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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 70

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , decorrente Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) , oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 50410002 , de autoria da Comissão da Saúde observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
A/C
R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação , nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Emenda Parlamentar Federal nº 50410002 47068 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: FB38E1A8

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. º 18.214/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar com Anulação Parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO aprovou e ele baixa o seguinte: DECRETO

Palácio Pérola do Mamoré, 14 de julho de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 71B2502D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.213/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de arrecadação”.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município ,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu baixo o seguinte: DECRETO

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Programa estratégias para atenção integral à saúde da mulher,observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.14 Secreta ria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGR IP
20.606.0004.20 15.0000 Incentivo á agricultura sustentável
3.3.90.39.00 1.500 Outros Serviço de terceiro – Pessoa Jurídica F-340 R$ 31.000,00
Total R$ 31.000,00

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme disposto nos artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações:

Art. 2º O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR

02.14 Secretaria Municipal de Agric ultura e Pesca - SEMAGRIP
20.606.0004.2015.0000 Incentivo á agricultura sustent ável
3.3.90.39.00
2.600
Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica
F-545
R$ 11.000,00
3.3.90.
1.500
Material Consumo F-339
R$ 20.000,00
Total R$31.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA U
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Sa úde
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica
A/C R$ 750.000,00
TOTAL R$ 1.00 0.000,00

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 66BB9671

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos :

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Programa
estratégias
para
atenção
integral à saúde da mulher

47014
R$ 1.000.000,00
TOTAL R$1.000.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

DECRETO N. º 18.215/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e contrapartida municipal, para execução da Emenda Parlamentar nº 202537060004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica do Município.

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