DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Art. 1º Fica formalizada, em caráter temporário e excepcional, a transferência da sede de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil — EMEI RAIO DE LUZ para o imóvel situado na Avenida Maracanã, nº 2539, Lotes 18, 20, 22 e 24, Quadra 22, Setor 01, Cujubim/RO, identificado nos instrumentos de cessão como “CRECHE MANOA”.
Art. 2º A transferência prevista neste Decreto tem por finalidade assegurar a proteção da integridade física dos alunos, professores e demais servidores da EMEI RAIO DE LUZ, bem como garantir a continuidade do atendimento educacional, em razão das condições estruturais inadequadas e do risco existente no prédio original da unidade escolar.
Art. 3º A transferência de que trata este Decreto não constitui criação de nova escola, não cria nova unidade administrativa ou educacional e não altera a identidade institucional da EMEI RAIO DE LUZ.
§ 1º A EMEI RAIO DE LUZ permanece sendo a mesma unidade escolar municipal, funcionando provisoriamente em endereço diverso de sua sede original.
§ 2º Permanecem preservados a denominação EMEI RAIO DE LUZ, os alunos matriculados, a direção, os servidores, os registros escolares, a documentação institucional e os demais elementos administrativos e pedagógicos da unidade escolar.
§ 3º A denominação “CRECHE MANOA” refere-se ao imóvel ou equipamento físico objeto da cessão de uso e não altera a denominação oficial da unidade escolar, que permanece EMEI RAIO DE LUZ.
Art. 4º A transferência temporária vigorará por prazo indeterminado, enquanto perdurar a necessidade de utilização do imóvel cedido para o funcionamento provisório da EMEI RAIO DE LUZ, até a conclusão da reforma e da regularização do prédio original.
Parágrafo único. O prazo indeterminado previsto no caput não confere caráter permanente à transferência, que permanecerá vinculada à finalidade temporária estabelecida neste Decreto.
Art. 5º Concluídas as obras de reforma e regularização do prédio original, e restabelecidas as condições necessárias à sua utilização segura, a EMEI RAIO DE LUZ retornará à sua sede original.
§ 1º O retorno ocorrerá assim que concluídas as providências necessárias e reconhecidas as condições de segurança do prédio original, mediante ato da Administração Municipal.
§ 2º O retorno à sede original representará apenas o encerramento da transferência temporária, não caracterizando criação, extinção ou alteração da identidade institucional da EMEI RAIO DE LUZ.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, mantendo a continuidade das atividades da EMEI RAIO DE LUZ durante o período de funcionamento provisório no imóvel situado na Avenida Maracanã, nº 2539.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos desde o início do ano letivo de 2026, quando efetivada a transferência temporária da EMEI RAIO DE LUZ para o imóvel referido no art. 1º.
Cujubim/RO, 09 de setembro de 2026.
JOÃO BECKER
ROCESSO Nº 1-1047/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 84.736.941/0001-88.
CONTRATADA: INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.007.414/0001-52.
OBJETO: Acréscimo quantitativo de 25% e prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2026, cujo objeto é a prestação de serviço de internet banda larga empresarial via fibra óptica, destinado ao atendimento da Unidade Básica de Saúde Francisco Pereira Rocha e à expansão das atividades de saúde na localidade rural Américo Ventura, incluindo atendimentos médicos e odontológicos itinerantes e posto de coleta para diagnóstico de malária .
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula 11 do Contrato nº 001/2026 e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. O art. 125 prevê a possibilidade de acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
ACRÉSCIMO: 25%, correspondente a R$ 1.046,61 (mil e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos). Conforme Nota de Empenho Ordinário nº 1845/2026 de 27/08/2026.
Valor contratual: O valor inicial de R$ 4.186,44 passa a ser de R $ 5.233,05 (cinco mil duzentos e trinta e três reais e cinco centavos).
VIGÊNCIA : Prorrogação por 12 (doze) meses, de 08/01/2027 a 07/01/2028.
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2026.
JOÃO BECKER
Município de Cujubim
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 2013CC2D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 360 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº39/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUJUBIM COM A INTERVENIÊNCIA DA SEMA E A EMPRESA AVISTAR ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX,
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
Prefeito do Município de Cujubim/RO
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: B0F3D445
GABINETE DO PREFEITO
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor , ELIELTON SANTOS MORAES como GESTOR e a Servidora MARIA CLARA DA COSTA FERNANDES como FISCAL do Contrato Nº039/2026 , que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026
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