;
c) Manter o local do evento e em bom estado de conservação e uso os bens patrimoniais, repondo-os sempre que necessário;
d) Realizar o evento, conforme o plano de trabalho apresentado, bem como, conceder entrada franca e de forma gratuita, em pelo menos um dia do evento;
e) Prestar contas, junto à CONVENENTE , do recurso recebido; 3.2 - A CONVENIADA será exclusivamente responsável pelos danos causados a terceiros, por atos seus ou de seus prepostos, empregados ou colaboradores.
3.3 – A CONVENIADA será exclusivamente responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que vier a contrair.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
4.1. A CONVENENTE concederá à CONVENIADA , para fins exclusivamente de realização da 12ª EXPOJARD - Festa de Rodeio de Jardinópolis/RO, objeto deste convênio, subvenção social para o exercício de 2026, nos termos do artigo 31 da Lei Diretrizes Orçamentárias, nº 1.123/2025, e especificamente a Lei Municipal nº 1.195/2026, a subvenção será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4.2. Serão consideradas despesas objeto do presente convenio àquelas constantes no plano de trabalho;
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 63.761.969/0001-03, com sede na Rua Jacarandá, nº 100, Centro CASTANHEIRAS - RO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor CICERO APARECIDO GODOI, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 325.469.632-87, residente e domiciliado na Rua do Jambo, nº 1006, Bairro Centro, na cidade de Castanheiras - RO, CEP 76.948-000, doravante denominado de CONVENENTE , e do outro lado ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE JARDINOPOLIS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, organização da sociedade civil de interesse público, inscrita no CNPJ nº. 04.451.269/0001-45, com sede à Linha 172 Km 25, Zona Rural, CEP: 76.948-000, neste ato representada pelo seu Presidente DALILA CASSOL ZIMERMANN CRESPINO , brasileira, funcionária público, divorciada, portadora do RG nº 1370234-SESDC/RO, inscrito no CPF sob o nº 020.628.902-22, residente e domiciliado na Linha 02, Km 04, Zona Rural, CEP: 76.948-000, Município de Castanheiras/RO, ora chamada simplesmente CONVENIADA , têm entre si ajustado o seguinte Convênio para realização da 12ª EXPOJARD, mediante a concessão de subvenção pela CONVENENTE , nas condições abaixo aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio, a concessão de subvenção social em favor da Conveniada, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinadas exclusivamente para realização da 12ª – EXPOJARD, Festa de Rodeio de Jardinópolis/RO.
1.2. Na consecução do objeto deste convênio, caberá à CONVENIADA, realizar o evento, sob sua responsabilidade e nas condições previstas neste instrumento, cabendo à CONVENENTE a obrigação de conceder a subvenção social no valor pactuado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2.1. A CONVENENTE obriga-se a:
a) Repassar à CONVENIADA a quantia estipulada, a título de subvenção social;
b) Supervisionar, fiscalizar e acompanhar, as atividades, obrigações e os serviços referente a realização do evento pela CONVENIADA , em
5.1. - A Conveniada se obriga a prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos em até 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo exceder ao dia 31 de dezembro do exercício corrente.
5.2. Em não sendo utilizados na sua finalidade, os recursos repassados deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês. Os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser utilizados no mesmo objeto do convênio.
5.3. A aplicação financeira de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer na mesma conta corrente e instituição bancária nas quais os recursos financeiros foram creditados.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste instrumento implicará nas seguintes penalidades à parte conveniada: a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor repassado c) rescisão do convênio.
6.2. O presente convênio poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
6.3. Se a rescisão se der por interesse ou culpa da CONVENENTE , especialmente em face da irregularidade do repasse da subvenção, está deverá suportar os ônus da rescisão e dos contratos eventualmente assumidos.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA – DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações de Manutenção das Atividades do Gabinete – 02.001.04.122.0009.2004 - 3.3.50.43.00.00 – 150000000 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A simples tolerância das partes não implica em novação das obrigações aqui assumidas, nem poderá ser invocada para fins de justificativa de eventos futuros.
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