DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
-
Identificação da Turma: Nomenclatura, turno de funcionamento (Manhã, Tarde, Integral) e horário exato de início e término das atividades.
-
Modalidade e Etapa: Confirmação da etapa de ensino (ex.: Educação Infantil, creche e pré e Ensino Fundamental etapa I) e modalidade (Regular,).
-
Alocação e Vínculo: Verificação do número de alunos matriculados em cada turma e a correta vinculação dos componentes curriculares aos respectivos professores responsáveis, evitando turmas sem docente vinculado.
§ 3º Quanto ao Cadastro de Alunos:
Identificação Pessoal: Conferência rigorosa do CPF do aluno (chave principal de busca), nome completo (idêntico à certidão de nascimento), data de nascimento, sexo e cor/raça autodeclarada. Filiação: Verificação da grafia exata do nome completo da mãe (critério fundamental do Inep para desempate de homônimos).
Endereço e Localização: Validação do endereço completo com CEP e classificação da zona de residência (urbana ou rural).
Transporte Escolar: Confirmação de uso de transporte público, especificando o tipo de veículo e a esfera de fornecimento (municipal ou estadual).
Educação Especial: Conferência física do Estudo de Caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano de Ensino Individualizado (PEI) arquivados na pasta dos alunos declarados com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação, garantindo a legalidade para o repasse de verbas do Fundeb.
§ 4º Quanto ao Cadastro de Professores e Gestores:
Identificação Pessoal: Validação do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cor/raça.
Formação Acadêmica: Análise dos diplomas e históricos físicos para o correto preenchimento do nível de escolaridade, nome exato do curso de graduação concluído, ano de conclusão e eventuais cursos de pósgraduação.
Vínculo Empregatício e Atuação: Confirmação do tipo de vínculo com a instituição (efetivo/concursado, contrato temporário, CLT), cargo ocupado, além da correta vinculação (componentes curriculares) às disciplinas e turmas em que atuam.
Art. 5º Ao final dos trabalhos de conferência e antes da submissão definitiva dos dados no sistema do Educacenso, a Comissão deverá lavrar Ata de Validação, atestando que os dados revisados refletem a realidade escolar e estão aptos para digitação.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 9F777199
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 936, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Convocar conselheiros tutelares para o regime suplementar de trabalho e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o dispoto no Art. 43 da Lei Municipal n. 403/2011, com a nova redação trazida pela Lei 1324 de 17 de agosto 2022;
CONSIDERANDO ainda o recebimento do Oficio n. 2026/CTMN ID: 3.0FD.19E; CONSIDERANDO as férias da servidora BEATRIZ DE LOURDES MACHADO DE CARVALHO, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os Conselheiros Tutelares abaixo, para prestar serviços em Regime Suplementar de Trabalho no Conselho Tutelar, vinculado ao Gabinete do Prefeito, por desfalque na escala por motivo de férias da servidora Beatriz de Lourdes Machado de Carvalho. PERÍODO DE 01 A 30 de OUTUBRO/2026
| MAT. | NOME | CARGO | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|
| 3253 | Matilde Souza dos Santos Vidal | Conselheiro Tutelar | 72 Horas Mensais |
| 3250 | JosianyMoises da Silva | Conselheiro Tutelar | 72 Horas Mensais |
| 3251 | Juliana Fao | Conselheiro Tutelar | 72 Horas Mensais |
| 3249 | DiufarliyLibarde | Conselheiro Tutelar | 72 Horas Mensais |
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 4A9F1385
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 937, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Prorrogar prazo para posse de servidor público em cargo de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que em 21 de agosto de 2025, através do Decreto n. 4189/2025 foi homologado o Concurso Público conforme Edital n. 01/2025, para provimento de diversos cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO que o Sr (a). NARA TAUANI DIAS FERREIRA aprovada em 040º lugar no Concurso Público Edital n. 01/2025 e convocado (Edital n. 26/2026 e Decreto n. 4707/2026) para posse do cargo de provimento efetivo de:PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS - ZONA RURAL II, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para posse, a encerrar-se no dia 03 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, ainda, que a Sr.(a). NARA TAUANI DIAS FERREIRA, solicitou, formalmente, a prorrogação do prazo para posse, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, em 31 de agosto de 2026, devidamente justificado; e
CONSIDERANDO o processo administrativo n.° 0001607.01.032026;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica prorrogado o prazo para posse do candidato (a) NARA TAUANI DIAS FERREIRA, nos termos do art. 13, parágrafo 1º da Lei n. 015/1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro, por mais 30 (trinta) dias corridos, encerrando-se no dia 02 de outubro de 2026.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre – se. Cumpra – se. Publique – se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 41FDFCE7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 938, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Homologar atestado médico ao servidor(a) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
www.diariomunicipal.com.br/arom 90