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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 77

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

eficiente do gasto público, sendo essencial para a transformação na visão estratégica do papel do setor público.

§ 2º - Para a construção do Sistema de Controle de Custos serão consideradas as seguintes premissas:

I. Os sistemas estruturantes PESSOAIS, CONTABIL, ORÇAMENTÁRIO, ESTOQUES E PATRIMONIO, serão alterados para a inclusão de rotinas com a finalidade de atender o controle de custos do Município.

II. Serão considerados os dados da Administração Direta, Autarquias e Fundações que integram o sistema de contabilidade do Município. III. No caso dos dados de pessoal, o nível de detalhamento dos dados será restrito à menor unidade de lotação do servidor, sem identificação do funcionário;

IV. Os dados para efeito de apropriação de custo abrangem somente servidores ativos. No entanto, os dados de inativos e pensionistas (aposentados e instituidor de pensão, respectivamente) poderão ser fonte de dados;

V. Não será adotada inicialmente a sistemática de rateio de custos;

Art. 62º O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2027, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.

Art. 63° Integram esta Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027, os anexos e tabelas.

Parágrafo único os anexos e tabela que integram esta Lei encontramse todos disponível no site do Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO.

Art. 64° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: E9A232A8

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 3.146/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de arrecadação.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , decorrente Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) , oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 50410002 , de autoria da Comissão da Saúde observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
A/C
R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação , nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Emenda Parlamentar Federal nº 50410002 47068 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 9452CE4B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.149/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de arrecadação”.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município ,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Programa estratégias para atenção integral à saúde da mulher,observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA U
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Sa úde
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica
A/C R$ 750.000,00
TOTAL R$ 1.00 0.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos :

Descrição
Programa estratégiaspara atenção integral à saúde da mulher
Nº C/C
47014
Utilizado nopresente Ato
R$ 1.000.000,00
TOTAL R$1.000.000,00

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A58866F1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.170/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

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