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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 78

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e contrapartida municipal, para execução da Emenda Parlamentar nº 202537060004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 370.180,49 (trezentos e setenta mil, cento e oitenta reais e quarenta e nove centavos) , destinado à execução da Emenda Parlamentar nº 202537060004 , de autoria do Deputado Federal Lúcio Mosquini, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAGRIP .

021401 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca- SEMAGRIP
20.606.0004.2015.0000 Incentivo à Agricultura Sustentável
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F-A/C
R$ 300.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F-A/C
R$ 70.180,49
TOTAL R$ 370.180,49

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT
Emenda Parlamentar nº 202537060004 574601212-9 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

0208 Coordenadoria Geral Municipal de Planejam ento - COMPLA
04.121.0001.2007.0000 Gestão Planejamento Municipal
3.3.90.30.00 Material de Consumo F-153 R$ 70.180,49
TOTAL R$ 70.180,49

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 14FE3F2B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.174/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Denomina de Dom Geraldo Verdier a Creche Localizada no Bairro Próspero, no Município de Guajará-Mirim, e Dá Outras Providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIMRO aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica denominada “Creche Dom Geraldo Verdier” a creche pública localizada no Bairro Próspero, no Município de GuajaráMirim, Estado de Rondônia.

Art. 2ºA denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagearDom Geraldo Verdier, em reconhecimento à sua trajetória de vida, à sua dedicação à missão religiosa, aos relevantes serviços prestados à população de Guajará-Mirim e à sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional, espiritual e comunitário do município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placa de identificação com a denominação oficial da Creche, observadas as normas administrativas e orçamentárias aplicáveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 99F00099

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº434/CHEF-GAB/2026 EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de12 (DOZE) diárias, no valor total de R$2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) em favor do servidor FRANCISCO DA SILVA DE MOURA, DIRETOR DIV ADM ESTADIO MUNICIPAL para deslocamento à Área Ribeirinha Ramal Santo André , no período de 08 a 19 de setembro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de abertura de estrada e limpeza , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessário para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: A53B3558

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA Nº435/CHEF-GAB/2026 EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

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